Uma empresa do ramo da construção civil, que apresentou o relatório
contábil relativo ao ano de 2011, na Receita Federal, com erro, vai
poder retificar o balanço. A decisão é da 4ª Vara Federal Cível de
Curitiba. De acordo com o escritório Alceu Machado, Sperb amp; Bonat
Cordeiro Sociedade de Advogados, que representou a companhia no Mandado
de Segurança, um entendimento nesse sentido é inédito. A decisão é do
dia 12 de junho.
Em abril de 2012, a empresa registrou em seu balanço na Junta
Comercial do Paraná, referente ao ano de 2011, o capital social como
sendo de R$ 49 mil. Como de praxe depois do arquivamento aconteceu o
registro e certificação digital diante de diversos órgãos públicos. Mais
tarde, a diretoria percebeu que o capital social era de R$ 67 mil.
De acordo com a defesa, desde que a Receita adotou o novo sistema
para escrituração contábil digital (Sped), as empresas que registrarem o
balanço na Junta Comercial e na Receita não podem alterar as
informações repassadas, mesmo que contenham algum erro.
O relator do caso, o juiz federal Marcos Roberto Araújo dos Santos,
entende como descabida a negativa da autoridade coatora em retificar as
informações, por mera dificuldade burocrática. Segundo ele, as
informações prestadas, salvo até prova em contrário, são verdadeiras,
refletidas em sua contabilidade, sendo evidente o equívoco de sua
contadoria não atualizar o valor do capital social ao fim de 2011.
O advogado que cuidou do caso, Cezar Augusto Cordeiro Machado,
explica que o sistema pode provocar esse tipo de problema. A Receita não
verifica as diversas dificuldades enfrentadas pelo contribuinte com
essa restrição. Em um eventual erro, a empresa pode ter muitos
prejuízos, principalmente aquelas que atuam com licitações ou que
necessitam obter empréstimos, diz. Geralmente, a apresentação é feita
somente no próximo balanço.
O advogado lembra, ainda, que mesmo que o sistema tenha criado
diversas burocracias para as empresas, o direito do contribuinte deve
prevalecer. Pelo fato de serem criados novos procedimentos junto à
Receita, não significa que se pode passar por cima das garantias dos
contribuintes. Entre elas o direito que a empresa tem de manter suas
informações atualizadas perante os órgãos públicos, sob pena de diversos
e imensuráveis prejuízos.
Conjur
Matéria divulgada no site do Jornal Contábil
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