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segunda-feira, 16 de julho de 2012

Planejamento empresarial sob a visão jurídica-tributária

* Bianca Langiu Carneiro

Abrir e manter uma empresa não é tarefa fácil. Aos micro e pequenos empresários, então, é como “”matar um leão por dia”". Capital escasso, dificuldade de investimentos e expansão, custo fixo desproporcional aos rendimentos, falta de mão-de-obra qualificada e comprometida, alta carga trabalhista e tributária.

Segundo pesquisa do Sebrae, de 100 empresas abertas, 60 delas fecham as portas até o segundo ano de existência, número extremamente alarmante! E atenção: o problema em regra está na própria administração da empresa. Não basta ser um empreendedor, é preciso ter comportamento empreendedor. E organização e planejamento são palavras-chave para o que se considera um bom comportamento empreendedor.

Parece muito simples dizer que uma empresa, para prosperar, deve receber mais do que gasta. Porém, muitas vezes, os empresários não aplicam esta premissa básica. Não sabem efetivamente qual o custo de funcionamento da empresa, quanto se gasta por mês, quanto deve vender para que não se tenha prejuízo, se o investimento vale a pena, quando irá receber o investimento de volta.

Também é importante identificar o público-alvo, quais são os concorrentes, os fornecedores e manter tais informações sempre atualizadas.

O monitoramento sobre a evolução das receitas e despesas, em especial, deve ser constante. Deve estar “”na ponta da língua”" do empresário a fim de nortear todas as atividades da empresa.

Também é sabido que as empresas não devem misturar despesas pessoais dos sócios com as despesas das empresas, porém, este erro é extremamente frequente, terminando por prejudicar a devida aferição dos custos efetivos da empresa. No mais, o planejamento das atividades da empresa sob o aspecto jurídico e especialmente jurídico-tributário é essencial para a boa administração do negócio.O ordenamento jurídico tributário brasileiro caracteriza-se não apenas pela alta carga tributária como também pelo intenso dinamismo, representado por alterações constantes na legislação e nas normas internas das diversas esferas de governo – municipal, estadual e federal.

Verifica-se, de um ano ao outro, alterações profundas na área tributária, com a instituição de novos tributos, alteração de alíquotas, concessão de isenções para determinados produtos e/ou serviços, disponibilização de parcelamentos e benefícios fiscais, informatização de procedimentos e imposição de diferentes obrigações acessórias. E não apenas as regras tributárias alteram-se de forma dinâmica, mas também o perfil de cada empresa, seu âmbito de atuação, produtos, serviços, lucros e suas necessidades como um todo para manter-se diante da competitividade do mercado.

Neste contexto, diante das peculiaridades de cada empresa, planejar a atuação no âmbito tributário é medida da mais absoluta importância.

E quando se fala em planejamento tributário, que não se idealize qualquer tipo de ilegalidade o que, alguns, erroneamente, costumam atribuir a tal termo pois tal medida, de cunho preventivo, nada mais é do que utilizar de forma inteligente as ferramentas e opções disponibilizadas pela própria legislação.

Planejamento tributário, em apertada síntese, é a realização de estudos sobre as características e peculiaridades de cada empresa, comparando-as e adequando-as, se e quando possível, a regimes e procedimentos tributários mais vantajosos. Diante dos dados de cada empresa, pode ser alterado o regime de apuração do imposto de renda (lucro real, lucro presumido), pode-se concluir pela adesão ou desenquadramento do Simples, mudança de aspectos contábeis como a Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE), de acordo com eventuais mudanças fáticas na produção empresarial, revisão e melhor forma de utilização de créditos e conformação de procedimentos.

Tudo com vistas à utilização inteligente e mais benéfica das ferramentas e medidas previstas na legislação, com a possibilidade de redução e simplificação do passivo e das obrigações tributárias. O planejamento tributário é não apenas recomendável como imprescindível para que as empresas possam destacar-se no competitivo e dinâmico meio empresarial. É certo que nem sempre o empresário dispõe de conhecimentos para realizar a organização e o planejamento necessário à sua atividade. Um bom comportamento empreendedor também abrange ter ciência das suas deficiências buscando quem as supra. Assim, deve-se buscar um profissional qualificado para assessorá-lo nestas atividades e até procurar a ajuda de órgãos de apoio como o Sebrae.

É importante não se iludir, não esperar da sorte, não administrar uma empresa de forma despreparada. Para ser um empreendedor, não basta o sonho. É preciso pontuar todos os aspectos do negócio sob o âmbito administrativo, jurídico e tributário a fim de cercar-se de todos os requisitos para o sucesso do empreendimento.


* Bianca Langiu Carneiro é advogada
 
Fonte: Matéria divulgada no site Jornal Contábil

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