Da Redação
A presidente Dilma Rousseff sancionou no dia 19/07/2012 a regulamentação das cooperativas de trabalho (Lei 12.690/2012).
A proposta tramitava no Congresso desde 2004. Apresentado pelo então
deputado Pompeo de Mattos, o projeto sofreu mudanças no Senado (PLC 131/2008) e retornou à Câmara, onde foi aprovado definitivamente em junho deste ano.
A nova lei define normas para a organização e o funcionamento das cooperativas de trabalho no país e cria o Programa Nacional de Fomento às Cooperativas de Trabalho (Pronacoop). Também garante uma série de direitos trabalhistas ao cooperado, como jornada máxima de oito horas diárias e 44 semanais, horas extras, adicional de insalubridade e periculosidade, repousos semanal e anual remunerado e seguro de acidente de trabalho.
A regulamentação tem como objetivo impedir fraudes como a criação de cooperativas para intermediar mão de obra terceirizada.
Não são abrangidas pela lei as cooperativas de assistência à saúde regidas pela legislação de saúde suplementar; cooperativas de transporte regulamentado pelo poder público; cooperativas de profissionais liberais que exerçam as atividades em seus próprios estabelecimentos; e cooperativas de médicos cujos honorários sejam pagos por procedimento.
A presidente Dilma vetou diversos dispositivos do projeto aprovado pelo Congresso, como a vedação à apuração de fraudes no âmbito administrativo; parte das atribuições do Comitê Gestor do Pronacoop; e a possibilidade de inclusão de sociedades simples no Pronacoop.
A nova lei define normas para a organização e o funcionamento das cooperativas de trabalho no país e cria o Programa Nacional de Fomento às Cooperativas de Trabalho (Pronacoop). Também garante uma série de direitos trabalhistas ao cooperado, como jornada máxima de oito horas diárias e 44 semanais, horas extras, adicional de insalubridade e periculosidade, repousos semanal e anual remunerado e seguro de acidente de trabalho.
A regulamentação tem como objetivo impedir fraudes como a criação de cooperativas para intermediar mão de obra terceirizada.
Não são abrangidas pela lei as cooperativas de assistência à saúde regidas pela legislação de saúde suplementar; cooperativas de transporte regulamentado pelo poder público; cooperativas de profissionais liberais que exerçam as atividades em seus próprios estabelecimentos; e cooperativas de médicos cujos honorários sejam pagos por procedimento.
A presidente Dilma vetou diversos dispositivos do projeto aprovado pelo Congresso, como a vedação à apuração de fraudes no âmbito administrativo; parte das atribuições do Comitê Gestor do Pronacoop; e a possibilidade de inclusão de sociedades simples no Pronacoop.
Fonte: Agência Senado
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