1) O que é
A EFD-Contribuições trata de arquivo
digital instituído no Sistema Publico de Escrituração
Digital – SPED, a ser utilizado pelas pessoas jurídicas de
direito privado na escrituração da Contribuição para o PIS/Pasep
e da Cofins, nos regimes de apuração não-cumulativo e/ou
cumulativo, com base no conjunto de documentos e operações
representativos das receitas auferidas, bem como dos custos,
despesas, encargos e aquisições geradores de créditos da
não-cumulatividade.
Com o advento da Lei nº 12.546/2011, arts.
7º e 8º), a EFD-Contribuições passou a contemplar também a
escrituração digital da Contribuição Previdenciária sobre a
Receita Bruta, incidente nos setores de serviços e
industrias, no auferimento de receitas referentes aos
serviços e produtos nela relacionados.
Os documentos e operações da escrituração
representativos de receitas auferidas e de aquisições,
custos, despesas e encargos incorridos, serão relacionadas
no arquivo da EFD-Contribuições em relação a cada
estabelecimento da pessoa jurídica. A escrituração das
contribuições sociais e dos créditos, bem como da
Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta, será
efetuada de forma centralizada, pelo estabelecimento matriz
da pessoa jurídica.
O arquivo da EFD-Contribuições deverá ser
validado, assinado digitalmente e transmitido, via Internet,
ao ambiente Sped. Conforme disciplina a
Instrução Normativa RFB nº 1.252 de 1 de março de 2012,
estão obrigadas à escrituração fiscal digital em referencia:
I - em relação à Contribuição para o PIS/Pasep e à Cofins, referentes aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2012, as pessoas jurídicas sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda com base no Lucro Real;II - em relação à Contribuição para o PIS/Pasep e à Cofins, referentes aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de julho de 2012, as demais pessoas jurídicas sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda com base no Lucro Presumido ou Arbitrado;III - em relação à Contribuição para o PIS/Pasep e à Cofins, referentes aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2013, as pessoas jurídicas referidas nos §§ 6º, 8º e 9º do art. 3º da Lei nº 9.718, de 27 de novembro de 1998, e na Lei nº 7.102, de 20 de junho de 1983;IV - em relação à Contribuição Previdenciária sobre a Receita, referente aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de março de 2012, as pessoas jurídicas que desenvolvam as atividades relacionadas nos arts. 7º e 8º da Medida Provisória nº 540, de 2 de agosto de 2011, convertida na Lei nº 12.546, de 2011;V - em relação à Contribuição Previdenciária sobre a Receita, referente aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de abril de 2012, as pessoas jurídicas que desenvolvam as atividades relacionadas nos §§ 3º e 4º do art. 7º e nos incisos III a V do caput do art. 8º da Lei nº 12.546, de 2011.
A pessoa jurídica poderá retificar os
arquivos originais da EFD-Contribuiçõe até o ultimo dia útil
do ano-calendário seguinte ao que se refere a escrituração,
sem penalidade. Todavia, a retificação não será validada
pela Receita Federal:
- Para reduzir débitos que já tenham sido encaminhados à PFN, que tenham sido objeto de auditoria interna ou de procedimento de fiscalização;- Para alterar débitos em relação aos quais a pessoa jurídica tenha sido intimada de início de procedimento fiscal;- Para alterar créditos já objeto de exame em procedimento de fiscalização ou objeto de análise de PERDComp.
2) Como Funciona
A partir de sua base de dados, a pessoa jurídica deverá gerar um arquivo digital de acordo com leiaute estabelecido pela Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, informando todos os documentos fiscais e demais operações com repercussão no campo de incidência das contribuições sociais e dos créditos da não-cumulatividade, referentes a cada período de apuração do PIS/Pasep e da Cofins. Este arquivo deverá ser submetido à importação e validação pelo Programa Validador e Assinador (PVA-PIS/COFINS) fornecido pelo Sped
3) Programa Validador e Assinador
Como pré-requisito para a instalação do PVA-PIS/Cofins é necessária a instalação da máquina virtual do Java. Após a importação, o arquivo poderá ser visualizado pelo próprio Programa Validador, com possibilidades de pesquisas de registros ou relatórios do sistema. Outras funcionalidades do programa: digitação, alteração, assinatura digital da EFD-Contribuições, transmissão do arquivo, exclusão de arquivos, geração de cópia de segurança e sua restauração.Apresentação do arquivo
O programa gerador de escrituração possibilitará:
- Importar o arquivo com o leiaute da EFD-Contribuições definido pela RFB;
- Validar o conteúdo da escrituração e indicar dos erros e avisos;
- Editar via digitação os registros criados ou importados;
- Emissão de relatórios da escrituração;
- Geração do arquivo da EFD-Contribuições para assinatura e transmissão ao Sped;
- Assinar do arquivo gerado por certificado digital;
- Comandar a transmissão do arquivo ao Sped.
4) Apresentação do Arquivo
A periodicidade de apresentação da Escrituração Fiscal Digital do PIS/Pasep e da Cofins é mensal, devendo ser transmitido o arquivo, após a sua validação e assinatura digital, até o 10º (décimo) dia útil do segundo mês subsequente ao de referência da escrituração.
5) Tabelas de Códigos
- Tabela 4.3.3 - Tabela Código da Situação Tributária Referente ao PIS/Pasep – CST-PIS - Versão 1.0.0
- Tabela 4.3.4 - Tabela Código da Situação Tributária Referente à Cofins – CST-COFINS - Versão 1.0.0
- Tabela 4.3.5 - Tabela Código de Contribuição Social Apurada - Versão 1.0.0
- Tabela 4.3.6 - Tabela Código de Tipo de Crédito - Versão 1.0.1
- Tabela 4.3.7 - Tabela Código de Base de Cálculo do Crédito - Versão 1.0.0
- Tabela 4.3.8 - Tabela Código de Ajustes de Contribuição ou Créditos - Versão 1.0.0
- Tabela 4.3.9 - Tabela de Alíquotas de Créditos Presumidos da Agroindústria - Versão 1.0.3 - Atualizada em 27/06/2012
- Tabela 4.3.10 - Tabela Produtos Sujeitos à Incidência Monofásica da Contribuição Social - Alíquotas Diferenciadas (CST 02 e 04) - Versão 1.0.2
- Tabela 4.3.11 - Tabela Produtos Sujeitos à Incidência Monofásica da Contribuição Social – Alíquotas por Unidade de Medida de Produto - (CST 03 e 04) - Versão 1.0.6 - Atualizada em 29/06/2012
- Tabela 4.3.12 - Tabela Produtos Sujeitos à Substituição Tributária da Contribuição Social (CST 05) - Versão 1.0.2 - Atualizada em 21/12/2011
- Tabela 4.3.13 - Tabela Produtos Sujeitos à Alíquota Zero da Contribuição Social (CST 06) - Versão 1.0.6 - Atualizada em 02/07/2012
- Tabela 4.3.14 - Tabela Operações com Isenção da Contribuição Social (CST 07) - Versão 1.0.0
- Tabela 4.3.15 - Tabela Operações sem Incidência da Contribuição Social (CST 08) - Versão 1.0.0
- Tabela 4.3.16 - Tabela Operações com Suspensão da Contribuição Social (CST 09) - Versão 1.0.5 - Atualizada em 27/06/2012
- Tabela 4.3.17 - Tabela Outros Produtos e Operações Sujeitos Alíquotas Diferenciadas (CST 02) - Versão 1.0.3 - Atualizada em 27/06/2012
- Tabela 5.1.1 - Contribuição Previdenciária - Tabela de Códigos de Atividades - Versão 1.0.2 - Atualizada em 27/06/2012
- Tabela 5.1.2 - Contribuição Previdenciária - Tabela de Códigos de Detalhamento - Versão 1.0.0
- Tabela CFOP - Operações Geradoras de Créditos - Versão 1.0.0
- Tabela Correlação Créditos Dacon X EFD-Contribuições - Versão 1.0.1
- Tabelas em formato txt
6) Download
- Guia Prático da EFD-Contribuições - Versão 1.0.7 em Word (Atualizado em 03/05/2012)
- Guia Prático da EFD-Contribuições - Versão 1.0.7 em PDF (Atualizado em 03/05/2012)
- Programa Validador e Assinador da Escrituração Fiscal Digital do PIS/Pasep e da Cofins (EFD-Contribuições)
7) Exemplos de Arquivos
- Arquivo Mínimo Edição - EFD PIS COFINS - Créditos vinculados a um tipo de receita
- Arquivo Mínimo Edição - EFD PIS COFINS - Rateio Receita Bruta
- Arquivo Mínimo Edição - EFD PIS COFINS - Apropriação Direta
- Arquivo contendo documentos/operações de mais de um estabelecimento
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