A Receita Federal comunica que será
disponibilizada para download, no dia 16 de
julho de 2012, a versão 2.01 do Programa
Validador e Assinador (PVA) da
EFD-Contribuições, contemplando os registros
para a escrituração do PIS/Pasep e da Cofins, no
regime cumulativo, pelas pessoas jurídicas
submetidas ao regime de tributação (do Importo
de Renda) com base no Lucro presumido.
Para a escrituração do PIS/Pasep e da Cofins, na
EFD-Contribuições, a pessoa jurídica poderá utilizar a mesma
memória de cálculo que utiliza atualmente, na elaboração do
Dacon, segregando e informando as receitas, tributadas ou
não, pelos totais mensais, sem necessidade de sua
escrituração por documento fiscal ou item/produto.
Caso a pessoa jurídica apure as contribuições pelo regime
de caixa, irá demonstrar os valores totais de receitas
recebidas no mês, no registro “F500 – Incidência do
PIS/Pasep e da Cofins pelo Regime de Caixa”. Caso a pessoa
jurídica apure as contribuições pelo regime de competência,
irá demonstrar os valores totais de receitas auferidas no
mês, no registro “F550 – Incidência do PIS/Pasep e da Cofins
pelo Regime de Competência”.
Assim, como no preenchimento do Dacon, toda a
escrituração poderá ser editada e elaborada no próprio
programa da escrituração (PVA), sem necessidade de
utilização de outros aplicativos e sistemas, para prestação
das informações solicitadas, a validação da escrituração e
de sua transmissão.
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