Juliana Garçon
jgarcon@brasileconomico.com.br
O ano
começa com obrigações importantes para os empresários: entrega da
Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte (Dirf), até 28 de
fevereiro, e da Declaração da Relação Anual de Informações Sociais
(Rais), até 8 de março. Para fazer a Dirf, obrigação fiscal que atinge
praticamente todas as empresas, além de outras figuras jurídicas, é
preciso ter controle de todas as retenções e rendimentos pagos feitos em
2012, confrontando-os com os Darf (Documento de Arrecadação de Receitas
Federais) pagos mês a mês, explica o consultor tributário Leandro
Cossalter, da Crowe Horwath Brasil. "Cruze as informações com a
contabilidade e peça uma revisão a outra pessoa para evitar erro no
preenchimento", diz.
A Rais,
que se destina ao Ministério do Trabalho e Emprego, também tem grande
abrangência e merece cuidado. Atraso na entrega, omissões e erros podem
provocar multas, com valores a partir de R$ 425,64, mais R$ 106,40 por
bimestre de atraso até a data em que, finalmente, se realiza a entrega.
Opção de regime fiscal
Também neste início de ano é o momento de fazer a opção pelo Simples, que unifica o recolhimento de tributos e contribuições federais e estaduais. O prazo se encerra no próximo dia 31."A escolha do regime tributário é irretratável para todo o ano-calendário", ressalta Cassalter, da Crowe. "Portanto, é de suma importância o estudo sobre a melhor forma de tributação para a empresa."
Parcelamento de débitos
As empresas paulistas que têm dívidas de Imposto sobre
Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) podem aderir ao Programa
Especial de Parcelamento (PEP), instituído pelo governo do estado. O
programa permite parcelamento de débitos com redução de multas e juros
de operações ocorridas até 31 de julho do ano passado. Vale para
constituídos, ou não, e inscritos, ou não, na dívida ativa, inclusive
ajuizados. O pagamento pode ser feito em parcela única, à vista, com
redução de 75% do valor atualizado das multas punitiva e moratória e de
60% do valor dos juros incidentes sobre o imposto e sobre a multa
punitiva ou em até 120 parcelas mensais consecutivas, com redução de 50%
do valor atualizado das multas punitiva e moratória e 40% do valor do
juro incidente sobre o imposto e a multa punitiva.
Os
parcelamentos implicam acréscimos financeiros: 0,64% ao mês para
parcelamento em até 24 meses; 0,80% para prazos de 26 a 60 meses; e 1%
para parcelamento de 61 a 120 meses. "É uma ótima oportunidade, mas,
antes de aderir, é preciso fazer uma avaliação minuciosa dos débitos e
fazer a opção realmente viável", alerta Richard Domingos, diretor
executivo da Confirp Contabilidade.
Fonte: Brasil Econômico
Matéria publicda no site do Conselho Federal de Contabilidade
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