Rua Dr. Flores, 245, Conjunto 502, Centro Histórico, Cep.: 90.020-122 - em Porto Alegre - RS, Fones: (51) 3211.4100, 3224.4711, 3221.2383, 9943.00549 e 9805.72783.

Frase da Semana/Pensamento/Poema:

"Empreender é transformar sonhos em realidade, desafios em oportunidades." (Fernando Leques)

Agência Brasil

Supremo Tribunal Federal

Senado Federal

Câmara notícias - Câmara dos Deputados

Consultor Jurídico

Conteúdo Contábeis

Notícias do Tribunal Superior do Trabalho

Secretaria da Fazenda- Notícias

Fórum Contábeis - Departamento Pessoal e RH

Junta Comercial, Industrial e Serviços do Rio Grande do Sul

Assembleia Legislativa RS – Notícias

CRC-RS - Central de Notícias

QuartaRH

Economia

Portal Carreira & Sucesso

Jornal do Comércio RS

BBC Brasil - Notícias, vídeos, análise e contexto em português

Jornal do Comércio Caderno Contabilidade

quinta-feira, 24 de janeiro de 2013

O IFRS e as pequenas e médias empresas

Jornal Diário de Marília

O Brasil adotou o padrão contábil internacional (IFRS) em 2008 e, ao longo deste e dos dois anos seguintes, as normas internacionais de contabilidade foram traduzidas, adaptadas e promulgadas para serem compulsoriamente aplicadas por todas as empresas, independentemente do porte da organização. Havia apenas um padrão específico mais enxuto aplicável para pequenas e médias empresas, o CPC PME (tradução literal do IFRS SME), e um padrão IFRS "full" obrigatoriamente para empresas de grande porte ou opcionalmente para as demais.

De acordo com a Lei 11.638/07, uma empresa é considerada pequena ou média se auferir um faturamento anual inferior a R$ 300 milhões e tiver um ativo total menor que R$ 240 milhões. Empresas que estão acima desses patamares são obrigadas a adotar o padrão IFRS completo (IFRS "full"). Dentro desse universo de pequenas e médias estão inclusas tanto as microempresas quanto aquelas de tamanho considerável. Assim, o padrão contábil IFRS no Brasil trata da mesma forma uma companhia que fatura R$ 250 milhões e uma pequena padaria. E esse é apenas o primeiro problema.

Para se adequar ao novo padrão contábil, muitas empresas tiveram que consultar especialistas, avaliadores, além de adaptar os seus Sistemas Integrados de Gestão Empresarial (SIGE ou SIG) - em inglês,Enterprise Resource Planning (ERP) - ao novo padrão. E essas ações precisam de investimentos que podem ser significativos.

Por imposição do novo padrão IFRS, por exemplo, as empresas tiveram que reavaliar a vida útil de seus ativos imobilizados e foram encorajadas, na transição para a nova norma, a adotar o valor justo (virtualmente o valor de mercado) para valoração desses ativos, além de outras demandas. Para atender a essas exigências, as empresas tiveram que obter laudos técnicos para embasamento dos novos valores de ativos, como taxas de depreciação, por exemplo, custos esses que podem ser impraticáveis para pequenas organizações.

Adicionalmente, por essas empresas serem de pequeno porte, geralmente não têm estrutura para desenvolver uma política de governança corporativa com o consequente aprimoramento de controles internos.Normalmente, as pequenas trabalham com pessoas multifuncionais e pouco espaço hierárquico para executar uma política de supervisão e controle e o desenvolvimento de manuais de procedimentos e práticas de controles internos. O novo padrão exige uma maior integração entre administração e contabilidade nas tomadas de decisões estratégicas. Porém, nas empresas de pequeno porte, geralmente é o "dono" quem decide tudo. Muitas vezes, não há um departamento de contabilidade no negócio, restringindo-se somente à escrituração do livro-caixa, pois são empresas assessoradas por escritórios de contabilidade também de pequeno porte, especializados somente em empresas optantes pelo SIMPLES e pelo Lucro Presumido.

Ainda que essas empresas tivessem um porte maior e fossem obrigadas ou optassem pela tributação pelo Lucro Real, portanto, obrigadas a elaborar as demonstrações financeiras, elas não são obrigadas a publicá-las. Sendo assim, elas não veem como prioritária a necessidade de se adequar às novas normas, uma vez que o usuário interno é quem mais utiliza a informação contábil, e não o externo.

Soma-se a isto o fato de que, ainda hoje, a Receita Federal do Brasil não aceita o novo padrão contábil como base inicial de cálculo dos tributos federais IRPJ, CSLL, PIS e COFINS. Assim, as empresas que adotaram o padrão IFRS têm que efetuar diversos ajustes como forma de anular todo e qualquer impacto que possa haver com a adoção do novo padrão contábil na base de cálculo dos quatro tributos federais citados acima. Desse modo, retorna-se ao lucro contábil que seria apurado caso o novo padrão contábil não fosse adotado.

Finalmente, outro componente que desencoraja a maioria das PMEs a adotar o padrão IFRS é o fato de que não há punição às empresas que não o adotam. O Conselho Federal de Contabilidade (CFC) tem somente o poder de exigir que os contadores sigam o padrão contábil em vigor sob pena de punição em uma eventual fiscalização.

Assim, notamos que, na grande maioria dos casos, a adoção do novo padrão IFRS nas pequenas e médias empresas ocorre somente por necessidade de mercado. Empresas que procuram financiamentos de longo-prazo, que estão em fase de pré-M&A - fusões e aquisições - ou que são reguladas por órgãos governamentais são exemplos de empresas que se sentem obrigadas ou motivadas a adotar o novo padrão contábil. Há também aqueles raros casos de empresas de pequeno porte com um sistema de governança corporativa bem-estruturado e que fazem de suas demonstrações financeiras e de seus controles internos importantes ferramentas administrativas. Portanto, o incentivo à adoção do novo padrão contábil poderia criar um padrão para empresas extremamente pequenas, dispensando-as de obrigações custosas para a manutenção de uma contabilidade mais simples. O Comitê de Normas Internacionais de Contabilidade (IASB, na sigla em inglês), órgão internacional responsável por elaborar e promulgar o IFRS, está em processo de desenvolvimento de uma subseção da IFRS PME, com as principais normas e princípios aplicáveis às microempresas. A publicação desta subseção está prevista para o início deste ano. 

Adicionalmente, deveria também ser exigido que empresas de médio porte fossem obrigadas a ter seus balanços auditados por auditores independentes para fins de registro do comércio e outras exigências legais. O que também poderia motivar a adoção do IFRS SME seria a exigência por partes das instituições financeiras de demonstrações financeiras auditadas de forma mais incisiva para empréstimos e recursos de grande monta, ou para fins de cadastro.

Também poderia ser desenvolvido um programa de educação continuada obrigatório para os contadores nos moldes do que já existe para os auditores independentes. Esses treinamentos poderiam ser oferecidos pelos Conselhos Regionais de Contabilidade, pelas entidades de classe da categoria e/ou por institutos de ensino privados e escritórios de contabilidade e auditoria contábil credenciados pelo CFC.

Outro aspecto muito relevante e o que fortemente motivaria as empresas a se enquadrar no IFRS PME seria a aceitação por parte da SRF do referido padrão contábil como ponto de partida para o cálculo de contribuições e impostos federais.

Finalmente, é necessário fortalecer a fiscalização mais incisiva sobre os profissionais de contabilidade em geral, no que tange à aderência ao padrão IFRS das demonstrações financeiras preparadas por eles. Desta forma, é possível que cresça a adesão de empresas de pequeno e médio porte a ela. Porém, até isso tudo ser implementado, teremos no Brasil um número significativo de empresas gerando demonstrações financeiras com base em um padrão contábil que não mais existe.

Luciano Tadeu
Lucci de Biasi
sócio-diretor da De Biasi Auditores Independentes (www.debiasi.com.br)

Fonte: Matéria publicada no site do Conselho Federal de Contabildiade

Nenhum comentário:

Postar um comentário