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"Empreender é transformar sonhos em realidade, desafios em oportunidades." (Fernando Leques)

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quinta-feira, 31 de janeiro de 2013

Mulheres lideram 51,8% das novas empresas no Nordeste

Dados da Receita Federal revelam também, que nos últimos 12 meses, foi registrado um aumento de mais de 50% de microempreendimentos individuais que têm mulheres como responsáveis 
Redação com Sebrae, Administradores.com 

Quem pensa que o comando dos negócios no país está na mão dos homens se engana. As mulheres ampliaram seu espaço e hoje estão à frente de 49,6% das novas empresas – com menos de 3,5 anos – do Brasil. No Nordeste, o comando delas é superior ao dos homens e as coloca na liderança de 51,8% das empresas iniciais, de acordo com dados da pesquisa Global Entrepreneurship Monitor 2012 (GEM), realizada pelo Sebrae em parceria com o Instituto Brasileiro da Qualidade e Produtividade (IBQP), divulgada nesta quinta-feira (31). 

Nas empresas com mais de 3,5 anos, os homens assumem a liderança tanto no país (56%) quando no Nordeste (52,9%). De acordo com a gestora do prêmio Sebrae Mulher de Negócios na Paraíba, Maria José Menezes,  apesar da pesquisa não oferecer dados estaduais, estes percentuais traduzem o mercado local. “Entre os empreendedores individuais que temos na Paraíba, que estão dentro do que a pesquisa define como novas empresas, 46,4%, são mulheres. Isso  mostra que o empreendedorismo feminino também é crescente no nosso estado”, destacou Maria José. 

Dados da Receita Federal revelam também, que nos últimos 12 meses, foi registrado um aumento de mais de 50% de microempreendimentos individuais que têm como responsáveis mulheres, passando de 10,3 mil em fevereiro do ano passado para 16,6 em janeiro deste ano. “É evidente que as mulheres estão se inserido cada vez mais no mercado dos negócios. Elas estão buscando cada vez mais espaços com potencial de sucesso, em que já são percebidas as demandas e a necessidade do serviço. São focadas e perseverantes, o que contribui para o resultado dos empreendimentos”, disse a gestora.

Ter o próprio negócio é o sonho de 51,4% dos nordestinos

 

A pesquisa GEM revela ainda que quase 44% dos brasileiros sonham em ter o próprio negócio. No Nordeste, este sonho é o de 51,4% dos entrevistados, ficando atrás apenas de viajar pelo Brasil (58,1%) e comprar a casa própria (59,2%). O estudo apontou ainda que, quase 70% dos empreendedores abrem um negócio por oportunidade. Em 2002, o índice dos que empreendiam motivados pela identificação de uma chance no mercado empresarial era de 42,4%.

O levantamento comprova a evolução da atividade empreendedora no país. Em 2002, 20,9% da população estava envolvida na criação ou administração de um negócio. Dez anos depois, o índice saltou para 30,2% da população adulta, entre 18 e 64 anos. O crescimento de 44% na taxa de empreendedorismo é compatível com o dinamismo da economia brasileira no período, quando o Produto Interno Bruto (PIB) cresceu em média cerca de 4%. Para 88% dos brasileiros adultos, o início de um novo negócio é uma boa opção de carreira.

A GEM também constata que entre os brasileiros mais escolarizados é maior a proporção de empresários por oportunidade. No grupo dos empreendedores com pós-graduação completa, por exemplo, 87% dos empresários em fase inicial abriram o negócio após constatar uma oportunidade de mercado.

Os negócios iniciais estão mais concentrados nas mãos de jovens entre 25 e 34 anos, que respondem pela criação de 33,8% das empresas. A faixa etária entre 35 e 44 anos reúne 27% das novas empresas. Já entre os empreendimentos estabelecidos – com mais de 3,5 anos de atividade -, a idade predominante está entre 35 e 44 anos, com 30% dos negócios.  A pesquisa GEM aponta ainda que a escolaridade está melhorando entre as empresas iniciais. Enquanto que nos negócios com mais de 3,5 anos de existência 30% dos empresários têm o Ensino Médio completo, nas empresas novas o índice corresponde a 37%.

terça-feira, 29 de janeiro de 2013

Encerramento de Balanço 2012


Palestra Encerramento de Balanço 2012

Apresentação: Paulo César Marques Tavares

Para assistir ao vídeo clic na figura acima ou no link abaixo:

Material de apoio:

Rescisão indireta é um trunfo do empregado contra o mau empregador


Meses sem receber salário, recolhimento irregular do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) pela empresa e situações constrangedoras de assédio moral são faltas graves do empregador que fazem os empregados com frequência recorrerem à Justiça do Trabalho para buscarem o reconhecimento de rescisão indireta do contrato de trabalho.

Cada vez mais utilizada pelos trabalhadores quando os empregadores descumprem o contrato de trabalho, a rescisão indireta já foi chamada de "justa causa patronal" pelo ministro Renato de Lacerda Paiva (foto), do Tribunal Superior do Trabalho (TST).  Para ser reconhecida em juízo, a rescisão indireta deve se encaixar em algumas das situações listadas pelo artigo 483 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Reconhecida a rescisão indireta, o empregador tem que pagar ao ex-funcionário todas as verbas rescisórias, da mesma forma como se o tivesse demitido imotivadamente, inclusive a indenização de 40% sobre o FGTS. Isso porque a rescisão teve origem em uma quebra de contrato por parte do empregador.

Apesar da iniciativa formal para a rescisão também ser do empregado, a motivação é diferente da do pedido de demissão, situação em que o trabalhador pede para sair da empresa por interesses pessoais e por essa razão não tem direito a nenhuma indenização nem liberação de FGTS.

O TST examinou em 2012 inúmeros processos envolvendo rescisão indireta. Pelas diversas Turmas e pela Seção Especializada em Dissídios Individuais passaram casos em que os empregados, por não tolerarem mais o comportamento abusivo do empregador, pediram demissão ou até abandonaram seus empregos, e depois ajuizaram ação pedindo reconhecimento da rescisão indireta.

Cláusulas econômicas do contrato

Compromisso essencial do empregador, a falta de pagamento de salário foi causa de rescisão indireta de trabalhadores rurais que ficaram meses sem receber salário, em um dos casos com ocorrência inclusive de fraude envolvendo sindicato que homologou pedido de demissão em vez de rescisão indireta. Em um dos casos, o empregado tentou mas não conseguiu receber também indenização por danos morais.

A falta de pagamento de salários por três meses, só que desta vez tendo como foco uma multa de cerca de R$ 2 milhões, envolveu um jogador de futebol profissional conhecido como o meia Branquinho. Ele buscou na JT o reconhecimento da rescisão indireta do contrato com o Rio Preto Esporte Clube e cobrou em juízo a multa milionária referente à cláusula penal estipulada em contrato para o caso de alguma das partes, atleta ou clube, descumprir o contrato.

A rescisão indireta foi reconhecida, mas a multa aplicada não foi a que o atleta pretendia. O TST entendeu que a rescisão do contrato do jogador de futebol pela falta de pagamento de três meses de salário, como no caso, acarreta ao clube o pagamento da multa do artigo 479 da CLT, e não da cláusula penal prevista no contrato de trabalho do atleta.

Outro atleta que também conseguiu o reconhecimento da rescisão indireta, mas desta vez pela falta de pagamento de parcelas relativas ao direito de uso da imagem, foi o ex-jogador do São Paulo Futebol Clube conhecido como Dill. A Sexta Turma condenou o clube ao pagamento do valor respectivo, no total de R$ 469 mil (referente a julho de 2004), concluindo que, mesmo não tendo natureza salarial, as parcelas estipuladas no contrato de cessão de imagem eram parte acessória do contrato de trabalho.

Outra falta grave do empregador, de cunho econômico, que é motivo para a rescisão indireta de contrato de trabalho, conforme alínea "d" do artigo 483 da CLT, é a ausência de recolhimento ou o recolhimento irregular de FGTS. Esse entendimento foi aplicado pela Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1), ao examinar o recurso de um professor  do Paraná, e pelas Oitava e  Quinta Turmas, que analisaram processos originados com reclamações, respectivamente,  de um contador e de uma professora paulistas.

Ao tratar do assunto na SDI-1, o ministro Renato Paiva destacou que o recolhimento do FGTS, por ter natureza alimentar, é "cláusula contratual imprescindível à manutenção, à sobrevivência e à dignidade do trabalhador". E mais: ele considera que o reconhecimento da rescisão indireta supõe a ocorrência de "justa causa patronal".

Ainda de caráter econômico foi a falta cometida pela empregadora de uma servente de limpeza que ficou sem receber vale-transporte da empresa, apesar de descontado do salário dela, que chegou a gastar cerca de 41% do salário com transporte. A trabalhadora conseguiu não só o reconhecimento da rescisão indireta como também uma indenização por danos morais de R$ 10 mil.


Constrangimento moral

Nos casos de ofensas verbais a um trabalhador rural que protestou por melhores condições de trabalho e foi demitido por justa causa; revistas íntimas visuais que geravam atitudes e comentários constrangedores e vendedor vítima de discriminação homofóbica, além de haver reconhecimento da rescisão indireta, também houve obrigação do  pagamento de indenização por danos morais por parte dos empregadores.

A falta de segurança no trabalho, criando trauma psicológico em um empregado que viu colegas serem vítimas de acidente com botijões de gás e era obrigado a trabalhar sem condições, levou-o a pedir demissão. Ele obteve a conversão do pedido de demissão em rescisão indireta, com base na alínea "c" do artigo 483.

Rescisão indireta indeferida

Nem todas as situações desagradáveis ao empregado podem ser motivo de rescisão indireta. É o caso, por exemplo, de um empregado transferido de São Paulo para Campinas após 12 anos de trabalho na capital paulista. Para o TST, não houve rescisão indireta, pois o contrato de emprego previa a transferência de local de prestação de serviços.

Frustrada também foi a tentativa de duas empregadas demitidas por justa causa por abandono de emprego porque deixaram de comparecer ao serviço após terem descoberto que, no banheiro que utilizavam, havia um buraco pelo qual os colegas homens as espionavam. Segundo contaram em juízo, depois de reclamarem a seus superiores e nada ter sido feito, elas registraram boletim de ocorrência e não mais retornaram ao trabalho.

Após a demissão, elas ajuizaram a reclamação para converter a demissão pelo abandono de emprego em rescisão indireta, mas perderam a causa. Pela provas produzidas nos autos, suas alegações não convenceram, pois o buraco era tão pequeno que apenas vultos podiam ser vistos através dele. Na sentença, o juiz reconheceu a rescisão por justa causa. A decisão foi mantida em todas as instâncias da Justiça do Trabalho.

Outro demitido por abandono de emprego e que não conseguiu reverter a justa causa em rescisão indireta foi um anestesista que alegou assédio moral do hospital em que trabalhava. Ele foi transferido do setor de cirurgias cardíacas para o de cirurgias geral e plástica, o que lhe causou redução salarial.  Segundo o médico, a mudança ocorreu por perseguição por parte da chefia, que teria passado a tratá-lo com extremo rigor após a publicação de uma entrevista na qual criticou o mercado de trabalho para os anestesistas.

Ele emitiu um comunicado à empresa e parou de trabalhar, ajuizando ação com o pedido de reconhecimento da rescisão indireta do contrato de trabalho e indenização por danos morais. O juízo de primeira instância indeferiu as duas pretensões e entendeu que o comunicado do médico tinha valor de pedido de demissão. A decisão foi mantida até a Oitava Turma do TST.

Por fim, em situações que lembram investigações de detetives, a Justiça do Trabalho desvendou conluios entre as partes, cujo pedido ou falta de pedido de rescisão indireta foi o que desencadeou a descoberta da fraude. Em uma delas houve fraude de fazendeiro com uma trabalhadora rural que lhe prestava serviços gerais e ajuizou ação pedindo a rescisão indireta. O empregador, sem advogado na audiência, nem sequer questionou o valor de R$ 154 mil pretendido pela empregada, o que motivou a desconfiança do juiz. O pedido foi negado.

Mais um caso de fraude que chegou até à SDI-1 foi de um chefe da Associação Hospitalar e Maternidade de São Paulo. Ele ajuizou várias reclamações e disse fazer parte da diretoria, recebendo mais de R$ 7 mil de salário. Quem comparecia às audiências eram outros diretores da associação, que não questionavam os valores e faziam acordos fraudulentos, se revezando com ele em outras ações. Como ele alegava que estava há anos sem receber salários, chamou a atenção a ausência do pedido de rescisão indireta.  Com os acordos fraudulentos ele receberia mais de 1,2 milhão.

Artigo 483 da CLT

A rescisão indireta tem como base esse artigo da CLT. Ele prevê que o empregado pode considerar rescindido o contrato e pleitear indenização quando forem exigidos serviços superiores às suas forças, proibidos por lei, contrários aos bons costumes, ou alheios ao contrato; for tratado pelo empregador ou superiores hierárquicos com rigor excessivo; e correr perigo evidente de mal considerável.

Além disso, o mesmo ocorre se o empregador não cumprir as obrigações do contrato; reduzir o seu trabalho, realizado por peça ou tarefa, reduzindo salário; ou ele ou seus prepostos praticarem ato lesivo da honra e boa fama contra o empregado ou pessoas de sua família ou ofenderem-no fisicamente, exceto em legítima defesa ou de outra pessoa.

(Lourdes Tavares/MB)

SBDI-1
A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, composta por quatorze ministros, é o órgão revisor das decisões das Turmas e unificador da jurisprudência do TST. O quorum mínimo é de oito ministros para o julgamento de agravos, agravos regimentais e recursos de embargos contra decisões divergentes das Turmas ou destas que divirjam de entendimento da Seção de Dissídios Individuais, de Orientação Jurisprudencial ou de Súmula.

Turmas
O TST possui oito Turmas julgadoras, cada uma composta por três ministros, com a atribuição de analisar recursos de revista, agravos, agravos de instrumento, agravos regimentais e recursos ordinários em ação cautelar. Das decisões das Turmas, a parte ainda pode, em alguns casos, recorrer à Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SBDI-1).


Aposentadoria por tempo de contribuição

Pode ser integral ou proporcional. Para ter direito à aposentadoria integral, o trabalhador homem deve comprovar pelo menos 35 anos de contribuição e a trabalhadora mulher, 30 anos. Para requerer a aposentadoria proporcional, o trabalhador tem que combinar dois requisitos: tempo de contribuição e idade mínima.

Os homens podem requerer aposentadoria proporcional aos 53 anos de idade e 30 anos de contribuição, mais um adicional de 40% sobre o tempo que faltava em 16 de dezembro de 1998 para completar 30 anos de contribuição.

As mulheres têm direito à proporcional aos 48 anos de idade e 25 de contribuição, mais um adicional de 40% sobre o tempo que faltava em 16 de dezembro de 1998 para completar 25 anos de contribuição.

Para ter direito à aposentadoria integral ou proporcional, é necessário também o cumprimento do período de carência, que corresponde ao número mínimo de contribuições mensais indispensáveis para que o segurado faça jus ao benefício. Os inscritos a partir de 25 de julho de 1991 devem ter, pelo menos, 180 contribuições mensais. Os filiados antes dessa data têm de seguir a tabela progressiva. 

A perda da qualidade de segurado não será considerada para a concessão da aposentadoria por tempo de contribuição.

Nota:
A aposentadoria por tempo de contribuição é irreversível e irrenunciável: depois que receber o primeiro pagamento, sacar o PIS ou o Fundo de Garantia (o que ocorrer primeiro), o segurado não poderá desistir do benefício. O trabalhador não precisa sair do emprego para requerer a aposentadoria.

Como requerer aposentadoria por tempo de contribuição

O benefício pode ser solicitado por meio de agendamento prévio pela Central 135, pelo portal da Previdência Social na Internet ou nas Agências da Previdência Social, mediante o cumprimento das exigências legais.

De acordo com o Decreto 6.722, de 30 de dezembro de 2008, os dados constantes no Cadastro Nacional de Informações Sociais - CNIS valem para todos os efeitos como prova de filiação à Previdência Social, relação de emprego, tempo de serviço ou de contribuição e salários-de-contribuição, podendo, em caso de dúvida, ser exigida pelo INSS a apresentação dos documentos que serviram de base à anotação. Da mesma forma, o segurado poderá solicitar, a qualquer momento, a inclusão, exclusão ou retificação das informações constantes do CNIS com a apresentação de documentos comprobatórios dos dados divergentes, conforme critérios definidos pelo INSS.

As informações sobre seus dados no CNIS poderão ser obtidas na Agência Eletrônica de Serviços aos Segurados no portal da Previdência Social, na opção “Extrato de Informações Previdenciárias"  mediante senha de acesso obtida  através de agendamento do serviço pelo telefone 135 ou na Agência da Previdência Social de sua preferência.

A inclusão do tempo de contribuição prestado em regimes próprios de previdência dependerá da apresentação de "Certidão de Tempo de Contribuição" emitida pelo órgão de origem. Para inclusão de tempo de serviço militar, é necessário apresentar Certificado de Reservista ou Certidão emitida pelo Ministério do Exército, Marinha ou Aeronáutica.

Caso suas informações cadastrais, vínculos e remunerações constem corretamente no Cadastro Nacional de Informações Sociais – CNIS, será necessário apresentar os seguintes documentos:
  • Número de Identificação do Trabalhador - NIT (PIS/PASEP ou número de inscrição do contribuinte individual/facultativo/empregado doméstico);
  • Documento de identificação (Carteira de Identidade, Carteira de Trabalho e Previdência Social, entre outros);
  • Cadastro de Pessoa Física - CPF (documento obrigatório).
Se você não tiver certeza de que suas informações cadastrais, vínculos e remunerações estejam corretas é recomendável agendar o serviço Acerto de Dados Cadastrais ou Acerto de Vínculos e Remunerações através da Central 135, do Portal da Previdência Social ou diretamente em uma Agência da Previdência Social, devendo comparecer  ao atendimento munido dos documentos relacionados abaixo, de acordo com a sua categoria de segurado.

Como ainda não possuem informações no CNIS, os segurados especiais devem apresentar os documentos relacionados na sua categoria.

Importante: Se foi exercida atividade em mais de uma categoria, consulte a relação de documentos de cada categoria exercida, prepare a documentação, verifique as exigências cumulativas e solicite seu benefício.


Serviço nas agências da Previdência Social:


Guia incentiva prefeito a investir no pequeno negócio

Sebrae distribui material aos gestores municipais que participam de encontro com Dilma Rousseff, em Brasília
Alessandra Pires

    Rodrigo de Oliveira
Luiz Barretto durante Encontro Nacional com Novos Prefeitos e Prefeitas
Luiz Barretto durante Encontro Nacional com Novos Prefeitos e Prefeitas
Sebrae está aproveitando a presença dos prefeitos que participam do encontro com a presidente Dilma Rousseff, em Brasília, para convencê-los, principalmente os que cumprem pela primeira vez o mandato executivo, sobre a importância de investir nas micro e pequenas empresas para desenvolver a economia local. Para subsidiar os trabalhos dos gestores municipais, a instituição está distribuindo o Guia do Prefeito Empreendedor, onde são apresentados dez passos e cem ações que os prefeitos podem adotar para estimular o segmento dos pequenos negócios, como comprar merenda, uniformes e material de escritório, além de incentivar a formalização dos empreendedores. 

 Desde 2006, quando foi criada a Lei Geral da Micro e Pequena Empresa, quase quatro mil cidades aprovaram normas locais sobre o tema, mas apenas 600 municípios de fato passaram a utilizar os benefícios da lei. O presidente do Sebrae, Luiz Barretto, ao discursar aos mais de 5,5 mil participantes do Encontro Nacional com Novos Prefeitos e Prefeitas, reafirmou o total apoio do Sebrae aos prefeitos que criarem um melhor ambiente para os pequenos negócios em seus municípios. “É indispensável a iniciativa dos prefeitos para promover as micro e pequenas empresas, e com elas o desenvolvimento local”, afirmou.   

Segundo Barretto, “a Lei Geral representou um divisor de águas ao promover um tratamento adequado aos pequenos negócios”. Desde sua criação, a participação das micro e pequenas empresas nas licitações saltou de 14% para 28%. De acordo com dados do governo federal, as vendas dos pequenos negócios passaram de R$ 2 bilhões para R$ 15 bilhões. Apesar disso, esse valor ainda é baixo se comparado aos gastos de estados e municípios, que chegam a R$ 400 bilhões por ano. 

      Rodrigo de Oliveira
Encontro Nacional com Novos Prefeitos e Prefeitas, em Brasília
Encontro Nacional com Novos Prefeitos e Prefeitas, em Brasília
Em seu discurso, o presidente do Sebrae ressaltou que os órgãos públicos são os grandes demandantes de serviços e produtos do país, pois precisam contratar uma enorme variedade de itens, com boa qualidade e, principalmente, a preços competitivos. “Pesquisa do Sebrae mostrou que só 4% do faturamento das micro e pequenas empresas no Brasil referem-se às vendas governamentais. É um valor baixo e, por consequência, com forte potencial de crescimento. Queremos mudar essa estatística e ampliar a participação delas e também dos microempreendedores individuais”, afirma. 

O primeiro passo do manual fala justamente da importância de implementar a Lei Geral da Micro e Pequena Empresa. Entre os benefícios previstos na lei estão o estímulo à participação nas compras governamentais, a preferência para os pequenos negócios nas licitações até R$ 80 mil e a criação do Simples Nacional, regime tributário específico para o segmento, com redução da carga de impostos e simplificação dos processos de cálculo e recolhimento. 

Já o segundo passo mostra a necessidade de incentivar a formalização dos microempreendedores individuais (MEI), trabalhadores por conta própria e que faturam até R$ 60 mil por ano. Ser um MEI traz vários benefícios para o cidadão e o município. Ao se formalizar, esses empresários passam a ter o Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), a emitir nota fiscal e, com isso, podem participar de licitações públicas, ter acesso mais fácil a empréstimos, utilizar máquinas de cartão de crédito nas vendas, entre outros benefícios. Eles também passam a fazer parte da Previdência Social e têm direito à aposentadoria, auxílio-doença e salário-maternidade. Contribuem mensalmente com 5% do salário mínimo e mais R$ 5 de ISS e R$ 1 de ICMS, dependendo da atividade desenvolvida, pago em um único boleto.

Dicas
 
Assuntos como associativismo, acesso à tecnologia, qualificação, sustentabilidade e estímulo ao ensino do empreendedorismo também estão contemplados nos dez passos sugeridos pelo Sebrae. O Guia traz ainda informações de como os prefeitos podem prestigiar mais os pequenos negócios e estimula o governo local a adquirir produtos e serviços gerados na própria cidade. Além disso, o material dá dicas de como atrair novos empreendimentos para o município e fortalecer cada vez mais a economia local.

Mais informações:
Assessoria de Imprensa Sebrae

Fonte: Sebrae

Resiliência: competência essencial no ambiente organizacional

Resiliência: competência essencial no ambiente organizacional
Existem pessoas que, quando colocadas em situações de pressão ou estresse, sabem que não podem perder o controle das emoções. Nestes casos, buscam saídas como respirar fundo e lavar o rosto no banheiro. Estes recursos são exemplos simples para ilustrar a resiliência, pois um dos fatores que compõe esta competência é a tolerância. Do mesmo modo que, intuitivamente, alguns desenvolvem estes pontos de equilíbrio, estudiosos criaram técnicas para este intuito.

A resiliência é uma competência influenciada pelo estilo de vida do indivíduo. Quanto mais ganhamos consciência sobre as próprias reações e comportamentos diante de situações de pressão e desafios, por exemplo, mais dominamos estas questões. Nas empresas, após um período longo de enxugamento no quadro de funcionários e aumento da competitividade, o ambiente de trabalho se tornou altamente estressante.  “A resiliência é a capacidade de uma empresa, um líder, uma equipe ou talento, promover as transformações necessárias para alcançar o seu propósito. Você é resiliente quando cresce nas mudanças, inova, se antecipa às situações e produz coerência estratégica para sua equipe e clientes. Sua influência como um ser resiliente precisa ter mais impacto proativo e orientado para o futuro”, explica Eduardo Carmello, palestrante especialista no tema.



Empreendedores e líderes vivem, por si só, sob demandas desafiadoras e cheias de pressão. Estes profissionais convivem em ambientes e atuam em situações de alto risco, onde conviver com crises é um fato normal. “Vivemos uma realidade onde crises econômicas e turbulências acontecem em períodos cada vez mais curtos. As empresas estão sendo desafiadas, e por consequência, os dirigentes destas organizações também. Estes profissionais precisam ter sangue frio e capacidade de enfrentar situações inusitadas, com desfechos, muitas vezes, negativos”, comenta Paulo Sabbag, professor da Fundação Getúlio Vargas. De acordo com o professor, para organizações mais estruturadas e com RHs mais completos, identificar profissionais com resiliência vem se tornando uma premissa.



Conceito de resiliência provém da Física



O que faz um prédio não sucumbir a um terremoto é a conjunção de força com flexibilidade, o que caracteriza a resiliência. Desde o século XVII se estuda os corpos elásticos por meio da Física, e a psicologia utilizou-se desta analogia para transpor ao universo empresarial o poder de profissionais, submetidos a condições extraordinárias (adversas ou desafiadoras), voltar a suas rotinas consideradas normais.



“Ser mentalmente flexível é necessário para lidar com novos problemas ou ações pouco estruturadas. Considero a resiliência como a competência mais importante desta primeira metade do século XXI”, aponta Sabbag.

10 dicas de como desenvolver a resiliência

Há 20 anos, o mercado corporativo exigia que as pessoas assumissem mais riscos. Hoje, fica o que se valoriza é conviver com estes desafios. Levantamos 10 dicas para desenvolver esta competência:



  • Procure, na medida do possível, protagonizar as situações; 
  • Visualize o futuro próximo e antecipe tendências e acontecimentos; 
  • Crie um significado para a sua realidade; 
  • Procure conhecer a verdadeira dimensão do problema; 
  • Separe quem você é do que você faz; 
  • Procure desenvolver relacionamentos significativos; 
  • Aprenda a enxergar as soluções; 
  • Reconheça seus sentimentos e necessidades de seu corpo; 
  • Tenha como parceiro constante a Criatividade e Inovação; 
  • Cultive e valorize seu poder de escolha.


As características do profissional resiliente precisam ser “manifestadas” nos momentos de complexidade e mudança, não apenas nos momentos de conforto, estabilidade ou conveniência. “O ser resiliente é aquele que está saltando continuamente, renovando e transformando-se sempre. É uma pessoa impulsionada por um propósito maior, proativa e que constrói realidades”, completa Carmello.




Fonte: Portal Carreira & Sucesso
Matéria publicada no site do Conselho Federal de Administração

Receita Federal orienta sobre contribuição ao INSS


Valor Econômico
Por Laura Ignacio | De São Paulo
A Receita Federal deverá cobrar multa de 75% sobre a contribuição previdenciária de produtor rural que deixou de ter retido o percentual de 11% relativo ao tributo porque estava protegido por liminar. Essa será a consequência caso a medida seja cassada e o produtor não pague o montante ao Fisco em 30 dias, a contar da publicação da decisão judicial.

A definição está na primeira Solução de Consulta Interna (nº 1) do ano, da Coordenadoria-Geral de Tributação (Cosit), órgão da Receita orientador dos fiscais. A medida é relevante para os produtores rurais que discutem a legalidade da retenção no Judiciário e as empresas que compram deles, responsáveis legais pela retenção.

Quando há uma liminar da Justiça que impede a empresa de efetuar a retenção da contribuição, a Receita deve autuar o produtor rural para prevenir-se. Assim, evita-se a perda de prazo de cinco anos para cobrar o que não foi recolhido, caso a medida seja cassada.

Se a liminar cair, sendo favorável ao Fisco a decisão, o crédito tributário lançado no auto de infração será cobrado, mais multa de mora incidente desde a concessão da medida judicial que considerar devido o tributo ou contribuição, até 30 dias após a data da sua publicação. O valor da multa de mora é de 0,33% por dia de atraso, limitada a 20%. A porcentagem deve ser aplicada sobre o valor da contribuição devida.

Se o Fisco não tiver efetuado a autuação e vencer a discussão judicial, as consequências são mais graves, de acordo com a Cosit. O produtor pagará as contribuições previdenciárias incidentes sobre a comercialização da sua produção, considerando-se a data de vencimento original de recolhimento.

Caso o pagamento não ocorra 30 dias após a publicação da decisão, o auto de infração será lavrado e cobrada também a multa de 75% sobre o valor não recolhido.

Fonte: Valor Econômico    
Matéria divulgada no site do Conselho Federal de Contabilidade
 

sábado, 26 de janeiro de 2013

Se você quer mudar seu jeito de ser, transforme suas atitudes

Se você quer mudar seu jeito de ser, transforme suas atitudes 

 

Essa e outras sugestões são de Dill Casella, autor do livro "Atitude e altitude - uma história sobre convivência, liderança e criatividade".


Para assistir ao vídeo clic na figura acima ou no link abaixo:

Turma não reconhece vínculo de emprego entre manicure e salão de beleza


Por maioria de votos, a Hair Locadora Ltda. conseguiu, na Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST), a reforma de decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR) que reconheceu o vínculo de emprego de uma manicure de um de seus salões de beleza. A decisão, tomada na sessão do dia 18 de dezembro de 2012, destacou que a relação existente entre a manicure e o salão não foi de trabalho, mas sim, uma relação civil autônoma.

Em seu voto, o relator do caso, ministro Guilherme Caputo Bastos (foto), destacou que diante das provas descritas no acórdão regional podia-se verificar que a manicure não recebia salário, mas sim um percentual de 70% sobre o valor cobrado pelo serviço, ficando o restante (30%) para o salão. Dessa forma, o relator entendeu que a relação existente se assemelhava a de uma parceria, na qual o dono de salão ficava responsável pelas necessidades básicas para a prestação do serviço e a manicure - profissional liberal - pela sua execução.

Caputo Bastos observou que a decisão regional deveria ser reformada pela ausência na relação dos pressupostos de subordinação e pessoalidade. Para o relator ficou comprovado, por meio de prova testemunhal, que a manicure tinha autonomia para cancelar atendimentos marcados ou mesmo deixar de ir trabalhar sem prévia autorização da gerência, podendo ser substituída por outra profissional neste caso. Ao final ressaltou que as profissionais nunca se fizeram substituir com medo de perder a clientela.

Na inicial a profissional afirmou que, apesar de haver firmado contrato de arrendamento, estariam presente em sua relação os pressupostos que configurariam o vínculo de emprego. Conforme descreveu, não dispunha de liberdade plena para decidir seus horários, nem sobre os preços dos serviços prestados (subordinação), não podia se fazer substituir por terceiros na prestação dos serviços (pessoalidade), trabalhou durante dois anos chegando a se mudar para residência mais próxima ao salão (habitualidade) e o seu trabalho era prestado mediante o pagamento de contraprestação, por comissão (onerosidade).

A 6ª Vara do Trabalho de Curitiba declarou a nulidade dos contratos de arrendamento firmados e condenou a empresa a obrigação de assinar a CTPS e pagar a manicure os valores rescisórios decorrentes do reconhecimento do vínculo, fixando o valor da condenação em R$ 25 mil. O Regional manteve esse entendimento, mas a Turma reformou a decisão.

(Dirceu Arcoverde/MB)

Turmas
O TST possui oito Turmas julgadoras, cada uma composta por três ministros, com a atribuição de analisar recursos de revista, agravos, agravos de instrumento, agravos regimentais e recursos ordinários em ação cautelar. Das decisões das Turmas, a parte ainda pode, em alguns casos, recorrer à Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SBDI-1).


Novo Termo de Rescisão é obrigatório em 1º de fevereiro


Do Portal MTE

A utilização do novo Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho (TRCT) será obrigatória em de 1º de fevereiro. A partir desta data, a Caixa Econômica Federal exigirá a apresentação do modelo atualizado para o pagamento do seguro-desemprego e do FGTS. O prazo foi estabelecido pela Portaria 1.815, de 1º de novembro de 2012.

O novo TRCT objetiva imprimir mais clareza e segurança para o empregador e o trabalhador em relação aos valores rescisórios pagos e recebidos por ocasião do término do contrato de trabalho. As horas extras, por exemplo, são pagas atualmente com base em diferentes valores adicionais, conforme prevê a legislação trabalhista, dependendo do momento em que o trabalho foi realizado. No antigo TRCT, esses montantes eram somados e lançados, sem discriminação, pelo total das horas trabalhadas em um único campo. No novo formulário, as informações serão detalhadas.

“No novo Termo, há campos para o empregador lançar cada valor discriminadamente. Isso vai dar mais segurança ao empregador, que se resguardará de eventuais questionamentos na Justiça do Trabalho, e ao trabalhador, porque saberá exatamente o que vai receber. A mudança também facilitará o trabalho de conferência feito pelo agente homologador do Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho”, observa o secretário de Relações do Trabalho do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), Messias Melo.

Homologação – Impresso em duas vias, uma para o empregador e outra para o empregado, o novo TRCT vem acompanhado do Termo de Homologação (TH), para os contratos com mais de um ano de duração que necessitam de assistência do sindicato laboral ou do MTE, e o Termo de Quitação (TQ), para contratos com menos de um ano de duração e que não exigem a assistência sindical.

Os Termos de Homologação e o Termo de Quitação são impressos em quatro vias, uma para o empregador e três para o empregado, sendo que duas delas são utilizadas pelo trabalhador para sacar o FGTS e solicitar o recebimento do seguro-desemprego.

Mais de 15 milhões de benefícios por incapacidade são revisados pelo INSS

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) conclui uma etapa importante da Revisão dos benefícios impactados pela mudança na interpretação do inciso II do Artigo 29 da Lei 8.213 de 1991, que trata da fórmula de cálculo da renda mensal dos benefícios por incapacidade ou pensões por morte deles originadas. A revisão é fruto do cumprimento do acordo firmado em agosto de 2012, entre o INSS, o Ministério Público Federal e o Sindicato Nacional dos Aposentados e Pensionistas da Força Sindical, homologado pela Justiça Federal em São Paulo, no âmbito da Ação Civil Pública (ACP).

A revisão abrange o reprocessamento de mais de 17,4 milhões de benefícios pagos pelo instituto e concedidos entre os anos de 2002 e 2009. Do total de benefícios revisados, 11,5 milhões não se enquadraram nos critérios da alteração legal; 1,2 milhão, apesar de revistos, não tiveram qualquer alteração na renda mensal e 2,3 milhões de benefícios foram revistos e possuem diferenças a receber. O INSS ainda está analisando outros 2,2 milhões de benefícios que serão concluídos nos próximos meses.

O pagamento da renda mensal atualizada para 454 mil beneficiários que possuem benefícios ativos será realizado já na folha de janeiro, que começa a ser paga no dia 25. Como os segurados que se enquadram nos critérios da alteração legal têm seus benefícios acima do salário mínimo, o pagamento estará disponível a partir do dia 1º de fevereiro.

A correção da renda mensal desses benefícios acarretará um aumento de R$ 49 milhões mensais na folha de pagamentos do INSS. Por ano, haverá um incremento de R$ 637 milhões na folha de pagamento do instituto, levando em conta o pagamento do 13° salário.

O INSS também efetuará o pagamento dos valores retroativos (aplicada a prescrição quinquenal) para aqueles beneficiários que tiveram o direito à revisão reconhecido, entre eles, 1,8 milhão de benefícios já cessados, mas que possuem data de concessão no período abrangido pela revisão.
O pagamento dos valores atrasados seguirá cronograma estabelecido no acordo firmado pelo INSS e será realizado de 2013 até 2022. A previsão é de que, aproximadamente, R$ 6 bilhões sejam pagos pelo instituto nesse período.

A revisão está sendo realizada automaticamente e não é necessário que os beneficiários procurem uma Agência da Previdência Social (APS). Aqueles que têm direito à revisão vão receber a correspondência em sua residência. O primeiro lote de cartas, informando a data e o valor do pagamento, foi liberado nesta sexta-feira (25).

Consulta – O INSS também disponibilizou sistema de consulta ao resultado da revisão no site da Previdência Social na internet (www.previdencia.gov.br) e por meio da Central de Atendimento 135, que funciona de segunda a sábado, das 7h às 22h. Porém, o valor do pagamento não será informado pela Central 135 e pela internet.

Cronograma de pagamento das diferenças acumuladas – O cronograma de pagamento foi definido por meio do acordo da ACP, utilizando critérios de situação do benefício (ativo/cessado), idade dos beneficiários na data da citação (17/04/2012) e a faixa de atrasados. Clique aqui e consulte o calendário.  (Silvia Pacheco)

quinta-feira, 24 de janeiro de 2013

O IFRS e as pequenas e médias empresas

Jornal Diário de Marília

O Brasil adotou o padrão contábil internacional (IFRS) em 2008 e, ao longo deste e dos dois anos seguintes, as normas internacionais de contabilidade foram traduzidas, adaptadas e promulgadas para serem compulsoriamente aplicadas por todas as empresas, independentemente do porte da organização. Havia apenas um padrão específico mais enxuto aplicável para pequenas e médias empresas, o CPC PME (tradução literal do IFRS SME), e um padrão IFRS "full" obrigatoriamente para empresas de grande porte ou opcionalmente para as demais.

De acordo com a Lei 11.638/07, uma empresa é considerada pequena ou média se auferir um faturamento anual inferior a R$ 300 milhões e tiver um ativo total menor que R$ 240 milhões. Empresas que estão acima desses patamares são obrigadas a adotar o padrão IFRS completo (IFRS "full"). Dentro desse universo de pequenas e médias estão inclusas tanto as microempresas quanto aquelas de tamanho considerável. Assim, o padrão contábil IFRS no Brasil trata da mesma forma uma companhia que fatura R$ 250 milhões e uma pequena padaria. E esse é apenas o primeiro problema.

Para se adequar ao novo padrão contábil, muitas empresas tiveram que consultar especialistas, avaliadores, além de adaptar os seus Sistemas Integrados de Gestão Empresarial (SIGE ou SIG) - em inglês,Enterprise Resource Planning (ERP) - ao novo padrão. E essas ações precisam de investimentos que podem ser significativos.

Por imposição do novo padrão IFRS, por exemplo, as empresas tiveram que reavaliar a vida útil de seus ativos imobilizados e foram encorajadas, na transição para a nova norma, a adotar o valor justo (virtualmente o valor de mercado) para valoração desses ativos, além de outras demandas. Para atender a essas exigências, as empresas tiveram que obter laudos técnicos para embasamento dos novos valores de ativos, como taxas de depreciação, por exemplo, custos esses que podem ser impraticáveis para pequenas organizações.

Adicionalmente, por essas empresas serem de pequeno porte, geralmente não têm estrutura para desenvolver uma política de governança corporativa com o consequente aprimoramento de controles internos.Normalmente, as pequenas trabalham com pessoas multifuncionais e pouco espaço hierárquico para executar uma política de supervisão e controle e o desenvolvimento de manuais de procedimentos e práticas de controles internos. O novo padrão exige uma maior integração entre administração e contabilidade nas tomadas de decisões estratégicas. Porém, nas empresas de pequeno porte, geralmente é o "dono" quem decide tudo. Muitas vezes, não há um departamento de contabilidade no negócio, restringindo-se somente à escrituração do livro-caixa, pois são empresas assessoradas por escritórios de contabilidade também de pequeno porte, especializados somente em empresas optantes pelo SIMPLES e pelo Lucro Presumido.

Ainda que essas empresas tivessem um porte maior e fossem obrigadas ou optassem pela tributação pelo Lucro Real, portanto, obrigadas a elaborar as demonstrações financeiras, elas não são obrigadas a publicá-las. Sendo assim, elas não veem como prioritária a necessidade de se adequar às novas normas, uma vez que o usuário interno é quem mais utiliza a informação contábil, e não o externo.

Soma-se a isto o fato de que, ainda hoje, a Receita Federal do Brasil não aceita o novo padrão contábil como base inicial de cálculo dos tributos federais IRPJ, CSLL, PIS e COFINS. Assim, as empresas que adotaram o padrão IFRS têm que efetuar diversos ajustes como forma de anular todo e qualquer impacto que possa haver com a adoção do novo padrão contábil na base de cálculo dos quatro tributos federais citados acima. Desse modo, retorna-se ao lucro contábil que seria apurado caso o novo padrão contábil não fosse adotado.

Finalmente, outro componente que desencoraja a maioria das PMEs a adotar o padrão IFRS é o fato de que não há punição às empresas que não o adotam. O Conselho Federal de Contabilidade (CFC) tem somente o poder de exigir que os contadores sigam o padrão contábil em vigor sob pena de punição em uma eventual fiscalização.

Assim, notamos que, na grande maioria dos casos, a adoção do novo padrão IFRS nas pequenas e médias empresas ocorre somente por necessidade de mercado. Empresas que procuram financiamentos de longo-prazo, que estão em fase de pré-M&A - fusões e aquisições - ou que são reguladas por órgãos governamentais são exemplos de empresas que se sentem obrigadas ou motivadas a adotar o novo padrão contábil. Há também aqueles raros casos de empresas de pequeno porte com um sistema de governança corporativa bem-estruturado e que fazem de suas demonstrações financeiras e de seus controles internos importantes ferramentas administrativas. Portanto, o incentivo à adoção do novo padrão contábil poderia criar um padrão para empresas extremamente pequenas, dispensando-as de obrigações custosas para a manutenção de uma contabilidade mais simples. O Comitê de Normas Internacionais de Contabilidade (IASB, na sigla em inglês), órgão internacional responsável por elaborar e promulgar o IFRS, está em processo de desenvolvimento de uma subseção da IFRS PME, com as principais normas e princípios aplicáveis às microempresas. A publicação desta subseção está prevista para o início deste ano. 

Adicionalmente, deveria também ser exigido que empresas de médio porte fossem obrigadas a ter seus balanços auditados por auditores independentes para fins de registro do comércio e outras exigências legais. O que também poderia motivar a adoção do IFRS SME seria a exigência por partes das instituições financeiras de demonstrações financeiras auditadas de forma mais incisiva para empréstimos e recursos de grande monta, ou para fins de cadastro.

Também poderia ser desenvolvido um programa de educação continuada obrigatório para os contadores nos moldes do que já existe para os auditores independentes. Esses treinamentos poderiam ser oferecidos pelos Conselhos Regionais de Contabilidade, pelas entidades de classe da categoria e/ou por institutos de ensino privados e escritórios de contabilidade e auditoria contábil credenciados pelo CFC.

Outro aspecto muito relevante e o que fortemente motivaria as empresas a se enquadrar no IFRS PME seria a aceitação por parte da SRF do referido padrão contábil como ponto de partida para o cálculo de contribuições e impostos federais.

Finalmente, é necessário fortalecer a fiscalização mais incisiva sobre os profissionais de contabilidade em geral, no que tange à aderência ao padrão IFRS das demonstrações financeiras preparadas por eles. Desta forma, é possível que cresça a adesão de empresas de pequeno e médio porte a ela. Porém, até isso tudo ser implementado, teremos no Brasil um número significativo de empresas gerando demonstrações financeiras com base em um padrão contábil que não mais existe.

Luciano Tadeu
Lucci de Biasi
sócio-diretor da De Biasi Auditores Independentes (www.debiasi.com.br)

Fonte: Matéria publicada no site do Conselho Federal de Contabildiade