Instrução Normativa RFB nº 1.280, de 13 de julho de 2012
DOU de 16.7.2012
Altera a Instrução Normativa RFB nº 1.252, de 1º de março de 2012, que dispõe sobre a Escrituração Fiscal Digital da Contribuição para o PIS/Pasep, da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da Contribuição Previdenciária sobre a Receita (EFD-Contribuições). |
O SECRETÁRIO DA
RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III
do art. 280 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil,
aprovado pela
Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, e tendo em vista o disposto no
art. 11 da Lei nº 8.218, de 29 de
agosto de 1991, no art. 16 da Lei
nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999, no art. 35 da
Lei nº 12.058, de 13 de outubro de 2009,
e no Decreto nº 6.022, de 22 de
janeiro de 2007, resolve:
Art. 1º Os arts. 4º e 9º da Instrução
Normativa RFB nº 1.252, de 1º de março de 2012, passam a vigorar com a
seguinte redação:"Art. 4º .......................................................................................................................................................................................II - em relação à Contribuição para o PIS/Pasep e à Cofins, referentes aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2013, as demais pessoas jurídicas sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda com base no Lucro Presumido ou Arbitrado;...................................................................................................Parágrafo único. Fica facultada às pessoas jurídicas referidas nos incisos I e II do caput, a entrega da EFD-Contribuições em relação à escrituração da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins, referente aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de abril de 2011 e de 1º de julho de 2012, respectivamente." (NR)
Art. 2º
Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS ALBERTO
FREITAS BARRETO
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