Desde 1º de janeiro foi estabelecida a alíquota do ICMS de 4% para as operações interestaduais
Mal começou o ano de 2013 e diversas empresas já estão
enfrentando a difícil alteração no cálculo do ICMS (Imposto sobre
Circulação de Mercadorias e Serviços), cobrado sobre os produtos
importados. Isto porque, desde terça-feira, 1º de janeiro, foi
estabelecida a alíquota de imposto de 4% para as operações
interestaduais com bens e mercadorias que tenham sidos importados do
exterior.
O diretor tributário a Confirp Consultoria Contábil,
Welinton Mota, explica que o novo sistema é mais complexo e que, para
entender, a alíquota de 4% será aplicada a bens e mercadorias que não
tenham submetidos a processo de industrialização ou então que
submetidos a qualquer processo de transformação.
Diversas empresas já estão enfrentando a difícil alteração no cálculo do
ICMS (Getty Images)
“O conteúdo de importação é
o percentual relativo ao quociente entre o valor da parcela importada
do exterior e o valor total da operação de saída interestadual da
mercadoria ou do bem".
Outro ponto importante foi a divulgação de
uma lista de bens e mercadorias importados do exterior sem similar
nacional que não se beneficiará da alíquota de 4% nas operações
interestaduais (ou seja, continuam com alíquota de 7% ou 12%), conforme segue abaixo:
a)
aos bens e mercadorias importados do exterior que, após seu
desembaraço aduaneiro sejam submetidos a processo de industrialização
ou, caso submetidos, a qualquer processo de transformação,
beneficiamento, montagem, acondicionamento, reacondicionamento,
renovação ou recondicionamento, resultem em mercadorias ou bens com
Conteúdo de Importação inferior a 40% (quarenta por cento);
b)
aos bens e mercadorias importados do exterior que não tenham similar
nacional, assim definidos na Resolução CAMEX nº 79/2012.
c) aos
bens e mercadorias produzidos em conformidade com os processos
produtivos básicos de que tratam o Decreto-Lei nº 288, de 28 de
fevereiro de 1967, e as Leis nºs 8.248, de 23 de outubro de 1991,
8.387, de 30 de dezembro de 1991, 10.176, de 11 de janeiro de 2001, e
11.484, de 31 de maio de 2007;
d) nas operações com gás natural importado do exterior.
Por
Conteúdo de Importação deve-se entender o percentual correspondente ao
quociente entre o valor da parcela importada do exterior e o valor
total da operação de saída interestadual da mercadoria ou bem sumetido a
processo de industrialização (essa regra somente se aplica a
indústrias e equiparados).
Nas hipóteses de operações com bens ou
mercadorias importados que tenham sido submetidos a processo de
industrialização, o contribuinte industrializador deverá preencher a
Ficha de Conteúdo de Importação - FCI.
Na situação em que houver
alteração em percentual superior a 5% no Conteúdo de Importação ou que
implique alteração da alíquota interestadual aplicável a operação,
deverá ser apresentada uma nova FCI.
O contribuinte obrigado ao
preenchimento da FCI (industrial e equiparado) deverá prestar a
informação à unidade federada de origem por meio de declaração em
arquivo digital com assinatura digital do contribuinte ou seu
representante legal, certificada por entidade credenciada pela
Infra-Estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICPBrasil.
Benefícios Fiscais
Em relação aos benefícios fiscais já concedidos anteriormente para as operações interestaduais com bem ou mercadoria importados do exterior, ou com Conteúdo de Importação, sujeitos à alíquota do ICMS de 4%, foi determinado pelo Confaz que não será aplicado partir de 1º de Janeiro de 2013, exceto se:
a) sua aplicação em 31 de dezembro de 2012
resultar carga tributária menor que 4%, hipótese em que deverá ser
mantida a carga tributária prevista nesta data;
b) tratar-se de isenção.
"Importante
ser observado que não se cumulam benefícios fiscais anteriores e a
alíquota de 4%, sendo que os benefícios que resultem em carga
tributária superior a 4% não terão mais aplicabilidade, pois deverá
prevalecer a alíquota de 4%", ressalta Mota.
Apesar dessas normas
relativas à alíquota unificada de 4% produzirem efeitos a partir de 1º
de Janeiro de 2013, foi determinado que as mesmas regras devem ser
observadas em relação aos bens e mercadorias importados ou que possuam
Conteúdo de Importação, que estiverem no estoque do contribuinte em 31
de dezembro de 2012.
Infomoney
Matéria divulgada no site Jornal Contábil
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