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domingo, 2 de março de 2014

Quem está obrigado a apresentar a Declaração de Ajuste Anual relativa ao exercício de 2014, ano-calendário de 2013?

Está obrigado a apresentar a declaração o contribuinte, residente no Brasil, que no ano-calendário de 2013:
1 - recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 25.661,70
(vinte e cinco mil, seiscentos e sessenta e um reais e setenta centavos);
2 - recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais);
3 - obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
4 - relativamente à atividade rural:
a) obteve receita bruta em valor superior a R$ 128.308,50 (cento e vinte e oito mil, trezentos e oito reais e cinquenta centavos);
b) pretenda compensar, no ano-calendário de 2013 ou posteriores, prejuízos da atividade rural de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2013;
5 - teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00 (trezentos mil reais);
6 - passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nesta condição se encontrava em 31 de dezembro; ou
7 - optou pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja destinado à aplicação na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias contados da celebração do contrato de venda, nos termos do art. 39 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005.
(Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999, art. 16; Lei nº 11.482, de 31 de maio de 2007, alterada pela Lei nº 12.469, de 26 de agosto de 2011, art. 1º , inciso V;Instrução Normativa RFB nº 1.445, de 17 de fevereiro de 2014, art. 2º)

Atenção
Apresentação da declaração com o uso do PGD A Declaração de Ajuste Anual pode ser elaborada com o uso de:
i - computador, mediante a utilização do Programa Gerador da Declaração (PGD) relativo ao
exercício de 2014, disponível no sítio da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), na
Internet, no endereço ;
ii - dispositivos móveis tablets e smartphones, mediante a utilização do m-IRPF, observado o
seguinte:
ii.1 - o m-IRPF é acionado por meio do aplicativo APP Pessoa Física, disponível nas lojas de
aplicativos Google play, para o sistema operacional Android, ou App Store, para o sistema operacional iOS;
ii.2 - é vedada a utilização do m-IRPF para a apresentação da Declaração de Ajuste Anual do
Imposto sobre a Renda nas hipóteses de os declarantes ou seus dependentes informados nessa declaração, no ano-calendário de 2013:
I – terem auferido:
a) rendimentos tributáveis:
1. recebidos do exterior; ou
2. com exigibilidade suspensa; ou
b) os seguintes rendimentos sujeitos à tributação exclusiva ou definitiva;
1. ganhos de capital na alienação de bens ou direitos;
2. ganhos de capital na alienação de bens, direitos e aplicações financeiras adquiridos em moeda estrangeira;
3. ganhos de capital na alienação de moeda estrangeira mantida em espécie; ou
4. ganhos líquidos em operações de renda variável realizadas em bolsa de valores, de
mercadorias, de futuros e assemelhadas, e fundos de investimento imobiliário;
5. recebidos acumuladamente (RRA) de que trata o art. 12-A da Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988; ou
c) os seguintes rendimentos isentos e não tributáveis:
1. lucro na alienação de bens ou direitos de pequeno valor ou do único imóvel, lucro na venda de imóvel residencial para aquisição de outro imóvel residencial, e redução do ganho de capital;
2. parcela isenta correspondente à atividade rural; ou
3. recuperação de prejuízos em renda variável (bolsa de valores, de mercadorias, de futuros e
assemelhados e fundos de investimento imobiliário); ou
d) rendimentos tributáveis sujeitos ao ajuste anual, cuja soma foi superior a R$ 10.000.000,00
(dez milhões de reais);
e) rendimentos isentos e não tributáveis, cuja soma foi superior a R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais); ou
f) rendimentos tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 10.000.000,00
(dez milhões de reais); ou
II - terem-se sujeitado:
a) ao imposto pago no exterior ou ao recolhimento do imposto sobre a renda na fonte de que
trata os §§ 1º e 2º do art. 2º da Lei nº 11.033, de 21 de dezembro de 2004;
b) ao preenchimento dos demonstrativos referentes à atividade rural, ao ganho de capital na alienação de bens e direitos, ao ganho de capital em moeda estrangeira ou à renda variável ou das informações relativas a doações efetuadas;
c) à obrigação de declarar a saída definitiva do país; ou
d) a prestar informações relativas a espólio; ou
III - que pretendam efetuar doações, no próprio exercício de 2014, até a data de vencimento da 1ª (primeira) quota ou da quota única do imposto aos Fundos dos Direitos da Criança e do
Adolescente Nacional, estaduais, Distrital ou municipais diretamente na Declaração de Ajuste
Anual; ou
IV - terem realizado pagamentos de rendimentos a pessoas jurídicas, quando constituam dedução na declaração, ou a pessoas físicas, quando constituam, ou não, dedução na declaração, cuja soma foi superior a R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais), em cada caso ou no total.

Dispensa da entrega da declaração;
a - A pessoa física que se enquadrar em uma ou mais das hipóteses de obrigatoriedade previstas nos itens 1 a 7 fica dispensada de apresentar a Declaração de Ajuste Anual (DAA),
caso conste como dependente em declaração apresentada por outra pessoa física, na qual tenham sido informados seus rendimentos, bens e direitos, caso os possua;
b – a pessoa física que se enquadrar apenas na hipótese prevista no item 5 e que, na constância da sociedade conjugal ou da união estável, os bens comuns tenham sido declarados pelo outro cônjuge companheiro, fica dispensada de apresentar Declaração de Ajuste Anual (DAA), desde que o valor total dos seus bens privativos não exceda R$ 300.000,00 (trezentos mil reais);

Atividade rural
A pessoa física que se enquadrar em qualquer das hipóteses de obrigatoriedade previstas nos itens de 1 a 3 e 5 a 7 e que tenha obtido resultado positivo da atividade rural também deve preencher o Demonstrativo da Atividade Rural


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