A Declaração Simplificada da Pessoa Jurídica (DSPJ) –
Inativa deve ser apresentada pelas pessoas jurídicas que permaneceram inativas
durante todo o ano-calendário anterior à entrega.
A DSPJ – Inativa deve ser apresentada também pelas pessoas jurídicas
que forem extintas, cindidas parcialmente, cindidas totalmente, fusionadas ou
incorporadas durante o ano-calendário da entrega, e que permanecerem inativas
durante o período de 1º de janeiro até a data do evento.
Pessoa Jurídica Inativa –
Conceito
Considera-se pessoa jurídica inativa aquela que não
tenha efetuado qualquer atividade operacional, não operacional, patrimonial ou
financeira, inclusive aplicação no mercado financeiro ou de capitais, durante
todo o ano-calendário.
O pagamento, no ano-calendário a que se referir a
declaração, de tributo relativo a anos-calendário anteriores e de multa pelo
descumprimento de obrigação acessória não descaracteriza a pessoa jurídica como
inativa no ano-calendário.
Local de Entrega
A DSPJ – Inativa 2014, original ou retificadora, deve
ser apresentada por meio do sítio da Secretaria da Receita Federal do Brasil
(RFB) na Internet.
Prazo
Para 2014, a DSPJ – Inativa deve ser entregue no
período de 2 de janeiro a 31 de março de 2014.
Fonte: http://guiatributario.net/
Nenhum comentário:
Postar um comentário