Nesta quinta-feira, inicia o prazo de preenchimento da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2014.
Fonte: Valor Econômico
Nesta quinta-feira, inicia o prazo de
preenchimento da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF)
2014. Quem tem investimentos precisa lembrar de prestar contas ao Leão
das operações que realizou ao longo do ano passado. No caso de quem
aplica em renda fixa, ou seja, títulos públicos, fundos atrelados ao DI,
Certificado de Depósito Bancário (CDB), o preenchimento é mais simples
em relação a quem investe em ações.
Vale lembrar que a caderneta de poupança é isenta de IR. A mesma
regra é aplicada aos seguintes investimentos: Letras de Crédito
Imobiliário (LCI), Letras de Crédito do Agronegócio (LCA), Certificado
de Recebíveis Imobiliários (CRI), Certificado de Recebíveis do
Agronegócio (CRA) e rendimentos distribuídos por fundos imobiliários,
desde que ele seja negociado em bolsa, tenha pelo menos 50 cotistas e a
pessoa física não concentre mais de 10% das cotas. Mas cabe destacar que
se houver lucro em negociações de cotas do fundo na bolsa, paga-se
imposto sobre o ganho de capital.
"Os rendimentos de aplicações em renda fixa são retidos na fonte",
explica Luiz Henrique Mazetto Veronezi, advogado tributarista do
escritório PLKC Advogados. As alíquotas que servem como parâmetro da
tributação variam conforme o período do investimento feito. Para
aplicações com prazo de até 6 meses, o imposto é de 22,5% sobre os
resgates. Entre 6 meses e 1 ano, a alíquota cai para 20%; de 1 a 2 anos,
o tributo fica em 17,5%. Já para resgates feitos após 2 anos de
aplicação, o imposto será de 15%.
É importante ressaltar que, no caso dos fundos que possuem come-cotas
semestral (em maio e novembro), há tributação adiantada de 15% do
imposto devido. Se o resgate acontecer antes de dois anos, incidirá
apenas a diferença.
O primeiro passo para evitar problemas com o imposto, segundo os
especialistas, é conferir o informe de rendimentos, enviado ao
investidor pelo banco ou pela corretora. Vale lembrar que o prazo para
as instituições entregarem o documento ia até sexta-feira (28), assim
como a Declaração sobre Imposto Retido na Fonte (DIRF) para a Receita
Federal.
"É preciso checar se o CPF está correto no informe e se o valor
reportado reflete realmente o que a pessoa investiu", alerta Veronezi.
Geralmente, os erros não acontecem, mas uma recomendação é comparar o
informe com os extratos das operações realizadas no último ano.
Quem aplica em ativos de renda variável precisa de cuidado redobrado
ao preencher a declaração. Isso porque a apuração do lucro e o pagamento
do imposto é mensal, diferentemente da renda fixa "O que o investidor
vai apurar é o ganho de capital mês a mês", explica Antonio Teixeira,
consultor da IOB Folhamatic. "O contribuinte é responsável por isso e
precisa se resguardar montando uma planilha", recomenda.
Para os esquecidos ou desavisados que deixaram de pagar imposto sobre
aplicações de renda variável, a multa é de 1% ao mês, calculada sobre o
total do imposto devido, sendo o valor mínimo de R$ 165,74 e o máximo
de 20% do tributo.
Os ganhos líquidos - diferença entre o valor de venda do ativo e o
seu custo de aquisição - em operações com ações e contratos de ouro
estão sujeitos ao IR caso o valor da venda, mensalmente, ultrapasse R$
20 mil. Se for inferior, o contribuinte é considerado isento do tributo.
Já para quem investe no mercado de derivativos (opções, contratos
futuros e mercado a termo), não há limite de isenção. A alíquota é de
15%, diz Meire Poza, gestora da Arbor Contábil.
A mesma alíquota vale para quem recebeu stock options (opções de
compra de ações) no exterior como remuneração variável. Mas o imposto só
incide caso o direito de compra das ações tenha sido exercido e, no ano
passado, tenha sido auferido lucro com a operação.
Para day trade, operação de compra e venda de ações no mesmo dia, e
negociação de cotas dos fundos imobiliários, a incidência do IR é de 20%
sobre o ganho de capital. "O imposto é recolhido até o último dia útil
do mês seguinte às operações", explica João Eloi Olenike, presidente do
Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação (IBPT).
Em situações de prejuízo com as operações, o resultado negativo pode
ser compensado. Por exemplo, se a ação sofrer uma depreciação de R$ 15
mil para R$ 12 mil, o prejuízo de R$ 3 mil poderá ser abatido de lucros
posteriores. Mas vale ficar atento às regras. "Os prejuízos não podem
ser compensados de um segmento pelo outro nem por lucros anteriores",
diz Rodrigo Paixão, coordenador de IR na H&R Block. Na prática, se o
investidor sofrer perda no mercado de ações, exemplifica, ele não pode
fazer a compensação com ganhos obtidos em contratos futuros.
No caso do imposto retido na fonte, quem se encarrega de informá-lo à
Receita Federal é a corretora, que envia a Declaração do Imposto sobre a
Renda Retido na Fonte (DIRF). "A retenção de 0,005% sobre o valor da
operação é uma forma de mostrar quanto foi negociado pelo investidor",
diz Paixão. Em operações de day trade, a retenção é de 1% sobre o valor
da operação.
Após ter em mãos todos os comprovantes das operações realizadas, com a
apuração mensal dos lucros obtidos, o contribuinte precisa saber como é
feito o preenchimento da declaração. No campo "Renda variável", o
investidor informará mês a mês o ganho das operações. Já as ações que
ficaram com o aplicador precisam também ser elencadas na ficha "Bens e
Direitos". De acordo com os especialistas, no caso dos dividendos,
isentos de tributação, é preciso incluí-los na seção "Rendimentos
Isentos e Não Tributáveis", da mesma forma que os ganhos apurados ao
longo do ano e que não superaram o limite de R$ 20 mil.
Em situações mais específicas, como ações que foram recebidas via
herança, Meire Poza, da Arbor Contábil, diz que o investidor deve
informar o valor dos papéis no campo "Doações". Para operações com moeda
estrangeira em espécie no ano anterior, Teixeira alerta que o limite de
ganho obtido com a venda de dólares é de US$ 5 mil, ou seja, deve ser
declarado. "É preciso preencher o 'Demonstrativo da Apuração dos Ganhos
de Capital - Alienação de Moeda Estrangeira Mantida em Espécie'", diz.
Vale lembrar que, além de enviar mensalmente os comprovantes de
operações feitas pelos investidores, muitas corretoras oferecem um
serviço para calcular o imposto. Geralmente, a calculadora é cobrada e
costuma custar entre R$ 20 e R$ 50 mensais.
Fonte:
Matéria divulgada no site do IBPT - Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação
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