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sexta-feira, 21 de março de 2014

Despesas com Instrução - IRPF/2014

Podem ser deduzidas as despesas realizadas pelo declarante com a própria educação, dos dependentes relacionados na declaração e dos alimentandos, desde que em cumprimento de decisão judicial, acordo homologado judicialmente ou escritura pública, que se refere o art. 1.124-A da Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973 - Código de Processo Civil. São dedutíveis as despesas realizadas com:
- a educação infantil, compreendendo as creches e as pré-escolas;

- o ensino fundamental;

- o ensino médio;

- a educação superior, compreendendo os cursos de graduação e de pós-graduação (mestrado, doutorado e especialização);

- a educação profissional, compreendendo o ensino técnico e o tecnológico.

 

Comprovação

A comprovação das despesas com instrução é feita por meio de recibos, notas fiscais e outros documentos idôneos.
 

Não podem ser deduzidos os gastos relativos, dentre outros, a:

- uniforme, material e transporte escolar e elaboração de dissertação de mestrado;

- aquisição de enciclopédias, livros, revistas e jornais;

- aulas particulares;

- aula de música, dança, natação, ginástica, tênis, pilotagem, dicção, corte e costura, informática e assemelhados;

- cursos preparatórios para concursos e/ou vestibulares;

- aulas de idiomas;

- contribuições a entidades que criem e eduquem menores desvalidos e abandonados;

- contribuições às associações de pais e mestres e às associações voltadas para a educação;

- passagens e estadas para estudo no Brasil ou no exterior.

 

Na ficha Pagamentos Efetuados, clique no botão “Novo”, selecione o código 01 ou 02, informe se a despesa se refere ao titular, dependente ou alimentando, o nome da instituição de educação ao qual o pagamento foi efetuado, o número de inscrição no CNPJ da instituição de educação (se a mesma for domiciliada no Brasil), o valor pago, a parcela não dedutível/valor reembolsado e, em seguida, clique no botão “OK” para encerrar o preenchimento dos dados. Caso já exista(m) algum(ns) dado(s) relacionado(s), é possível alterá-lo(s) ou excluí-lo(s). Para alterá-lo(s), selecione a linha onde consta(m) o(s) campo(s) a ser(em) alterado(s) e clique no botão “Editar” e, para excluí-los, selecione a linha e clique no botão “Excluir”.

 

Atenção:

Ao optar por excluir, todas as informações preenchidas nos campos da linha selecionada serão excluídas.

 

Deve ser informado o valor total pago para cada instituição de educação, ainda que superior ao limite de dedução.

Se a despesa com instrução se referir a dependente ou alimentando, informe o nome do dependente ou alimentando beneficiado. O nome do alimentando ou dependente deve ser selecionado no quadro de dependentes ou alimentandos previamente relacionados nas fichas Dependentes ou Alimentandos. Caso o dependente ou alimentando ainda não esteja discriminado na relação, relacione-o na ficha Dependentes ou Alimentandos e preencha os seus dados.

 

Limite

O limite anual individual da dedução é de R$ 3.230,46. O valor dos gastos que ultrapassar esse limite não pode ser aproveitado nem mesmo para compensar gastos de valor inferior a R$ 3.230,46, efetuados com o próprio declarante ou com outro dependente/alimentando.

O campo Parcela não dedutível/valor reembolsado deve ser preenchido nos casos de despesas de instrução não dedutíveis.

Havendo declaração em separado, cada cônjuge só pode deduzir as despesas com instrução dos dependentes e dos alimentandos indicados na declaração.

O programa transporta para o Resumo como despesas com instrução:

- a diferença entre o valor pago e o valor reembolsado/parcela não dedutível do titular, limitado a R$ 3.230,46, mais;

- a diferença entre o valor pago e o valor reembolsado/parcela não dedutível de cada dependente, limitado a R$ 3.230,46 por dependente, mais;

- a diferença entre o valor pago e o valor reembolsado/parcela não dedutível de alimentandos com os quais o contribuinte efetuou despesas com instrução, limitado a R$ 3.230,46 por alimentando.

 

Selecione os seguintes códigos de pagamento:

·      01 para as despesas com instrução no Brasil;

·      02 para as despesas com instrução no exterior.

 

Atenção:O cônjuge que incluir o filho como dependente na declaração pode deduzir as despesas com instrução, ainda que o recibo esteja em nome do outro cônjuge.
Fonte: Ajuda do Programa do IRPF/2014 da Receita Federal 

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