A partir do ano base de 2012, nos termos do artigo 66 da Resolução CGSN 94/2011,
a Micro Empresa – ME ou Empresa de Pequeno Porte – EPP, optante pelo
Simples Nacional, deve apresentar a Declaração de Informações
Socioeconômicas e Fiscais (DEFIS).
Prazo
A DEFIS será entregue à RFB por meio de
módulo do aplicativo PGDAS-D, até 31 de março do ano-calendário
subsequente ao da ocorrência dos fatos geradores dos tributos previstos
no Simples Nacional.
Nas hipóteses em que a ME ou EPP tenha
sido incorporada, cindida, total ou parcialmente, extinta ou fundida, a
DEFIS relativa à situação especial deverá ser entregue:
i) o último dia do mês de junho, quando o evento ocorrer no primeiro quadrimestre do ano-calendário ou;
ii) o último dia do mês subsequente ao do evento, nos demais casos.
Em relação ao ano-calendário de exclusão
da ME ou da EPP do Simples Nacional, esta deverá entregar a DEFIS
abrangendo os fatos geradores ocorridos no período em que esteve na
condição de optante, até 31 de março do ano-calendário subsequente.
Empresas Inativas
Na hipótese de a ME ou EPP permanecer inativa durante todo o ano-calendário, informará esta condição na DEFIS.
Considera-se em situação de inatividade a
ME ou EPP que não apresente mutação patrimonial e atividade operacional
durante todo o ano-calendário.
A Defis 2014, relativa ao ano-calendário de 2013, deverá ser entregue à Receita Federal até 31.03.2014.
Fonte: http://guiatributario.net/
Nenhum comentário:
Postar um comentário