Está
obrigado a apresentar a declaração o contribuinte, residente no Brasil, que no ano-calendário de 2013:
1 -
recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma
foi superior a R$ 25.661,70
(vinte e
cinco mil, seiscentos e sessenta e um reais e setenta centavos);
2 -
recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na
fonte, cuja soma foi superior
a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais);
3 -
obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos,
sujeito à incidência do imposto,
ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e
assemelhadas;
4 -
relativamente à atividade rural:
a) obteve
receita bruta em valor superior a R$ 128.308,50 (cento e vinte e oito mil,
trezentos e oito reais e cinquenta
centavos);
b)
pretenda compensar, no ano-calendário de 2013 ou posteriores, prejuízos da
atividade rural de anos-calendário
anteriores ou do próprio ano-calendário de 2013;
5 - teve,
em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive
terra nua, de valor total
superior a R$ 300.000,00 (trezentos mil reais);
6 -
passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nesta condição se
encontrava em 31 de dezembro;
ou
7 - optou
pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital
auferido na venda de imóveis
residenciais, cujo produto da venda seja destinado à aplicação na aquisição de
imóveis residenciais localizados
no País, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias contados da celebração do
contrato de venda, nos
termos do art. 39 da Lei nº 11.196,
de 21 de novembro de 2005.
(Lei nº 9.779, de
19 de janeiro de 1999, art. 16; Lei nº 11.482,
de 31 de maio de 2007, alterada pela Lei
nº 12.469,
de 26 de agosto de 2011, art. 1º , inciso
V;Instrução
Normativa RFB nº 1.445, de 17 de
fevereiro de 2014, art. 2º)
Atenção
Apresentação
da declaração com o uso do PGD A
Declaração de Ajuste Anual pode ser elaborada com o uso de:
i -
computador, mediante a utilização do Programa Gerador da Declaração (PGD)
relativo ao
exercício
de 2014, disponível no sítio da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB),
na
Internet,
no endereço ;
ii -
dispositivos móveis tablets e smartphones, mediante a utilização do m-IRPF,
observado o
seguinte:
ii.1 - o
m-IRPF é acionado por meio do aplicativo APP Pessoa Física, disponível nas
lojas de
aplicativos
Google play, para o sistema operacional Android, ou App Store, para o sistema operacional
iOS;
ii.2 - é
vedada a utilização do m-IRPF para a apresentação da Declaração de Ajuste Anual
do
Imposto
sobre a Renda nas hipóteses de os declarantes ou seus dependentes informados
nessa declaração,
no ano-calendário de 2013:
I – terem
auferido:
a) rendimentos
tributáveis:
1.
recebidos do exterior; ou
2. com
exigibilidade suspensa; ou
b) os
seguintes rendimentos sujeitos à tributação exclusiva ou definitiva;
1. ganhos
de capital na alienação de bens ou direitos;
2. ganhos de capital na alienação de bens, direitos e aplicações
financeiras adquiridos em moeda
estrangeira;
3. ganhos
de capital na alienação de moeda estrangeira mantida em espécie; ou
4. ganhos
líquidos em operações de renda variável realizadas em bolsa de valores, de
mercadorias,
de futuros e assemelhadas, e fundos de investimento imobiliário;
5.
recebidos acumuladamente (RRA) de que trata o art. 12-A da Lei nº 7.713, de 22
de dezembro
de 1988; ou
c) os
seguintes rendimentos isentos e não tributáveis:
1. lucro
na alienação de bens ou direitos de pequeno valor ou do único imóvel, lucro na
venda de imóvel
residencial para aquisição de outro imóvel residencial, e redução do ganho de
capital;
2.
parcela isenta correspondente à atividade rural; ou
3.
recuperação de prejuízos em renda variável (bolsa de valores, de mercadorias,
de futuros e
assemelhados
e fundos de investimento imobiliário); ou
d)
rendimentos tributáveis sujeitos ao ajuste anual, cuja soma foi superior a R$
10.000.000,00
(dez
milhões de reais);
e)
rendimentos isentos e não tributáveis, cuja soma foi superior a R$
10.000.000,00 (dez milhões de
reais); ou
f)
rendimentos tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$
10.000.000,00
(dez
milhões de reais); ou
II -
terem-se sujeitado:
a) ao
imposto pago no exterior ou ao recolhimento do imposto sobre a renda na fonte
de que
trata os
§§ 1º e 2º do art. 2º da Lei nº 11.033, de 21 de dezembro de 2004;
b) ao
preenchimento dos demonstrativos referentes à atividade rural, ao ganho de
capital na alienação
de bens e direitos, ao ganho de capital em moeda estrangeira ou à renda variável
ou das
informações relativas a doações efetuadas;
c) à
obrigação de declarar a saída definitiva do país; ou
d) a
prestar informações relativas a espólio; ou
III - que
pretendam efetuar doações, no próprio exercício de 2014, até a data de
vencimento da 1ª
(primeira) quota ou da quota única do imposto aos Fundos dos Direitos da
Criança e do
Adolescente
Nacional, estaduais, Distrital ou municipais diretamente na Declaração de
Ajuste
Anual; ou
IV -
terem realizado pagamentos de rendimentos a pessoas jurídicas, quando
constituam dedução
na declaração, ou a pessoas físicas, quando constituam, ou não, dedução na declaração,
cuja soma foi superior a R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais), em cada caso
ou no total.
Dispensa
da entrega da declaração;
a - A
pessoa física que se enquadrar em uma ou mais das hipóteses de obrigatoriedade previstas
nos itens 1 a 7 fica dispensada de apresentar a Declaração de Ajuste Anual
(DAA),
caso
conste como dependente em declaração apresentada por outra pessoa física, na
qual tenham
sido informados seus rendimentos, bens e direitos, caso os possua;
b – a
pessoa física que se enquadrar apenas na hipótese prevista no item 5 e que, na
constância da
sociedade conjugal ou da união estável, os bens comuns tenham sido declarados
pelo outro cônjuge
companheiro, fica dispensada de apresentar Declaração de Ajuste Anual (DAA),
desde que o
valor total dos seus bens privativos não exceda R$ 300.000,00 (trezentos mil
reais);
Atividade
rural
A pessoa
física que se enquadrar em qualquer das hipóteses de obrigatoriedade previstas
nos itens de
1 a 3 e 5 a 7 e que tenha obtido resultado positivo da atividade rural também
deve preencher
o Demonstrativo da Atividade Rural
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