Para facilitar o acesso do segurado da Previdência Social ao demonstrativo de Impostos de Renda de Pessoa Física (DIRPF), ano base 2013, o Instituto Nacional do Seguro Social e a Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência Social (Dataprev) retiraram a obrigatoriedade do uso de senha para aqueles segurados que já tinham o código secreto.
Com isso, basta digitar os dados solicitados na página, para acessar o extrato. O segurado deve informar o ano base que quer consultar (no caso, 2013) , o número do benefício, a data de nascimento, o nome do beneficiário e o CPF. O documento também poderá ser retirado nas Agências de Previdência Social (APS). Para mais conforto ao cidadão, o INSS recomenda que a impressão seja feita no Portal da Previdência Social.
A consulta o extrato dos rendimentos para a Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (DIRPF), ano base 2013, foi disponibilizada no site da Previdência Social no dia 24 de fevereiro passado, para todos os mais de 31,6 milhões de beneficiários, inclusive, para os isentos. O documento pode ser acessado também nos terminais de autoatendimento dos bancos. A não obrigatoriedade do uso de senha atende ao pedido dos segurados que não estavam conseguindo acessar o demonstrativo e haviam reclamado à Previdência Social por meio dos canais de atendimento e das redes sociais da Pasta.
Os beneficiários que tiveram rendimento mensal igual ou superior a R$ 1.710,78 também poderão retirar o comprovante nos terminais de autoatendimento do banco pagador do seu benefício, caso não o tenham recebido em sua residência até o dia 28 de fevereiro.
Comprovante de renda – O segurado que não conseguir ter acesso ao extrato de rendimento poderá solicitá-lo por meio da Central 135. O demonstrativo está disponível na internet para todos os beneficiários do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) porque também pode ser usado como comprovante de renda.
A Receita Federal do Brasil (RFB) receberá as declarações entre os dias 6 de março e 30 de abril de 2014.
Informações para a Imprensa
Silvia Pacheco e Vanessa Marques
ACS/INSS
(61) 3313-4542
Fonte: Matéria publicada no site http://www.previdencia.gov.br/
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