A Secretaria da Micro e Pequena Empresa da
Presidência da República iniciou a remessa pelos Correios dos carnês de
pagamento contendo os Documentos de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) para
os Microempreendedores Individuais (MEI), relativos ao ano de 2014.
O cronograma de envio dos carnês para os
contribuintes nos Estados é o seguinte:
- Março/2014: Acre, Amazonas, Amapá, Pará e
Roraima, contendo as guias com vencimento entre Março/2014 a Janeiro/2015
(competências 02/2014 a 12/2014);
- Abril/2014: Alagoas, Bahia, Ceará,
Maranhão, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio Grande do Norte, Sergipe, Rondônia,
Tocantins, Espírito Santo e Minas Gerais, contendo as guias com vencimento entre
Abril/2014 a Janeiro/2015 (competências 03/2014 a 12/2014);
- Maio/2014: Paraná, Rio Grande do Sul, Santa
Catarina, Distrito Federal, Goiás, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul e Rio de
Janeiro, contendo as guias com vencimento entre Maio/2014 a Janeiro/2015
(competências 04/2014 a 12/2014);
- Junho/2014: São Paulo, contendo as guias com vencimento entre
Junho/2014 a Janeiro/2015 (competências 05/2014 a 12/2014).
O MEI que recebeu benefício previdenciário de
salário-maternidade, auxílio doença ou auxílio reclusão, durante todo o mês,
deve gerar novo DAS para cada mês abrangido pelo benefício no aplicativo
abaixo
no Portal do Simples Nacional. Ao gerar o DAS, o
contribuinte deve informar que está usufruindo benefício previdenciário para que
o valor do INSS não seja incluído no DAS.
Se o MEI perder o prazo para pagamento, pode
gerar novo DAS no aplicativo PGMEI.
O contribuinte que deixar de ser MEI durante
o ano, seja por ter dado baixa no CNPJ ou por ter sido desenquadrado do regime,
não deve pagar os DAS relativos às competências seguintes ao mês da baixa ou do
desenquadramento.
Para visualizar o modelo do carnê CLIQUE AQUI.
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