O Aplicativo “Compensação a Pedido” é um sistema eletrônico
para a realização de compensação de pagamentos recolhidos indevidamente
ou em montante superior ao devido, relativos a créditos apurados no
Simples Nacional, com débitos também apurados no Simples Nacional para
com o mesmo ente federado e relativos ao mesmo tributo, de acordo com o
disposto na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 (e
alterações) e na Resolução CGSN nº 94, de 29 de novembro de 2011.
O aplicativo permite ao contribuinte realizar a compensação de
créditos apurados no Simples Nacional com débitos do mesmo regime.
Até então só era possível fazer o Pedido de Restituição de valores
recolhidos indevidamente ou a maior do Simples Nacional. Na Receita
Federal esse pedido é uma das exceções à regra do PER/DCOMP. Assim
sendo, o pedido deveria ser protocolado pelo contribuinte, mediante a
utilização do formulário previsto na IN RFB nº 1.300/2012, com todo
trâmite processual, análise e operacionalização manuais.
A partir de agora, o contribuinte pode utilizar este recolhimento
indevido ou a maior do Simples Nacional para fazer a (auto) compensação,
via Portal do Simples Nacional na Internet.
Ao informar os dados do pagamento recolhido indevidamente ou a maior
no Simples Nacional, o aplicativo exibe uma tela contendo todos os
débitos passíveis de serem compensados.
A compensação é processada de forma imediata na internet. O usuário
ainda pode consultar as compensações realizadas, imprimindo o extrato
respectivo, e cancelar a compensação.
O aplicativo está disponível no portal do Simples Nacional, menu
Simples Serviços > Cálculo e Declaração > Compensação a Pedido,
podendo ser acessado por meio de código de acesso ou certificado
digital.
O Manual do aplicativo pode ser consultado no portal do Simples Nacional, item “Manuais”.
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