Podem
ser deduzidas as despesas realizadas pelo declarante com a própria
educação, dos dependentes relacionados na declaração e dos alimentandos,
desde que em cumprimento de decisão judicial, acordo homologado
judicialmente ou escritura pública,
que se refere o art. 1.124-A da Lei nº 5.869, de 11
de janeiro de 1973 - Código de
Processo Civil. São dedutíveis as
despesas realizadas com:
- a educação infantil, compreendendo as
creches e as pré-escolas;
- o ensino fundamental;
- o ensino médio;
- a educação superior, compreendendo os
cursos de graduação e de pós-graduação (mestrado, doutorado e
especialização);
- a educação profissional, compreendendo o
ensino técnico e o tecnológico.
Comprovação
A comprovação das despesas com
instrução é feita por meio de recibos, notas fiscais e outros documentos
idôneos.
Não podem ser deduzidos os
gastos relativos, dentre outros, a:
- uniforme, material e transporte escolar e
elaboração de dissertação de mestrado;
- aquisição de enciclopédias, livros,
revistas e jornais;
- aulas particulares;
- aula de música, dança, natação, ginástica,
tênis, pilotagem, dicção, corte e costura, informática e assemelhados;
- cursos preparatórios para concursos e/ou
vestibulares;
- aulas de idiomas;
- contribuições a entidades que criem e
eduquem menores desvalidos e abandonados;
- contribuições às associações de pais e
mestres e às associações voltadas para a educação;
- passagens e estadas para estudo no Brasil
ou no exterior.
Na ficha Pagamentos
Efetuados, clique no botão
“Novo”, selecione o código 01 ou 02, informe se a despesa se refere ao
titular, dependente ou alimentando, o nome da instituição de educação ao
qual o pagamento foi efetuado, o número de inscrição no CNPJ da
instituição de educação (se a mesma for domiciliada no Brasil), o valor
pago, a parcela não dedutível/valor reembolsado e, em seguida, clique no
botão “OK” para encerrar o preenchimento dos dados. Caso já exista(m)
algum(ns) dado(s) relacionado(s), é possível alterá-lo(s) ou
excluí-lo(s). Para alterá-lo(s), selecione a linha onde consta(m) o(s)
campo(s) a ser(em) alterado(s) e clique no botão “Editar” e, para
excluí-los, selecione a linha e clique no botão “Excluir”.
Atenção:
Ao optar por excluir, todas as informações
preenchidas nos campos da linha selecionada serão excluídas.
Deve ser informado o valor total pago para
cada instituição de educação, ainda que superior ao limite de dedução.
Se a despesa com instrução se referir a
dependente ou alimentando, informe o nome do dependente ou alimentando
beneficiado. O nome do alimentando ou dependente deve ser selecionado no
quadro de dependentes ou alimentandos previamente relacionados nas
fichas Dependentes ou Alimentandos. Caso o dependente ou alimentando
ainda não esteja discriminado na relação, relacione-o na ficha
Dependentes ou Alimentandos e preencha os seus dados.
Limite
O limite anual individual da
dedução é de R$ 3.230,46.
O valor dos gastos que ultrapassar esse limite não pode ser aproveitado
nem mesmo para compensar gastos de valor inferior a R$ 3.230,46,
efetuados com o próprio declarante ou com outro dependente/alimentando.
O campo Parcela não
dedutível/valor reembolsado deve ser preenchido nos casos de despesas de
instrução não dedutíveis.
Havendo declaração em
separado, cada cônjuge só pode deduzir as despesas com instrução dos
dependentes e dos alimentandos indicados na declaração.
O programa transporta para o
Resumo como despesas com instrução:
- a diferença entre
o valor pago e o valor reembolsado/parcela não dedutível do titular,
limitado a R$ 3.230,46,
mais;
- a diferença entre o valor pago e o valor
reembolsado/parcela não dedutível de cada dependente, limitado a R$ 3.230,46
por dependente, mais;
- a diferença entre o valor pago e o valor
reembolsado/parcela não dedutível de alimentandos com os quais o
contribuinte efetuou despesas com instrução, limitado a R$ 3.230,46
por alimentando.
Selecione os seguintes códigos de pagamento:
· 01
para as despesas com instrução no Brasil;
· 02
para as despesas com instrução no exterior.
Atenção:O
cônjuge que incluir o filho como dependente na declaração pode deduzir
as despesas com instrução, ainda que o recibo esteja em nome do outro
cônjuge.
Fonte: Ajuda do Programa do IRPF/2014 da Receita Federal
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