Rua Dr. Flores, 245, Conjunto 502, Centro Histórico, Cep.: 90.020-122 - em Porto Alegre - RS, Fones: (51) 3211.4100, 3224.4711, 3221.2383, 9943.00549 e 9805.72783.

Frase da Semana/Pensamento/Poema:

"Empreender é transformar sonhos em realidade, desafios em oportunidades." (Fernando Leques)

Agência Brasil

Supremo Tribunal Federal

Senado Federal

Câmara notícias - Câmara dos Deputados

Consultor Jurídico

Conteúdo Contábeis

Notícias do Tribunal Superior do Trabalho

Secretaria da Fazenda- Notícias

Fórum Contábeis - Departamento Pessoal e RH

Junta Comercial, Industrial e Serviços do Rio Grande do Sul

Assembleia Legislativa RS – Notícias

CRC-RS - Central de Notícias

QuartaRH

Economia

Portal Carreira & Sucesso

Jornal do Comércio RS

BBC Brasil - Notícias, vídeos, análise e contexto em português

Jornal do Comércio Caderno Contabilidade

terça-feira, 17 de julho de 2012

Governança tributária: imprescindível


Por Roberto Cunha*

A governança tributária é parte indispensável da governança corporativa, seguindo seus mesmos pilares, tais como moralidade, ética, legalidade e compliance, reputação da empresa e de seus administradores, assim como a manutenção de sua lucratividade. E para que isso se desenvolva em padrões de excelência, devem ser instituídas políticas de gestão dos tributos que atendam a esses objetivos, e com a devida supervisão técnica. Assim, uma companhia com essas visões e práticas sempre terá o foco na transparência, aos acionistas e ao mercado, das informações relacionadas aos assuntos tributários oriundos de suas atividades.

Na prática, a governança tributária representa o conjunto de procedimentos de gestão empresarial arraigados nas empresas de modo que se possa coordenar, instituir e regular controles e revisão dos procedimentos tributários, de maneira que resulte na mitigação ou, preferivelmente, na eliminação de riscos fiscais e os efeitos nos seus negócios, preços e resultados. Tudo isso consentâneo com a política de governança corporativa com viés para a tributação.

A governança tributária, por sua forma, visa também que os gestores da área tenham participação adequada nas decisões de assuntos tributários e empresariais, pois, devido a nosso complexo sistema fiscal e à alta carga de impostos, contribuições e taxas, há grande influência desses custos sobre as políticas relativas à formação de preços de produtos e serviços. Dada essa relevante participação, a existência desse instrumento de gestão torna-se vital à eficiente e eficaz gestão empresarial, que aqui pode ser denominada, uma vez mais, de governança corporativa, da qual a boa gestão tributária é parte indispensável.

Devido à relevante participação dos tributos nos negócios, é indispensável que a alta administração tenha políticas de controles sobre todos os processos e procedimentos operacionais. Como esse mecanismo de gestão é relativamente novo, seu sucesso depende do grau de mudança de mentalidade dos profissionais envolvidos em vários departamentos da organização, que, de maneira direta ou indireta, afetam o nível de tributação.

Angariar o envolvimento das pessoas e de seus respectivos departamentos, assim como demonstrar a elas os efeitos da tributação nos negócios e como cada um pode ajudar nesse processo, é o ponto central do sucesso. Para isso, a administração poderá instituir: treinamentos regulares específicos sobre tributação a todos os profissionais, e aqui, por mais absurdo que possa parecer, também aos profissionais do setor industrial e comercial – eles não percebem, mas em tudo em que eles operem e atuam há tributação; um manual de procedimentos e rotinas; realizar auditoria fiscal periódica; e formar um Comitê de Impostos para discutir a carga tributária nos negócios, planejamento, aspectos mercadológicos correspondentes etc. A partir dessas formas de acompanhamento, e tudo devidamente formalizado, o resultado será a geração de conhecimento pela alta administração sobre os riscos e a forma de mitigá-los e afastar possíveis problemas de imagem com o mercado, clientes, fornecedores, instituições financeiras, Fisco e outros.

Esses procedimentos são mais comuns em grandes empresas. Todavia, nesta era digital, em que estamos em constante aperfeiçoamento, esses efeitos tenderão a afetar as empresas de pequeno e médio portes, em decorrência das inúmeras informações que o projeto SPED (Sistema Público de Escrituração Digital) vem requerendo em seu leiaute, e de todos os compartilhamentos promovidos com os Estados. Assim, é imprescindível que qualquer informação que se envie aos Fiscos seja auditada antes do encaminhamento, como parte do processo de governança tributária.

A instituição de fato da governança tributária, pela forma de sua operação, contribuirá para mitigar fraudes e ampliar a transparência dos processos da empresa, pela simples existência de processos e procedimentos de monitoramento dos assuntos tributários aplicáveis à organização, a sua operação, assim como o seu relacionamento comercial, pois em nossa legislação temos a responsabilidade solidária, cujo instituto atribui ao comprador os compromissos sobre tributos cuja obrigação era do fornecedor.

Nesse momento, o processo de auditoria fiscal, que passa inclusive pelo cadastro de produtos, fornecedores e clientes, torna-se vital para a correta gestão tributária. Não existindo esses procedimentos, esse processo pode estar comprometido, gerando enormes dissabores em qualquer momento dentro dos próximos cinco anos.

É certo que sem uma adequada governança tributária ficará comprometida qualquer tentativa de uma empresa valorizar sua governança corporativa. Afinal, pensar na interdependência de ambas é fator essencial para o reconhecimento público da qualidade de gestão das empresas.

*Roberto Cunha é sócio da Prática de Impostos Indiretos & Aduaneiros da KPMG no Brasil 

Fonte: Matéria publicada no site Jornal Contábil

Nenhum comentário:

Postar um comentário