Inicia hoje o prazo para entrega da Declaração Simplificada da Pessoa
Jurídica Inativa 2013 (DSPJ), referente ao ano-calendário de
2012, cuja data limite é de 28 de março. A documentação deve
ser encaminhada à Receita Federal via internet, por meio de um formulário disponível no site da entidade – www.receita.fazenda.gov.br.
São obrigadas a apresentarem a declaração pessoas jurídicas que não efetuaram qualquer atividade operacional, não-operacional, patrimonial ou financeira – incluindo aplicação no mercado financeiro ou de capitais – durante todo o ano de 2012, bem como as empresas que forem extintas, cindidas parcial ou totalmente, fusionadas ou incorporadas durante o ano-calendário de 2013, e que permanecerem inativas durante o período de 1º de janeiro de 2013 até a data do fato.
Ficam dispensadas da entrega da DSPJ–Inativa 2013 as micro e pequenas empresas que optaram pelo Simples Nacional e permaneceram inativas durante o ano-calendário de 2012.
São obrigadas a apresentarem a declaração pessoas jurídicas que não efetuaram qualquer atividade operacional, não-operacional, patrimonial ou financeira – incluindo aplicação no mercado financeiro ou de capitais – durante todo o ano de 2012, bem como as empresas que forem extintas, cindidas parcial ou totalmente, fusionadas ou incorporadas durante o ano-calendário de 2013, e que permanecerem inativas durante o período de 1º de janeiro de 2013 até a data do fato.
Ficam dispensadas da entrega da DSPJ–Inativa 2013 as micro e pequenas empresas que optaram pelo Simples Nacional e permaneceram inativas durante o ano-calendário de 2012.
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