Do Portal MTE
A utilização do novo Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho (TRCT)
será obrigatória em de 1º de fevereiro. A partir desta data, a Caixa
Econômica Federal exigirá a apresentação do modelo atualizado para o
pagamento do seguro-desemprego e do FGTS. O prazo foi estabelecido pela
Portaria 1.815, de 1º de novembro de 2012.
O novo TRCT objetiva imprimir mais clareza e segurança para o
empregador e o trabalhador em relação aos valores rescisórios pagos e
recebidos por ocasião do término do contrato de trabalho. As horas
extras, por exemplo, são pagas atualmente com base em diferentes valores
adicionais, conforme prevê a legislação trabalhista, dependendo do
momento em que o trabalho foi realizado. No antigo TRCT, esses montantes
eram somados e lançados, sem discriminação, pelo total das horas
trabalhadas em um único campo. No novo formulário, as informações serão
detalhadas.
“No novo Termo, há campos para o empregador lançar cada valor
discriminadamente. Isso vai dar mais segurança ao empregador, que se
resguardará de eventuais questionamentos na Justiça do Trabalho, e ao
trabalhador, porque saberá exatamente o que vai receber. A mudança
também facilitará o trabalho de conferência feito pelo agente
homologador do Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho”, observa o
secretário de Relações do Trabalho do Ministério do Trabalho e Emprego
(MTE), Messias Melo.
Homologação – Impresso em duas vias, uma para o
empregador e outra para o empregado, o novo TRCT vem acompanhado do
Termo de Homologação (TH), para os contratos com mais de um ano de
duração que necessitam de assistência do sindicato laboral ou do MTE, e o
Termo de Quitação (TQ), para contratos com menos de um ano de duração e
que não exigem a assistência sindical.
Os Termos de Homologação e o Termo de Quitação são impressos em
quatro vias, uma para o empregador e três para o empregado, sendo que
duas delas são utilizadas pelo trabalhador para sacar o FGTS e solicitar
o recebimento do seguro-desemprego.
Fonte: http://blog.mte.gov.br/
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