Por Roberto Cunha*
A governança tributária é parte indispensável da governança
corporativa, seguindo seus mesmos pilares, tais como moralidade, ética,
legalidade e compliance, reputação da empresa e de seus administradores,
assim como a manutenção de sua lucratividade. E para que isso se
desenvolva em padrões de excelência, devem ser instituídas políticas de
gestão dos tributos que atendam a esses objetivos, e com a devida
supervisão técnica. Assim, uma companhia com essas visões e práticas
sempre terá o foco na transparência, aos acionistas e ao mercado, das
informações relacionadas aos assuntos tributários oriundos de suas
atividades.
Na prática, a governança tributária representa o conjunto de
procedimentos de gestão empresarial arraigados nas empresas de modo que
se possa coordenar, instituir e regular controles e revisão dos
procedimentos tributários, de maneira que resulte na mitigação ou,
preferivelmente, na eliminação de riscos fiscais e os efeitos nos seus
negócios, preços e resultados. Tudo isso consentâneo com a política de
governança corporativa com viés para a tributação.
A governança tributária, por sua forma, visa também que os gestores
da área tenham participação adequada nas decisões de assuntos
tributários e empresariais, pois, devido a nosso complexo sistema fiscal
e à alta carga de impostos, contribuições e taxas, há grande influência
desses custos sobre as políticas relativas à formação de preços de
produtos e serviços. Dada essa relevante participação, a existência
desse instrumento de gestão torna-se vital à eficiente e eficaz gestão
empresarial, que aqui pode ser denominada, uma vez mais, de governança
corporativa, da qual a boa gestão tributária é parte indispensável.
Devido à relevante participação dos tributos nos negócios, é
indispensável que a alta administração tenha políticas de controles
sobre todos os processos e procedimentos operacionais. Como esse
mecanismo de gestão é relativamente novo, seu sucesso depende do grau de
mudança de mentalidade dos profissionais envolvidos em vários
departamentos da organização, que, de maneira direta ou indireta, afetam
o nível de tributação.
Angariar o envolvimento das pessoas e de seus respectivos
departamentos, assim como demonstrar a elas os efeitos da tributação nos
negócios e como cada um pode ajudar nesse processo, é o ponto central
do sucesso. Para isso, a administração poderá instituir: treinamentos
regulares específicos sobre tributação a todos os profissionais, e aqui,
por mais absurdo que possa parecer, também aos profissionais do setor
industrial e comercial – eles não percebem, mas em tudo em que eles
operem e atuam há tributação; um manual de procedimentos e rotinas;
realizar auditoria fiscal periódica; e formar um Comitê de Impostos para
discutir a carga tributária nos negócios, planejamento, aspectos
mercadológicos correspondentes etc. A partir dessas formas de
acompanhamento, e tudo devidamente formalizado, o resultado será a
geração de conhecimento pela alta administração sobre os riscos e a
forma de mitigá-los e afastar possíveis problemas de imagem com o
mercado, clientes, fornecedores, instituições financeiras, Fisco e
outros.
Esses procedimentos são mais comuns em grandes empresas. Todavia,
nesta era digital, em que estamos em constante aperfeiçoamento, esses
efeitos tenderão a afetar as empresas de pequeno e médio portes, em
decorrência das inúmeras informações que o projeto SPED (Sistema Público
de Escrituração Digital) vem requerendo em seu leiaute, e de todos os
compartilhamentos promovidos com os Estados. Assim, é imprescindível que
qualquer informação que se envie aos Fiscos seja auditada antes do
encaminhamento, como parte do processo de governança tributária.
A instituição de fato da governança tributária, pela forma de sua
operação, contribuirá para mitigar fraudes e ampliar a transparência dos
processos da empresa, pela simples existência de processos e
procedimentos de monitoramento dos assuntos tributários aplicáveis à
organização, a sua operação, assim como o seu relacionamento comercial,
pois em nossa legislação temos a responsabilidade solidária, cujo
instituto atribui ao comprador os compromissos sobre tributos cuja
obrigação era do fornecedor.
Nesse momento, o processo de auditoria fiscal, que passa inclusive
pelo cadastro de produtos, fornecedores e clientes, torna-se vital para a
correta gestão tributária. Não existindo esses procedimentos, esse
processo pode estar comprometido, gerando enormes dissabores em qualquer
momento dentro dos próximos cinco anos.
É certo que sem uma adequada governança tributária ficará
comprometida qualquer tentativa de uma empresa valorizar sua governança
corporativa. Afinal, pensar na interdependência de ambas é fator
essencial para o reconhecimento público da qualidade de gestão das
empresas.
Fonte: Matéria publicada no site Jornal Contábil
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