Valor Econômico
Por Laura Ignacio | De São Paulo
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Os
trabalhadores terão que receber mensalmente todas as informações sobre o
pagamento de contribuições ao Instituto Nacional do Seguro Social
(INSS). Além da retenção de 11% sobre os salários, as empresas devem
prestar contas do recolhimento de 20% sobre a folha de salários. A nova
obrigação acessória foi criada pela Lei nº 12.692, publicada na edição
de ontem do Diário Oficial da União (DOU).
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A nova norma, que
altera a Lei nº 8.212, de 1991, sobre contribuições previdenciárias,
prevê ainda que o INSS está obrigado a enviar a empresas e
trabalhadores, quando solicitado, extrato relativo ao recolhimento da
contribuição. Para ser colocada em prática, porém, a medida ainda
precisa ser regulamentada pelo governo. É necessário ainda definir de
que forma as informações serão prestadas.
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Para o secretário de
Políticas de Previdência Social do Ministério da Previdência, Leonardo
Rolim, a nova obrigação acessória vai auxiliar o trabalhador a monitorar
o recolhimento ao INSS pelas empresas. "Isso vai ajudar o trabalhador a
não ter uma surpresa negativa de que a empresa não recolheu os
valores", afirma Rolim, acrescentando que os correntistas da Caixa
Econômica Federal e do Banco do Brasil já conseguem ter acesso a esses
extratos. Os trabalhadores também podem conseguir essas informações nos
sindicatos.
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A Receita Federal, segundo advogados, edita há anos
normas nessa linha, que fazem do contribuinte um fiscal. Para o advogado
Rodrigo Rigo Pinheiro, do Buccioli & Advogados Associados, a nova
lei cria mais burocracia para o empregador. "Há também o receio de que,
além de ter mais um dever, as empresas passem a correr o risco de ter
que arcar com mais uma multa, caso não preste essa informação
adequadamente", afirma.
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No fim de junho, a Receita Federal já
havia criado outra obrigação acessória. Determinou que pessoas físicas e
empresas informem sobre transações com estrangeiros que envolvam a
prestação de serviços ou cessão de direitos, como royalties, que
impactem seu patrimônio.
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Instituída pela Instrução Normativa da
Receita nº 1.277, caso não seja cumprida, o contribuinte será multado em
R$ 5 mil por mês de atraso no envio das informações, mais 5% do valor
da operação com o exterior. (Colaboraram Thiago Resende e João Villaverde, de Brasília)
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Fonte: Valor Econômico |
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