Foi publicada, no Diário Oficial da União desta terça-feira (15), a Lei 12.788/2013,
sancionada pela presidente da República, Dilma Rousseff. A medida
permite a redução do Imposto de Renda por meio de "depreciação
acelerada" dos veículos de carga, beneficiando empresas tributadas por
lucro real.
A nova lei surgiu a partir da aprovação da Medida Provisória 578/2012, pelo Congresso Nacional, no final do ano passado. Além de veículos de carga, também podem ser incluídos na "depreciação acelerada" vagões, locomotivas, locotratores e tênderes. A depreciação é utilizada, em termos contábeis, para calcular o custo com o desgaste ou a obsolescência de um "ativo imobilizado" – como, por exemplo, os veículos de carga. Apos ser calculado, o valor da depreciação é usado na redução do Imposto de Renda pago pela pessoa jurídica. (há redução em sua base de cálculo, a rigor).
O benefício valerá para veículos adquiridos entre 1º de setembro e 31 de dezembro de 2012. A depreciação acelerada poderá ser calculada a partir de 1º de janeiro deste ano.
A nova lei surgiu a partir da aprovação da Medida Provisória 578/2012, pelo Congresso Nacional, no final do ano passado. Além de veículos de carga, também podem ser incluídos na "depreciação acelerada" vagões, locomotivas, locotratores e tênderes. A depreciação é utilizada, em termos contábeis, para calcular o custo com o desgaste ou a obsolescência de um "ativo imobilizado" – como, por exemplo, os veículos de carga. Apos ser calculado, o valor da depreciação é usado na redução do Imposto de Renda pago pela pessoa jurídica. (há redução em sua base de cálculo, a rigor).
O benefício valerá para veículos adquiridos entre 1º de setembro e 31 de dezembro de 2012. A depreciação acelerada poderá ser calculada a partir de 1º de janeiro deste ano.
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