O contribuinte pode lançar mão de várias deduções
para reduzir o impacto da mordida do Leão no bolso. As deduções ajudam a
reduzir a base de cálculo do Imposto de Renda, diminuindo, portanto, o valor pagar ou aumentando as chances de restituição. Confira as despesas que podem ser deduzidas:
- Despesas com dependentes:
O limite anual é de R$ 2.063,64 por dependente.
- Despesas com educação:
O limite individual para cada membro da família é de R$ 3.230,46 por
ano. Entre as despesas permitidas, estão: creche, educação infantil,
ensino fundamental, ensino médio, curso superior, cursos de
especialização e profissionalizantes.
- Despesas médicas:
Podem ser dedutíveis integralmente, desde que relacionadas a tratamento próprio e dos dependentes.
- Pensão alimentícia:
Podem ser deduzidos todos os pagamentos destinados à pensão
alimentícia. Porém, é importante notar que quem recebe a pensão deixa
automaticamente de ser considerado dependente do contribuinte.
- Contribuição à Previdência Social:
Você poderá deduzir sem limites todas as contribuições pagas à
Previdência Social em 2013, tanto como trabalhador empregado, como
contribuinte individual ou facultativo.
- Contribuição à Previdência Privada:
Nos planos PGBL (Plano Gerador de Benefício Livre) e Fapi (Fundo de
Aposentadoria Programada Individual) as contribuições às entidades de
previdência privada que corresponderem a até 12% da sua renda tributável
podem ser deduzidas da base de cálculo do IR. Para isso, é necessário
que o contribuinte recolha INSS.
- Livro-caixa:
Podem ser deduzidas as despesas escrituradas no livro-caixa por
profissionais autônomos como remuneração de terceiros com vínculo
empregatício e os respectivos encargos trabalhistas e previdenciários,
emolumentos e despesas de custeio necessárias à percepção da receita e à
manutenção da fonte produtora.
- Aposentadorias e pensões de maiores de 65 anos:
Pode ser deduzida a quantia de R$ 1.710,78 por mês, incluindo o 13º
salário, correspondente à parcela isenta dos rendimentos das
aposentadorias e pensões pagas pelos setores públicos ou privados a
partir do mês em que o contribuinte completar 65 anos de idade.
- Contribuição à Previdência Social do empregado doméstico:
Os valores pagos a título de Contribuição Patronal à Previdência Social
do empregado doméstico serão deduzidos do Imposto devido, obedecendo
aos limites definidos em lei, limitados a R$ 1.078,08 (incluindo 13º
salário e férias). O valor corresponde à contribuição de 12% paga pelo
empregador ao INSS.
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