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O artesão baiano Antonio Trindade agora
é empreendedor individual
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A partir de 2013, os trabalhadores que realizam o serviço de calheiro
e reparo de artigos de tapeçaria podem se inscrever como empreendedores
individuais (EI). As duas ocupações foram inseridas na lista de
atividade permitidas ao empreendedor individual por meio da Resolução do
Comitê Gestor do Simples Nacional nº 104, de 18 dezembro. Clique aqui e confira a lista de atividades permitidas ao EI.
Existem hoje no país mais de 2,6 milhões de trabalhadores por conta
própria cadastrados como EI. Com o reajuste do salário mínimo eles
passam a recolher R$ 33,90, correspondente a alíquota de 5% do salário
mínimo, para a Previdência Social mais R$ 1,00 de ICMS (Imposto sobre
Circulação de Mercadoria e Serviços) para o Estado e R$ 5,00 de ISS
(Imposto sobre Serviços) para o município. Para indústria e comércio, a
contribuição é de R$ 33,90 mais R$ 1,00 do ICMS. O prestador de serviço
paga R$ 33,90 mais R$ 5,00 do ISS. O custo máximo de formalização para
quem realiza atividade mista é de R$ 39,90 por mês.
Pode se cadastrar como empreendedor individual o trabalhador que atua
por conta própria e possui faturamento bruto anual de até R$ 60 mil. É
permitido ao empreendedor ter até um empregado com carteira assinada,
com remuneração de um salário mínimo ou piso da categoria. A inscrição
do trabalhador é realizada no Portal do Empreendedor.
Inadimplência- Atualmente, a inadimplência
dos inscritos está em 50%. O empreendedor que deixa de efetuar as
contribuições perde a qualidade de segurado após um ano de
inadimplência, deixando de ter acesso a todos os benefícios
previdenciários. O trabalhador em débito pode ser desenquadrado do EI e
excluído do Simples Nacional, ficando sujeito à tributação de uma
empresa normal. Além de perder outras vantagens, ficando, por exemplo,
impedido de vender serviços ou produtos á União, Estados e Municípios.
Para regularizar a situação e ficar em dia com as contribuições, o
trabalhador deve imprimir as guias de contribuição em atraso no Portal
do Empreendedor e realizar o pagamento nos bancos ou casas lotéricas. O
tempo de carência para o segurado inadimplente receber o benefício,
caso já tenha direito, é contado a partir do primeiro pagamento sem
atraso.
Benefícios- O empreendedor em dia
com as contribuições tem direito aos seguintes benefícios da
Previdência Social: aposentadoria por idade; aposentadoria por
invalidez; auxílio-doença; salário-maternidade; pensão por morte e
auxílio-reclusão. (Ligia Borges)
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