A
Secretaria Estadual da Fazenda (Sefaz) prorrogou os prazos para remessa
da Escrituração Fiscal Digital (EFD). O decreto com as alterações nos
prazos deverá ser publicado nesta semana no Diário Oficial do Estado
(DOE). Veja a tabela com as alterações no final do texto.
Conforme
os critérios estabelecidos pela Receita Estadual para as operações de
2012, estão obrigados a entregar o arquivo digital os contribuintes com
faturamento anual superior a R$ 10,8 milhões, referente ao ano base
2010. Para as competências de janeiro a agosto de 2012, o prazo de
entrega é 17 de setembro de 2012; e, para as competências a partir de
setembro de 2012, o prazo se estende até o dia 15 do mês subsequente.
No
caso das operações de 2013, deverão entregar o arquivo digital contendo
a EFD os contribuintes com faturamento acima de R$ 7,2 milhões,
referente ao ano base 2010. Para as competências a partir de janeiro de
2013, o prazo de entrega mensal será até o dia 15 do mês subsequente.
Ainda,
para as operações de 2013, os contribuintes que tiverem faturamento
superior a R$ 3,6 milhões têm prazo diferenciado para a entrega. Para as
competências de janeiro a junho de 2013, o prazo de entrega será 15 de
julho de 2013, e para as competências a partir de julho, a entrega será
todo o dia 15 do mês subsequente.
A
partir de 2014, a obrigatoriedade passará a valer para todos os
contribuintes, sem limite de faturamento, e o prazo, para as
competências a partir de janeiro de 2014 será mensal, até o dia 15 do
mês subsequente. A obrigatoriedade está prevista no Protocolo ICMS
03/2011 e vale para as empresas da Categoria Geral.
A
Sefaz ressalta que o contribuinte que já efetuou a entrega da EFD não
será atingido pela mudança de prazo, independentemente da faixa de
faturamento na qual se encontra, devendo manter o envio do arquivo
eletronico da EFD.
O que é a Escrita Fiscal Digital?
A
EFD ou Sped Fiscal é um conjunto de escriturações de documentos fiscais
e de outras informações de interesse da Receita Estadual e da Receita
Federal, além de uma ferramenta de apuração de impostos referentes às
operações e prestações praticadas pelo contribuinte. A escrituração
deverá ser assinada digitalmente e enviada pela internet, ao Ambiente
Nacional do Sped.
Através
da EFD são substituídos os seguintes livros e documentos: Registro de
Entradas, Registro de Saídas, Registro de Inventário, Registro de
Apuração do ICMS e Controle de Crédito do ICMS do Ativo Permanente
(CIAP). O contribuinte que não emitir o arquivo estará sujeito a multa
de 1% sobre as operações/prestações no período.
Novos prazos de entrega da EFD
SPED – EFD (Escrita Fiscal Digital)
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Faturamento (R$)
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Obrigatoriedade
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Entrega
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Critério definição obrigados
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Acima de 10.800.000,00
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Operações de 2012
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Competências janeiro a agosto, em 17/09/2012, e a partir de setembro/2012, entrega até o dia 15 do mês subsequente.
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Faturamento (base 2010).
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Acima de 7.200.000,00
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Operações de 2013
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A partir de janeiro/2013, mensalmente, até o dia 15 do mês subsequente.
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Faturamento (base 2010).
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Acima de 3.600.000,00
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Operações de 2013
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Competências janeiro a junho, em 15/07/2013, e a partir de julho/2013, entrega até o dia 15 do mês subsequente.
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Faturamento (base 2010).
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Qualquer valor
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Operações 2014
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A partir de janeiro/2014, mensalmente, até o dia 15 do mês subsequente.
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Todos os contribuintes enquadrados na modalidade geral, independente do faturamento.
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Fonte: Secretaria Estadual da Fazenda do Estado do Rio Grande do Sul
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