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segunda-feira, 31 de março de 2014

Sonegadores do MEI podem ser autuados pelo Fisco

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Empresários que praticam sonegação se cadastrando como Microempreendedor Individual (MEI) correm o risco de sofrer fiscalização e autuações por parte de todos os órgãos fiscais e não apenas daquele que identificou a irregularidade. A informação foi dada ao DCI pela Receita Federal ao ser consultada sobre notícia publicada nesta semana pelo jornal dando conta de que donos de empresas maiores estão se travestindo MEIs para sonegar o pagamento de tributos em todos os estados e no Distrito Federal.

"Uma fiscalização feita por um ente federado abrange todos os tributos do Simples Nacional e não apenas aquele sobre o qual tem competência originária", informou a assessoria da Receita Federal, em cuja estrutura está abrigado Comitê Gestor do Simples Nacional, mais conhecido por Supersimples.

Os MEIs pagam por mês em torno de R$ 40.00 relativas aos seguintes tributos federais (PIS, Cofins, IPI, CSLL, INSS e IR), estadual (ICMS) e municipal (ISS).
A indicação de compras acima do teto de faturamento dos MEIs, que é R$ 60 mil, foi apresentada em levantamento feito pelas secretarias de Fazenda de São Paulo, Rio Grande do Sul e Bahia.

Alertado sobre a fraude fiscal, a Secretaria da Fazenda do DF identificou neste mês 250 MEIs que sonegaram cerca de R$ 6 milhões nos últimos dois anos. A Receita cruzou informações e apurou que as compras deles são incoerentes com o faturamento máximo de R$ 60 mil anuais para o segmento.

De acordo com a nota da Receita, "a competência do Comitê Gestor do Simples Nacional restringe-se à regulamentação do Simples Nacional nos estritos da Lei Complementar n. 123/2006, sendo que os atos relativos à operacionalização, à fiscalização, ao contencioso administrativo, dentre outros, são de responsabilidade de cada administração tributária federal, estadual ou municipal. Existindo, assim, autonomia efetiva na atuação de cada ente federado".

Informa ainda que a Lei Complementar n. 123/2006 dispõe sobre a fiscalização no Simples Nacional em seu artigo 33:

Art. 33. A competência para fiscalizar o cumprimento das obrigações principais e acessórias relativas ao Simples Nacional e para verificar a ocorrência das hipóteses previstas no art. 29 desta Lei Complementar é da Secretaria da Receita Federal e das Secretarias de Fazenda ou de Finanças do Estado ou do Distrito Federal, segundo a localização do estabelecimento, e, tratando-se de prestação de serviços incluídos na competência tributária municipal, a competência será também do respectivo município.

E conclui: "Como vimos, a competência é compartilhada entre a Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e as Secretarias de Fazenda ou de Finanças dos estados e dos municípios. Não existe hierarquia entre os entes federados, cabendo a cada um deles a fiscalização e controles em seu âmbito de competência, de forma autônoma e independente".
Microempresas

O Comitê Gestor também informou que, desde o início da vigência do MEI, em julho de 2009, um total de 28.118 MEIs ascenderam à classificação de microempresas, cujo faturamento é de até R$ 360 mil.

Criado em 2008 e em vigor desde julho de 2009, o MEI é uma figura jurídica criada no escopo da Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas para atrair à formalidade trabalhadores por conta própria e empreendedores irregulares, a exemplo de camelôs, cabeleireiros, mecânicos, etc.

Neste mês, o Portal do Empreendedor aponta o cadastro de 3,8 milhões.

Com a regularização, que pode ser feita via internet pelo Portal do Empreendedor, o MEI tem direito a CNPJ e a direitos previdenciários, além do pagamento de todos oito tributos que incidem sobre a atividade empresarial.

"Essas irregularidades não tiram a importância do Programa MEI", afirmou o subsecretário de Fazenda no Distrito Federal, Wilson de Paula, citando que somente no DF há 60 mil MEIs inscritos.

Semana dos MEIs

Para capacitar os microempreendedores, entre os dias 31 de março e 5 de abril, o Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae) promove, em todo o País, a Semana do Microempreendedor Individual - MEI. A meta é atender 200 mil pessoas e capacitar 20 mil MEIs. Um dos objetivos é reduzir a inadimplência do segmento, que chegou a 55% em março.

De acordo com o presidente do Sebrae, Luiz Barretto, os MEIs são destaque no crescimento significativo dos pequenos negócios no Brasil nos últimos anos. "São quase 8 milhões de empreendimentos atuando em todas as regiões. O melhor é que o crescimento veio acompanhado de mais qualidade. Há uma década, metade das empresas fechava as portas antes de completar dois anos, período mais desafiador para se manter no mercado. Atualmente, de cada 100 novas empresas, 76 conseguem superar a fase crítica inicial. O quadro positivo é reflexo direto de fatores como o aumento do nível de escolaridade dos empreendedores", afirmou.

DCI-SP

Fonte: Matéria publicada no site http://www.jornalcontabil.com.br/

domingo, 30 de março de 2014

Novas NBCs trazem normas convergidas ao Código de Ética da Ifac

COMUNICAÇÃO CFC
Por Maristela Girotto

O Plenário do Conselho Federal de Contabilidade aprovou três novas Normas Brasileiras de Contabilidade Profissionais Gerais (NBC PG): NBC PG 100, NBC PG 200 e NBC PG 300. Publicadas no Diário Oficial da União, no dia 25 de março, as novas NBCs estão alinhadas ao Código de Ética da Federação Internacional de Contadores (International Federation of Accountants – Ifac).


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De acordo com o preâmbulo das NBCs, o CFC considerou, na elaboração das três Normas, o processo de convergência das Normas Brasileiras de Contabilidade aos padrões internacionais e a autorização, pela International Federation of Accountants, para a tradução e a publicação de suas normas pelo CFC e pelo Instituto dos Auditores Independentes do Brasil (Ibracon), outorgando os direitos às duas entidades de realizar tradução, publicação e distribuição das normas internacionais.

A vice-presidente Técnica do CFC, Verônica Souto Maior, explica que as novas NBCs trazem o Código de Ética da Ifac convergido para a realidade brasileira. Porém, segundo ela, a Resolução CFC n.º 803/96, que aprova o Código de Ética Profissional do Contabilista, continua em vigência. “Não há conflito entre as Normas e a Resolução”, explica Verônica.
As novas NBCs

A NBC PG 100 – Aplicação Geral aos Profissionais da Contabilidade tem por base as Seções 100, 110, 120, 130, 140 e 150 da Parte A do Código de Ética da Ifac.

“Uma marca característica da profissão contábil é a aceitação da responsabilidade de agir no interesse público. Portanto, a responsabilidade do profissional da Contabilidade não é exclusivamente satisfazer às necessidades do contratante. Ao agir no interesse público, o profissional da Contabilidade deve observar e cumprir esta Norma. O não cumprimento de parte desta Norma, por determinação legal ou regulamentar, não desobriga o profissional do cumprimento daquilo que não for vedado”, inicia a NBC PG 100.

A NBC PG 200 – Contadores que Prestam Serviços (Contadores Externos) baseia-se nas Seções 200, 210, 220, 230, 240, 250, 260, 270 e 280 da Parte B do Código de Ética da Ifac.
“Esta Norma descreve como a estrutura conceitual contida na NBC PG 100 se aplica a determinadas situações para contadores externos. Esta Norma não descreve todas as circunstâncias e relacionamentos que podem ser encontradas por contador externo que criam ou podem criar ameaças ao cumprimento dos princípios éticos. Portanto, o contador externo é incentivado a permanecer alerta a essas circunstâncias e relacionamentos. Esta Norma se aplica também aos Técnicos em Contabilidade, no que couber”, introduz a NBC PG 200.

De acordo com a NBC PG 200, “contador externo é o contador, independentemente de sua especialização (por exemplo, auditoria, impostos, consultoria ou perícia) em firma que presta serviços profissionais a clientes. O termo é também usado em referência a uma firma de auditores”.

A NBC PG 300 – Contadores Empregados (Contadores Internos) tem por base as Seções 300, 310, 320, 330, 340 e 350 da Parte C do Código de Ética da Ifac.

“Esta Norma descreve como a estrutura conceitual contida na NBC PG 100 se aplica a determinadas situações para contadores que são empregados ou contratados (contadores internos). Esta Norma não descreve todas as circunstâncias e relacionamentos que podem ser encontradas pelo contador interno que criam ou podem criar ameaças ao cumprimento dos princípios éticos. Portanto, o contador interno deve ficar atento a essas circunstâncias e relacionamentos. Esta Norma se aplica também aos Técnicos em Contabilidade”, relata a Norma.

De acordo com a NBC PG 300, “contador interno é o contador empregado ou contratado na função executiva (elaboração da contabilidade da entidade) ou não executiva, em áreas como comércio, indústria, serviços, setor público, educação, setor sem fins lucrativos, órgãos reguladores ou órgãos profissionais, ou contador contratado por essas entidades”.

sábado, 29 de março de 2014

17 formas de pagar menos Imposto de Renda


Nem todo mundo sabe que pode se beneficiar com as despesas que desembolsou no ano anterior. Ao fazer a declaração do Imposto de Renda 2014 (ano-base 2013), o contribuinte pode abater estes gastos do valor devido para a Receita Federal.

Com isso, pagará menos imposto ou aumentará o valor da sua restituição. Mas só é possível abater o IR sobre estas despesas se a declaração for feita no modelo completo, como alerta o diretor executivo da Confirp Consultoria Contábil, Richard Domingos
“O formulário simplificado é melhor para quem não possui grandes despesas dedutíveis”, compara. Este modelo, que permite deduzir o valor fixo de 20% sobre os rendimentos tributáveis (com teto de R$ 15.197,02 em 2014) dispensa a necessidade de informar qualquer gasto no ano anterior.
Mas especialistas alertam que ninguém deve arrancar um dente ou contratar um plano de previdência privada só para pagar menos imposto. O recurso deve vir acompanhado da necessidade real de utilizá-lo, até porque as despesas costumam pesar no bolso.
E não adianta dar uma de espertinho e forjar gastos que não ocorreram, porque o Fisco está cada vez mais rigoroso no cruzamento de dados entre contribuintes e fornecedores de notas fiscais – o que aumenta a possibilidade de cair da malha fina e sofrer penalidades da Receita.
Conheça 17 despesas que podem ser abatidas do Imposto de Renda:
1. Reforma de imóvel: Ao fazer melhorias no imóvel antes de vendê-lo, o contribuinte consegue atualizar o valor do imóvel na declaração e, assim, o ganho de capital (lucro) demonstrado será menor, o que permite pagar menos Imposto de Renda sobre ele.
2. Previdência privada: Quem possui um plano de previdência complementar no modelo PGBL (Plano Gerador de Benefício Livre) pode obter o desconto de até 12% sobre todos os aportes feitos no ano calendário (anterior ao da declaração).
3. Corretagem de aluguel: O locador de um imóvel alugado que tenha tido despesas com corretor ou taxas administrativas pode obter a dedução no Imposto de Renda. É preciso comprovar estes gastos para ter direito ao desconto.
4. Escola dos filhos: O pagamento de matrícula e mensalidades no ensino oficial permite abater o imposto no limite anual de R$ 3.230,46. O benefício é válido para curso infantil, fundamental, e ensino médio. Cursinhos pré-vestibular não entram.
5. Ensino superior: O mesmo vale para cursos de graduação e pós-graduação, incluindo especializações (como MBA), mestrado e doutorado. O teto de desconto é de R$ 3.230,46.
6. Gasto médico: Sem limite de abatimento, as despesas com saúde incluem consultas a médicos de todas especialidades, além de exames periódicos, cirurgias e internações hospitalares.
7. Plano de saúde: Também não há limite para abater os gastos com o seguro de saúde, podendo-se incluir o pagamento feito para os dependentes
8. Dentista: a visita ao dentista também gera desconto no IR, desde tratamentos de canal, extração de dentes até cirurgias periodontais.
9. Implante dentário: Assim como outras próteses, este item também permite fazer a dedução do Imposto de Renda nos gastos com saúde.
10. Psicólogo ou psiquiatra: o tratamento da saúde mental e emocional também é considerado um tipo de despesa com saúde, portanto também não há limite para a dedução no Imposto de Renda.
11. Cirurgia plástica com fins de saúde: contanto que não tenha objetivos estéticos, o procedimento também beneficia o contribuinte. É o caso de intervenções de reconstrução da mama e correções que melhorem a saúde do paciente.
12. Gasto médico em outro país: qualquer despesa com saúde feita no exterior também permite o abatimento do imposto, desde que o contribuinte possua os documentos para comprovar estes gastos.
13. Cadeira de rodas: a compra deste item, assim como próteses para portadores de deficiência física, está prevista para o abatimento do Imposto de Renda.
14. Pensão alimentícia: o pagamento de um valor fixado por decisão judicial ou acordo homologado judicialmente permite abater seu valor integral na declaração.
15. INSS do empregado doméstico: a contribuição patronal à Previdência para o doméstico pode ser descontada do imposto devido, no limite de até R$ 1.078,08.
16. Próteses: usados para repor membros de pessoas com deficiência física, estes itens permitem o abatimento do IR na declaração se sua aquisição foi feita no ano anterior.
17. Fisioterapia: é possível descontar do Imposto de Renda os gastos com este tipo de reabilitação terapêutica.
Fonte: Matéria publicada no site http://economia.ig.com.br/financas/impostoderenda/

sexta-feira, 28 de março de 2014

Site oferece mais de 400 livros e textos de Administração para download grátis

Coleção do Domínio Público abrange títulos de diversas áreas da Administração que podem ser bem úteis para estudantes e profissionais


Redação, Administradores.com   
Thinkstck
O site Domínio Público, destinado ao arquivamento de textos livres de copyright, conta com uma vasta biblioteca de livros e textos de Administração. São 439 títulos, a maioria em português, referentes a vários assuntos dentro da área.

Um dos destaques é a série "Estudo da competitividade da Indústria Brasileira", publicada pelo Ministério da Ciência e Tecnologia (MCT), que conta com 81 publicações sobre tributação, setor têxtil, biotecnologia, macroeconomia, dentre outros. Sem dúvida uma ótima fonte para pesquisas bibliográficas.
Veja aqui a coleção e refine a pesquisa com palavras-chave para melhores resultados.

Mantega prevê grandes investimentos no país nos próximos oito anos

O ministro da Fazenda, Guido Mantega, admitiu hoje (28) que o Brasil terá ainda de enfrentar desafios para manter o crescimento econômico, nos próximos anos, e um deles é o aumento dos investimentos em infraestrutura. Ele prevê, no entanto, uma melhora no ritmo de evolução do setor, com alta de 7% na média anual de investimentos até 2022 - taxa acima da média de 6,2%, registrada entre 2003 e 2013.

“O carro-chefe do crescimento será o investimento”, prevê ele, citando entre as áreas que considera fundamentais neste sentido: os setores de infraestrutura - com melhoria das condições de logística -,  energético, da construção e da indústria automobilística, além do “capital humano”.  Mantega também sinalizou que o governo continuará estimulando o consumo interno, embora com menos vigor, e manifestou a expectativa de o país voltar a ter um mercado de capitais mais atrativo.

O passo no sentido de fazer o setor de infraestrutura deslanchar, segundo o ministro, já foi dado com as concessões, que continuarão em andamento. No caso das rodovias, as obras deverão ganhar maior visibilidade a partir do segundo semestre, conforme apontou. Ele mencionou ainda que, no setor petrolífero, só o Poço de Libra , um dos maiores reservatórios do mundo, vai envolver recursos de US$ 80 bilhões em dez anos. Em 35 anos, calcula, os recursos chegarão a US$ 200 bilhões.
Para o ministro, os efeitos da crise internacional de 2008 estão no final. “Estamos no limiar de um novo ciclo de expansão da economia”, avaliou. Para ele, o impacto dessa crise foi um dos mais  fortes desde a 2ª Guerra Mundial, que levou a uma expansão das economias avançadas a um ritmo menor, em torno de 2% a 2,5%, ante um crescimento bem maior das economias de países emergentes, com destaque para a China e a Índia.

Segundo o ministro, a China acumulou um aumento de 66% no Produto Interno Bruto (PIB), de 2008 a 2013, seguida pela Índia, com  43%. O Brasil ficou em quinto lugar, com a média de 3% ao ano, no mesmo período. E entre os países do G20, lembrou, o Brasil teve o melhor superavit primário, com aumento médio de 2,9%.

Embora reconheça existirem pressões inflacionárias, com a alta de preços dos alimentos como consequência, por exemplo, da valorização de commodities (produtos básicos com cotação internacional na Bolsa de Chicago; principalmente alimentos agrícolas e minérios), o ministro mantém a previsão de uma inflação neste ano em sintonia com a meta. Segundo ele, "a inflação não vai estourar a meta", cujo centro é de 4,5%, podendo variar dois pontos percentuais para cima ou para baixo. O mercado financeiro e o próprio Banco Central apontam para níveis muito próximos do teto de 6,5% . Mantega prevê, porém, um crescimento do consumo interno em ritmo menor, o que ajuda a arrefecer as pressões inflacionárias.

Para ele, o mercado de capitais é que irá alimentar, em grande medida, a capacidade de investimentos, com tendência de crescimento no movimento de abertura do capital das empresas. Além disso, observou que “há um forte apetite por aplicações [no mercado financeiro] no Brasil”, o que mostra, na avaliação dele, confiança no potencial da economia brasileira. Tem ocorrido demanda maior do que a oferta pelos títulos brasileiros, destacou ele, pelos papéis com vencimento de longo prazo.

Ele fez essas afirmações durante aula magna na Escola de Economia da Fundação Getulio Vargas, onde foi homenageado pelo longo tempo que está à frente da condução da economia do país. No dia de hoje, Mantega completa oito anos de atuação à frente do Ministério da Fazenda.

Fonte: http://agenciabrasil.ebc.com.br/

Empresa paga por exigir indevidamente certidão de antecedentes criminais

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) considerou lesiva a conduta de uma empresa que exigiu a apresentação de certidão de antecedentes criminais por um candidato a vaga de suporte técnico e condenou a AEC Centro de Contatos S. A. a indenizá-lo. Segundo a Turma, quando a exigência de certidão não se mostrar imprescindível ou essencial às funções relacionadas ao cargo, devem prevalecer os princípios constitucionais da proteção à privacidade e da não discriminação.
O empregado foi contratado em março de 2012 pela AEC e demitido sem justa causa em agosto do mesmo ano. Contou que sua admissão estava condicionada à entrega de uma certidão de antecedentes criminais, conduta que considerou ofensiva à sua honra, uma vez que a exigência não guardava pertinência com a vaga oferecida. Por considerar a exigência da empregadora um ato discriminatório, que colocava em dúvida a sua honestidade, o empregado buscou na Justiça reparação por danos morais.
A empresa afirmou que a intenção nunca foi violentar a honra do empregado, e que a certidão de antecedentes criminais foi exigida unicamente pelo fato de que ele teria acesso a dados sigilosos dos clientes da NET, para a qual a AEC prestava serviços. Entre as informações às quais o empregado tinha acesso estavam números de cartão de crédito com os respectivos códigos de segurança e dados bancários dos clientes.
Ao examinar o pedido, a 5ª Vara do Trabalho de Campina Grande (PB) entendeu que a empresa necessitava de prova da idoneidade do empregado porque suas atribuições não se limitavam à resolução de problemas técnicos, mas tinha acesso a dados privados de clientes. Esses elementos, segundo o juízo de primeiro grau, justificaram a exigência da prévia apresentação de antecedentes criminais, afastando o dever de indenizar por danos morais.
O empregado recorreu da decisão. Segundo o Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região (PB), a segurança dos dados pessoais é um direito a ser protegido, cabendo à empresa o dever de resguardar as informações prestadas pelos consumidores. Diante disso, considerou que a AEC agiu nos limites de seu poder diretivo, sem lesar o direito do trabalhador.
Decisão do TST
Novo recurso foi interposto, desta vez ao TST, no qual o empregado insistiu que a exigência violou sua honra e dignidade, ferindo os artigos 1º, inciso III, e 5º, inciso X, da Constituição Federal. A Terceira Turma deu provimento ao recurso, ressaltando que, com relação a candidatos aos cargos de operador de telemarketing ou call center, a jurisprudência do TST tem se encaminhando no sentido de considerar preponderantes os princípios do respeito à privacidade e do combate à discriminação.
A Turma entendeu que o pedido de apresentação de certidão de antecedentes criminais, no entendimento majoritário do Tribunal, ultrapassou os limites da atuação válida do poder diretivo do empregador, ensejando lesão por danos morais. A indenização foi fixada em R$ 5 mil. A decisão foi tomada nos termos do voto do relator, o ministro Mauricio Godinho Delgado.
(Fernanda Loureiro/CF)
O TST possui oito Turmas julgadoras, cada uma composta por três ministros, com a atribuição de analisar recursos de revista, agravos, agravos de instrumento, agravos regimentais e recursos ordinários em ação cautelar. Das decisões das Turmas, a parte ainda pode, em alguns casos, recorrer à Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SBDI-1).

Fonte: Secretaria de Comunicação Social Tribunal Superior do Trabalho

quarta-feira, 26 de março de 2014

Administração do Tempo Produza Mais e Seja Feliz



A falta de tempo para realizarmos nossas atividades no dia-a-dia é um dos fatores que mais geram estresse na vida atual. A todo instante somos estimulados com uma chuva de mensagens, sms, e-mails, textos, vídeos e inúmeras demandas que na maioria das vezes não nos levam a lugar algum.
- Como filtrar o que fazer e o que não fazer?
- Qual o momento mais adequado para fazer determinadas tarefas?
- Como estabelecer objetivos e metas que agreguem valor às nossas vidas?
- Como diferenciar o que é importante do que é urgente para nós, seja profissionalmente ou pessoalmente?
- Como organizar nossas tarefas de forma que tenhamos mais produtividade e com isto “ganhar tempo” para projetos pessoais?
- Ao olhar nossa “Linha do Tempo” temos resultados realmente positivos para divulgar seja no âmbito profissional ou pessoal?
- As respostas para estas e outras importantes questões na administração do seu tempo, você encontrará ao longo desta publicação.
Sinopse:
Administração do Tempo – Produza mais e Seja Feliz é uma obra com uma visão prática sobre a gestão do tempo e como organizar as atividades com planejamento e disciplina na sua execução sejam as tarefas rotineiras ou mais complexas.

A todo instante somos estimulados com uma chuva de mensagens, sms, e-mails, textos, vídeos e inúmeras demandas que na maioria das vezes não nos levam a lugar algum. Como filtrar o que fazer e o que não fazer?  Veja como evitar os “Ladrões de Tempo” que roubam o seu bem precioso com tarefas que não suas e, muitas vezes, desnecessárias.

Como estabelecer objetivos e metas que agreguem valor às nossas vidas? Como diferenciar o que é importante do que é urgente para nós, seja profissionalmente ou pessoalmente?

O autor, Rogério Barrionuevo G. Leques é especialista em logística e distribuição expressa e desenvolveu o tema a partir de cursos presenciais com sua equipe. O livro contém orientações e técnicas que auxiliarão os leitores a executar suas atividades de forma mais racional e eficaz e, com isto, otimizar o uso do seu tempo.

O tempo é seu aliado ou um inimigo? Se o dia tivesse 25 horas ou mais, isto resolveria nossos problemas?

Você vai aumentar sua produtividade e conseguir mais tempo para realizar atividades que lhe deem prazer ou ajudem em seu autodesenvolvimento.

Representante não consegue reembolso de desconto em comissão feito por quatro anos

A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho (SDI-2) negou provimento a recurso de um representante comercial contra decisão que reconheceu como regular os descontos em comissões feitos pela Semp Toshiba S. A.. Com isso, manteve decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região (PA/ AP) no sentido de que houve, no caso, a aceitação tácita dos descontos, realizado durante quatro anos sem questionamentos.

O representante comercial tentava anular, por meio de ação rescisória, julgamento do TRT, já transitado em julgado, desfavorável à sua pretensão. Como a ação não foi acolhida pelo próprio TRT, ele recorreu, sem sucesso, à SDI-2 do TST.

No processo original, o representante alegou de que firmou com a empresa contrato de representação comercial de 1998 a 2004, e, a partir de 2000, sofreu descontos nas comissões a título de "participação de despesas de malote". A empresa alegou em sua defesa que o autor do processo, na qualidade de representante comercial, deve arcar com as despesas e custos inerentes à sua atividade profissional. Os descontos teriam se destinado a pagar parte do contrato da Semp Toshiba com a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) para envio e recebimento de malotes e correspondência, visando, de acordo com a empresa, reduzir as despesas dos representantes comerciais com esses serviços.

O Tribunal Regional manteve a sentença de primeiro grau, favorável à empresa. O TRT considerou que, existindo o contrato de representação, e se o desconto perdurou por aproximadamente quatro anos, sem qualquer resistência por parte do representante comercial, pela reiteração do ato a clausula teria sido aceita tacitamente pelas partes. O TRT afirmou ainda que, "em condições normais, as empresas não poderiam arcar com despesas do escritório de representação".

TST

Para o ministro Alberto Bresciani, relator do recurso na SDI-2, a alegação de que não há previsão no contrato para os descontos não caracteriza irregularidade que justifique a ação rescisória. Isso porque a decisão do TRT que reconheceu a regularidade dos descontos pela ausência de resistência não enfrentou o tema da previsão contratual.

O relator esclareceu que a ação rescisória não se destina à reavaliação do litígio submetido ao Poder Judiciário sob a mesma ótica da ação original, "mas à pesquisa dos vícios descritos pelo artigo 485 do CPC", únicos requisitos aceitos para a desconstituição da coisa julgada. Aplicou ao caso, ainda, a Súmula 410 do TST.


A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais é formada por dez ministros, com quorum mínimo de seis ministros. Entre as atribuições da SDI-2 está o julgamento de ações rescisórias, mandados de segurança, ações cautelares, habeas corpus, conflitos de competência, recursos ordinários e agravos de instrumento.

Empresas de trabalho temporário devem enviar informações ao MTE até 31-3

Essa obrigação será dispensada para os contratos já incluídos no Sirett em face de autorizações para contratação por período superior a 3 meses e para prorrogação do contrato inicial.

As empresas de trabalho temporário que celebraram e/ou prorrogaram contratos de trabalho temporários, no mês fevereiro/2014, devem transmitir, até 31-3-2014, pela página eletrônica do MTE - Ministério do Trabalho e Emprego, por meio do Sirett - Sistema de Registro de Empresa de Trabalho Temporário, informações contendo os dados identificadores da tomadora, do empregado e o motivo da contratação.
Essa obrigação será dispensada para os contratos já incluídos no Sirett em face de autorizações para contratação por período superior a 3 meses e para prorrogação do contrato inicial.
A multa por falta de envio das informações corresponde a R$ 170,26, por trabalhador prejudicado, dobrada no caso de reincidência.

Fonte: CoadMatéria publicada no site http://www.contadores.cnt.br/

terça-feira, 25 de março de 2014

Empregado Doméstico Perguntas e Respostas

 TRABALHADOR DOMÉSTICO


1- Quem pode ser considerado trabalhador doméstico?

Resposta: É considerado trabalhador doméstico aquele que presta serviços de natureza contínua e de finalidade não lucrativa à pessoa ou à família no âmbito residencial destas, conforme estabelecido pela Lei n.º 5.859, de 1972. São exemplos de ocupações dos empregados domésticos, dentre outros: mordomo, motorista, governanta, babá, jardineiro, copeira, arrumador, cuidador de idoso e cuidador em saúde.  

EMENDA CONSTITUCIONAL – DIREITOS E GARANTIAS

2- Quais são os direitos que entraram em vigor imediatamente após a publicação da Emenda Constitucional n.º 72, de 2013?

Resposta: Os direitos garantidos pela Emenda com vigência imediata, constantes do artigo 7º da Constituição Federal, são: salário mínimo; irredutibilidade de salário; garantia de salário, nunca inferior ao mínimo, para os que percebem remuneração variável; décimo terceiro salário; proteção do salário na forma da lei; duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e 44 horas semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho; repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos; remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em cinquenta por cento à do normal; gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal; licença à gestante, sem prejuízo de emprego e do salário, com a duração de cento e vinte dias; licença paternidade; aviso prévio proporcional ao tempo de serviço, sendo no mínimo de trinta dias; redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança; aposentadoria; reconhecimento das convenções e acordos coletivos de trabalho; proibição de diferença de salários, de exercício de funções e de critério de admissão por motivo de sexo, idade, cor, ou estado civil; proibição de qualquer discriminação no tocante a salário e critérios de admissão do trabalhador portador de deficiência; proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito anos.

3- Quais os direitos que dependem de regulamentação para entrar em vigor?

Resposta: Relação de emprego protegida contra despedida arbitrária ou sem justa causa; seguro desemprego, em caso de desemprego involuntário; Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS; remuneração do trabalho noturno superior à do diurno; salário família pago em razão do dependente do trabalhador de baixa renda;  assistência gratuita aos filhos e dependentes desde o nascimento até 5 (cinco) anos de idade em creches e pré-escolas; seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que este está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa.

4- Os direitos garantidos pela Emenda Constitucional n.º 72, de 2013, serão retroativos?

Resposta: Não. Os direitos entraram em vigor na data da publicação da Emenda Constitucional n.º 72, em 3 de abril de 2013, exceto aqueles que ainda dependem de regulamentação.

5- Os trabalhadores domésticos foram igualados aos trabalhadores celetistas?

Resposta: Não. A Emenda Constitucional n.º 72, de 2013, estendeu outros direitos aos trabalhadores domésticos, entretanto não os igualou aos trabalhadores celetistas.


JORNADA DE TRABALHO

6- É possível estender a jornada de trabalho cumprida de segunda a sexta-feira além das oito horas diárias e não trabalhar no sábado?

Resposta: Pode. Mas é importante, em primeiro lugar, que a compensação seja sempre feita por escrito. Ou seja, se vai existir uma jornada na qual as horas do sábado serão diluídas durante a semana, é importante que empregador e trabalhador estejam cientes da exata duração da jornada em cada dia. Um exemplo possível é o da diluição igual em todos os dias, quando o trabalhador poderá trabalhar 8h48 de segunda a sexta, totalizando 44 horas semanais. Outra possibilidade é trabalhar 9 horas diárias de segunda a quinta e 8 horas na sexta-feira, totalizando as mesmas 44 horas. 

7- O horário de almoço está incluído nas 8 horas diárias e 44 semanais previstas na jornada de trabalho?

Resposta: Não. A jornada engloba apenas as horas que são destinadas ao trabalho. Os intervalos de descanso, salvo previsão legal expressa, não são computados na jornada de trabalho.

8- Como estabelecer o descanso intrajornada para repouso e alimentação do trabalhador doméstico?

Resposta: Por analogia ao previsto na CLT, enquanto não vier regulamentação específica, o descanso intrajornada deve ser de, no mínimo, uma hora e, no máximo, duas horas. Vale lembrar que, embora as normas de descanso não estejam previstas na Constituição, o inciso XXII do art. 7º garante de forma imediata ao trabalhador doméstico o acesso às normas de segurança e saúde no trabalho, como é o caso das normas que preveem o intervalo.

9- Se o trabalhador doméstico não quiser usufruir do descanso de no mínimo uma hora e, no máximo, duas horas (para o trabalho de oito horas), como se deve proceder?

Resposta: Até que haja lei específica, o descanso intrajornada visa à proteção da saúde do trabalhador, não podendo assim ser objeto de livre disposição, ou seja, mesmo que o trabalhador deseje suprimir o descanso, é dever do empregador concedê-lo e, se porventura não o fizer, correrá o risco de, no futuro, ser acionado judicialmente e obrigado a pagar o período como se fosse hora extra.


10- Como controlar o horário de saída se, no período da tarde, o trabalhador doméstico está sozinho e for ele quem fecha a casa?

Resposta: O trabalho doméstico se baseia na confiança mútua estabelecida entre as duas partes. Se houver indícios de que esse trabalhador está reduzindo a quantidade de trabalho em número de horas, poderá naturalmente ser descontado o valor do respectivo salário, além de vir a caracterizar falta disciplinar punível pelo empregador. O ideal é estipular no contrato os horários de início e fim da jornada, vinculando a realização de horas extras apenas quando for expressamente solicitado pelo empregador.

11- Como ficará a situação das empregadas, dos caseiros e de outros trabalhadores domésticos que moram ou pelo menos dormem durante a semana no local de trabalho e estão à disposição do empregador?

Resposta: No caso desses trabalhadores que moram ou dormem no local de trabalho, o importante será sempre poder aferir se estão de fato submetidos aos limites da jornada diária e semanal, não sendo demandados para qualquer tipo de trabalho após o encerramento da jornada que poderá tão somente ser acrescida, excepcionalmente, de até duas (2) horas extras. Como recomendação aos empregadores, é relevante que evitem fazer qualquer tipo de solicitação que venha a retirar o trabalhador doméstico de seu descanso.

12- É possível celebrar contrato com trabalhador doméstico com jornada reduzida? Por exemplo, jornada diária de 6 horas, de segunda-feira a sábado computando 36 horas semanais?

Resposta: Sim, é possível, mas essa condição deverá ser anotada na parte de Anotações Gerais da Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS do trabalhador doméstico.

13- No caso de jornada de seis horas diárias, qual seria o intervalo para descanso da empregada doméstica?

Resposta: Por analogia, em qualquer trabalho contínuo, cuja duração seja superior a quatro e não exceda seis horas é obrigatório um intervalo de 15 minutos.

14- Como será feito o controle da jornada de trabalho? É necessário folha de ponto?
Resposta: A jornada deverá ser estabelecida entre trabalhador e empregador, não sendo obrigatório o controle de jornada do trabalhador doméstico, da mesma forma que a jornada de trabalhadores em empresas comuns que só são obrigatórios os controles de ponto de forma manual, mecânica ou eletrônica, a partir de 10 trabalhadores.

15- No caso de demandar serviços das empregadas, dos caseiros e de outros trabalhadores domésticos que moram ou pelo menos dormem durante a semana no local de trabalho, após o cumprimento das horas normais de trabalho, como devo proceder no pagamento dessas horas suplementares?

Resposta: O pagamento das horas suplementares deve ser correspondente ao valor da hora normal de trabalho, acrescido de cinquenta por cento (50%).

16- Posso fazer o contrato de trabalho com o trabalhador prevendo horas extras habituais?

Resposta: Na verdade, as horas extraordinárias, como a própria designação já indica, são excepcionais, isto é, fora do ordinário. Nesse sentido, o ideal é que o contrato se limite a prever a jornada de 8 horas diárias e 44 semanais. Na eventualidade de serem prestadas horas extraordinárias, o importante é que elas sejam apuradas e pagas, sempre com base naquilo que aconteceu na realidade, não podendo ultrapassar duas (2) horas diárias.

17- Como deve ser calculado o valor da hora extra?

Resposta: No caso da jornada de 44 horas semanais, o valor da hora extra é calculado se utilizando do valor do salário mensal (bruto) dividido pelo número de horas mensais (220 horas). O valor encontrado será o valor correspondente a uma hora normal que deverá ser acrescido de 50% sobre este valor. O resultado é o que corresponde a uma (1) hora extra. Assim, por exemplo, se o trabalhador doméstico ganha o salário-mínimo, atualmente de R$ 678,00, o valor da hora extra será esse total (R$ 678,00) dividido por 220, obtendo-se então o valor de R$ 3,08 como sendo o da hora normal. Esse valor então deverá ser acrescido de 50%, totalizando R$ 4,62 para cada hora extra prestada.

Exemplo (com base no salário mínimo):
Salário: R$ 678,00
Cálculo do valor da hora: R$ 678,00 (salário) : 220 (horas/mês) = R$ 3,08
Cálculo da hora extra: R$ 3,08 + 50%= R$ 4,62


CONTRATO DE TRABALHO

18- Pode ser celebrado contrato de experiência com o trabalhador doméstico?

Resposta: Sim. Tem se reconhecido como justa a concessão de um período de experiência para que o empregador possa avaliar sobre a continuidade ou não do vínculo. Esse reconhecimento da possibilidade do contrato de experiência tem se dado inclusive no âmbito do Poder Judiciário (majoritariamente). Vale recordar que o contrato de experiência não poderá exceder ao prazo total de 90 dias e deverá ser anotado, desde o início da relação, na Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS, na página de Anotações Gerais.

19- Como fazer o contrato de trabalho com um trabalhador  analfabeto?

Resposta: Em primeiro lugar, é importante lembrar que o contrato de trabalho não precisa ser obrigatoriamente escrito. A simples prestação dos serviços nos moldes previstos em lei já caracteriza a relação de emprego. O contrato escrito surgirá apenas para dar maior segurança à relação. Assim, na medida em que não existe norma específica para o caso, aplica-se analogicamente o art. 595 do Código Civil que prevê que, “no contrato de prestação de serviço, quando qualquer das partes não souber ler, nem escrever, o instrumento poderá ser assinado a rogo e subscrito por duas testemunhas”.

DESCONTOS

20- Pode ser descontado do salário do trabalhador doméstico valores relativos a moradia, alimentação, vestuário ou higiene?

Resposta: Em regra geral, não. Antes mesmo da Emenda Constitucional n.º 72, de 2013, a edição da Lei n.º 11.324, de 2006, que alterou a Lei n.º 5.859, 1972, dispôs que:“Poderão ser descontadas as despesas com moradia quando essa se referir a local diverso da residência em que ocorrer a prestação de serviço, e desde que essa possibilidade tenha sido expressamente acordada entre as partes”.

21- A falta ao trabalho sem justificativa poderá ser descontada do salário?

Resposta: Sim,. Poderão ser descontados do salário do trabalhador doméstico os dias que tenha faltado sem apresentar justificativa legalmente admitida. Vale lembrar que a falta injustificada ao serviço acarretará repercussão no número de dias de férias a que o trabalhador tem direito.

ATESTADO MÉDICO

22- Se o trabalhador doméstico faltar por motivo de doença e apresentar o correspondente atestado médico, como se deve proceder?

Resposta: O trabalhador doméstico que, porventura, falte ao trabalho por se encontrar doente deverá agendar pelo telefone 135, para requerer o auxílio doença e a perícia em um posto do Instituto Nacional de Seguridade Social – INSS, onde receberá os valores relativos aos dias de atestado.

FGTS

23- Todo trabalhador doméstico tem direito a FGTS? Quais os benefícios?

Resposta: Sim. Com a Emenda Constitucional 72, de 2013, passou a ser obrigatório o recolhimento do FGTS pelo empregador doméstico. O direito de ter conta vinculada tem por objetivo proteger o trabalhador doméstico, garantindo a formação de reserva financeira, cujos recursos poderão ser utilizados em momentos importantes da sua vida, como nos casos de despedidas sem justa causa, aquisição ou construção da casa própria, e outras situações previstas na Lei n.º 8.036, de 1990. Todas as situações de saque estão descritas no sítio do FGTS (www.fgts.gov.br).


24- O recolhimento do FGTS será retroativo à data de admissão?

Resposta: Não. A obrigação de recolhimento do empregador de depositar os recursos doFGTS na conta vinculada do seu trabalhador doméstico passará a ser exigida somente após a regulamentação da Emenda Constitucional n.º 72, de 2013.

25- Qual é o percentual de recolhimento do FGTS?

Resposta: O percentual de recolhimento do FGTS é de 8% sobre a remuneração do trabalhador. Isso inclui salário, férias, 13º salário, horas extras, aviso-prévio, trabalho noturno e outros adicionais.

26- O trabalhador doméstico pode verificar se os depósitos do FGTS estão sendo realizados regularmente?

Resposta: Sim. O trabalhador doméstico com recolhimento FGTS pode e deve acompanhar a movimentação da sua conta vinculada no FGTS, incluindo a verificação dos créditos dos depósitos realizados pelo empregador e outras movimentações. As informações sobre o recolhimento devem constar do recibo de pagamento salarial. O trabalhador doméstico receberá bimestralmente extrato informativo da conta vinculada ou poderá consultá-lo on-line no sítio da CAIXA (www.caixa.gov.br/fgts) ou no do FGTS(www.fgts.gov.br). O trabalhador doméstico pode, ainda, optar por receber as informações do seu Fundo de Garantia por mensagem de texto direto no seu celular, após a adesão no sítio do FGTS, inciativa de preservação da natureza já que reduz o uso do papel.

27- Quais são os dados necessários para preencher a Guia de RecolhimentoFGTS?

Resposta: São necessários os dados de identificação do empregador: Número da Matrícula CEI, Nome, Endereço e dados referentes à remuneração do trabalhador, bem como informação do número de inscrição PIS/NIS/NIT, Admissão, CTPS e Data de Nascimento. O trabalhador doméstico é identificado no sistema do FGTS pelo número de inscrição no PIS-PASEP ou pelo Número de Inscrição do Trabalhador no INSS (NIT).

28- O empregador doméstico ainda não possui o cadastro CEI, como fazer?

Resposta: Previamente ao primeiro envio das informações, caso o empregador não possua matrícula, deverá se cadastrar no CEI - Cadastro Específico do INSS, na categoria especial de "Empregador doméstico". A matrícula CEI poderá ser feita pela internet no endereço http://www2.dataprev.gov.br/ceiweb/index.view 

29- Para recolher os encargos trabalhistas, é necessário que o empregador tenha o Certificado Digital padrão ICP-Brasil?

Resposta: Não. Somente no caso do empregador doméstico optar por realizar o recolhimento do FGTS via SEFIP, será necessário possuir o Certificado Digital padrão ICP-Brasil, conforme previsto na legislação vigente.