Folha de S.Paulo
Com o reajuste do salário mínimo em quase
9%, para R$ 678 - contra os R$ 622 atuais -, a contribuição do
empreendedor individual à Previdência Social subirá de R$ 31,10 para R$
33,90 por mês.
O programa MEI (Microempreendedor Individual) foi criado em 2008 como alternativa tributária para os profissionais autônomos. Além desse valor, o MEI ainda paga mais R$ 1, de ICMS, ou R$ 5, de ISS. Assim, prestadores de serviços que participam do programa pagarão R$ 38,90 por mês pela formalização; vendedores e pequenos industriais pagam R$ 34,90. Os novos valores passarão a valer a partir de 1º de janeiro, com pagamento em fevereiro. O programa possibilita a cobertura previdenciária - que dá acesso a benefícios como aposentadoria, auxílio-doença e salário-maternidade - e a emissão imediata do CNPJ, facilitando o acesso ao crédito e possibilitando emissão de nota fiscal. O pagamento é feito por meio de carnê emitido exclusivamente no Portal do Empreendedor. Não há custo extra para a abertura desse tipo de empresa. Para se cadastrar, basta declarar os números de RG e CPF e o endereço residencial na internet. É possível ainda, no Portal do Empreendedor, emitir o Dasn (Documento de Arrecadação do Simples Nacional) para o pagamento anual da taxa. Antes de se inscrever, o empresário deve consultar o município para saber se a atividade pode ser exercida na cidade, inclusive quanto ao local e à forma de atuação. O MEI não isenta o profissional de obrigações, como a necessidade de licença para atuação como camelô, por exemplo. SALÁRIO MÍNIMO Um decreto no "Diário Oficial da União" oficializou na quarta-feira (26) o novo valor do salário mínimo em R$ 678, que passa a vigorar a partir de 1º de janeiro. Os cerca de 20 milhões de aposentados e pensionistas do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) que ganham um salário mínimo de benefício também passarão a receber o novo valor a partir do mês que vem. O pagamento do benefício de janeiro começa no dia 25 de janeiro e segue até dia 7 de fevereiro, de acordo com o valor recebido e o número do cartão do segurado. |
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Fonte: Folha de S.Paulo |
Matéria publicada no site do Conselho Federal de Contabilidade
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