Por Bruno Dutra
Quem paga e quem recebe o benefício deve prestar contas ao Leão. Também deve declarar quem pagou pensão a enteados
Para fazer o recolhimento mensal do imposto é preciso
ter o
carnê-leão emitido pela própria Receita Federal.
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Rio - Casais separados que tenham filhos com acordo de pensão
alimentícia devem ficar atentos ao declarar o Imposto de Renda. Tanto
quem recebe a pensão quanto quem paga, em nome do filho beneficiário,
precisa prestar contas ao Leão. Caso a
declaração não seja feita dentro das regras especificadas pela Receita, o
contribuinte terá o nome incluído na malha fina. Quem paga o imposto é o
beneficiário da pensão, ainda que ela tenha sido depositada na conta do
representante legal.
"Como a legislação considera a pensão alimentícia um rendimento
tributável, quem recebeu mais de R$ 25.661,70 de rendimentos tributáveis
no ano de 2013 está obrigado a entregar a declaração de ajuste anual",
explicou o diretor do Sindicato das Empresas Contábeis do Estado do Rio
de Janeiro (Sescon-RJ) Helio Donin Junior.
Para fazer o recolhimento mensal do imposto é preciso ter o carnê-leão emitido pela própria Receita Federal. De acordo com Donin, o
beneficiário da pensão alimentícia deve recolher o carnê-leão até o
último dia útil do mês após o recebimento do valor, para evitar erros na
hora da declaração.
Também existe a possibilidade de o valor pago a título de pensão
alimentícia ser descontado em folha de pagamento, com retenção do
Imposto de Renda direto na fonte, sem a necessidade de recolhimento pelo
carnê-leão. Neste caso, a empresa é uma espécie de ponte entre quem
paga e quem recebe o benefício.
"A fonte pagadora vai reter o valor da pensão e efetuar o pagamento
ao beneficiário. Mas vale destacar que, ainda assim, ele continua sendo
rendimento tributável e o contribuinte, no preenchimento da declaração,
deve lançar os valores como rendimento tributável, com o total pago
durante o último ano, além da retenção na fonte", explicou Donin.
Quem fez pagamento de pensão alimentícia no ano passado deve
preencher o valor total pago durante o ano na ficha "Pagamentos
Efetuados", com os códigos 30, 31, 33 ou 34. Já o beneficiário que
recebeu o dinheiro no ano anterior precisa informar o rendimento na
ficha "Rendimentos Tributáveis Recebidos de PF".
Para fins da declaração do Imposto de Renda, são considerados acordos
válidos para pensão alimentícia apenas os casos de sentença judicial,
homologação judicial ou por escritura pública. Pensões pagas a
dependentes por acordos informais não devem ser declarados ou deduzidas
no Imposto de Renda.
Em casos de divórcio, nos quais uma das partes deverá receber pensão
alimentícia, as regras para declaração seguem as mesmas estabelecidas
para filhos e enteados.
Pagamentos com bens imóveis
Existem casos específicos, nos quais o pagamento da pensão
alimentícia não é feito mensalmente por dinheiro, mas por bens ou
direitos, como imóveis. Se o contribuinte esteve nesta situação em 2013,
o imposto não é recolhido pelo carnê-leão, pois não houve transação em
dinheiro. "Por não envolver dinheiro, não é considerada rendimento
tributável, devendo os bens ser lançados no quadro de bens, com o custo
referente ao valor à pensão alimentícia. O alimentante deve apurar o
ganho de capital relativo aos bens dados em pagamento, considerando como
valor de alienação o valor da pensão alimentícia", disse Donin.
Enteados
De acordo com a Receita, uma das dúvidas mais comuns na hora de preencher o formulário é se as pensões alimentícias pagas a enteados podem ser declaradas no Imposto de Renda. Nesta situação, o contribuinte que possui um enteado que recebe pensão da mãe ou do pai pode declarar o rendimento recebido em sua declaração.
"Neste caso, pode ser declarado como dependente com os códigos 21
para menores de 21 anos, 22 para maiores de 21 ou com o código 23 para
dependentes que sejam irmão, neto ou bisneto sem arrimo dos pais, do
qual detenha a guarda judicial até 21 anos. É preciso lembrar que os
rendimentos destes dependentes, se houver, deverão também ser lançados
em campo próprio", afirmou o contador.
Outra dúvida comum dos contribuintes no preenchimento do formulário é
a confusão com os significados dos termos alimentando e dependente.
Conforme a regra, o termo dependente abrange diferentes casos, desde
filhos e enteados até companheiros com quem o contribuinte tenha vivido
por mais de cinco anos. Já o alimentando é um dependente que recebe
pensão alimentícia.
Fonte: http://brasileconomico.ig.com.br/
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