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quinta-feira, 31 de maio de 2012

Salário-família


  • O que é
Benefício pago aos segurados empregados, exceto os domésticos, e aos trabalhadores avulsos com salário mensal de até R$ 915,05, para auxiliar no sustento dos filhos de até 14 anos de idade ou inválidos de qualquer idade. (Observação: São equiparados aos filhos os enteados e os tutelados, estes desde que não possuam bens suficientes para o próprio sustento, devendo a dependência econômica de ambos ser comprovada).

Para a concessão do salário-família, a Previdência Social não exige tempo mínimo de contribuição.
  • Valor do benefício
De acordo com a Portaria Interministerial nº 02, de 06 de janeiro de 2012, o valor do salário-família será de R$ 31,22, por filho de até 14 anos incompletos ou inválido, para quem ganhar até R$ 608,80.

Para o trabalhador que receber de R$ 608,81 até R$ 915,05, o valor do salário-família por filho de até 14 anos de idade ou inválido de qualquer idade será de R$ 22,00.
  • Quem tem direito ao benefício
    • o empregado e o trabalhador avulso que estejam em atividade;
    • o empregado e o trabalhador avulso aposentados por invalidez, por idade ou em gozo de auxílio doença;
    • o trabalhador rural (empregado rural ou trabalhador avulso) que tenha se aposentado por idade aos 60 anos, se homem, ou 55 anos, se mulher;
    • os demais aposentados, desde que empregados ou trabalhadores avulsos, quando completarem 65 anos (homem) ou 60 anos (mulher).
Os desempregados não têm direito ao benefício.

Quando o pai e a mãe são segurados empregados ou trabalhadores avulsos, ambos têm direito ao salário-família.
Atenção: O benefício será encerrado quando o(a) filho(a) completar 14 anos, em caso de falecimento do filho, por ocasião de desemprego do segurado e, no caso do filho inválido, quando da cessação da incapacidade.

Exame de Suficiência (1/2012)

As provas para bacharéis e técnicos serão compostas, cada uma, de 50 questões objetivas, valendo um ponto cada, abrangendo as seguintes áreas:

Para técnicos em contabilidade: Contabilidade Geral; Contabilidade de Custos; Noções de Direito; Matemática Financeira; Legislação e Ética Profissional; Princípios de Contabilidade e Normas Brasileiras de Contabilidade; e Língua Portuguesa Aplicada.

Para bacharéis em Ciências Contábeis: Contabilidade Geral; Contabilidade de Custos; Contabilidade Aplicada ao Setor Público; Contabilidade Gerencial; Noções de Direito; Matemática Financeira e Estatística; Teoria da Contabilidade; Legislação e Ética Profissional; Princípios de Contabilidade e Normas Brasileiras de Contabilidade; Auditoria Contábil; Perícia Contábil; Controladoria; e Língua Portuguesa Aplicada.

Veja o detalhamento do conteúdo programático.



PROVAS: 

  1. Bacharel em Ciências Contábeis 
  2. Técnico em Contabilidade





GABARITOS APÓS ANÁLISE DE RECURSOS
Confira aqui os gabaritos atualizados



Fonte: www.cfc.org.br

Veja 10 cargos em que mais faltam profissionais no Brasil

País é o segundo no ranking onde mais empresas enfrentam dificuldade para encontrar profissionais, perdendo apenas para o Japão, cujo indicador é de 81%

Infomoney
 
Cargos técnicos são os que têm mais escassez de talentos no mercado de trabalho brasileiro atualmente. É o que revela a 7ª edição do Estudo Anual sobre a Escassez de Talentos do ManpowerGroup. 

Também faltam profissionais para ocupar cargos de ofício manual, engenheiro, motorista, operação de produção, contadores e profissionais de finanças, representantes de vendas, profissionais de TI (Tecnologia da Informação), operários e mecânicos. Conforme é possível verificar na tabela abaixo:

Cargos demandados no Brasil
2012 2011
1. Técnicos 1. Técnicos
2. Trabalhadores de Ofício Manual 2. Engenheiros
3. Engenheiros 3. Motoristas
4. Motoristas 4. Operários
5. Operadores de Produção 5. Operadores de Produção
6. Contadores e Profissionais de Finanças 6. Representantes de Vendas
7. Representantes de Vendas 7. Secretárias e Assistentes Administrativos
8. Profissionais de TI 8. Trabalhadores de Ofício Manual
9. Operários 9. Mecânicos
10. Mecânicos 10. Contadores e Profissionais de Finanças

Problema comum no mundo

A pesquisa identificou que 70% empregadores brasileiros encontram dificuldade em preencher funções e posições críticas dentro de suas organizações. O Brasil é o segundo país que mais empresas enfrentam dificuldade para encontrar profissionais, perdendo apenas para o Japão, cujo o indicador é de 81%.

“No Brasil, 71% das empresas se queixam da escassez de talentos, um número bastante alto que evoluiu desde as 2 últimas edições da pesquisa, onde em 2010 o índice foi de 64% e em 2011, 57%. O cenário de contratações atual é o oposto ao de alguns anos atrás em que faltava emprego e sobravam pessoas”, explica o country manager do ManpowerGroup, Riccardo Barberis.

Os dados revelaram ainda que o problema é comum a países como Bulgária (51%), Austrália (50%), EUA (49%), Índia (48%), Nova Zelândia (48%), Taiwan (47%), Panamá (47%), Romênia (45%), Argentina (45%), México (43%) e Alemanha (42%).

 
Fonte: Matéria divulgada no site www.administradores.com.br

Empregada que teve jornada reduzida por iniciativa do empregador receberá horas extras

Dispensada do trabalho aos sábados, uma eletricitária do Rio Grande do Sul teve sua jornada semanal reduzida de 44 para 40 horas sem prejuízo salarial, possibilitando que as horas trabalhadas além da oitava diária e da quadragésima semanal fossem reconhecidas como extraordinárias pela Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho. A decisão foi fundamentada no princípio da primazia da realidade, que vigora no Direito do Trabalho, como ressaltou o ministro Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, relator do recurso de revista.

A Quarta Turma reformou acórdão do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS), que havia desconsiderado a jornada efetivamente realizada e sim a que fora acertada na época da contratação. Segundo o ministro Vieira de Mello, o novo horário, estabelecido tácita ou expressamente, adere ao contrato de trabalho, por ser condição mais benéfica ao empregado.

Alteração definitiva

O TRT da 4ª Região registrou, analisando provas documentais como contrato, fichas financeiras e folhas de ponto, que a funcionária foi contratada para trabalhar 220 horas mensais - com carga horária semanal de 44 horas -, mas, posteriormente, foi dispensada das quatro horas referentes ao sábado por ato do empregador. Para o Regional, a jornada de trabalho era de 44 horas semanais, e só deveriam ser pagas como extraordinárias as que excedessem esse limite.

No entanto, o relator do recurso de revista no TST esclareceu que a diminuição da jornada inicialmente acertada perdurou por longo período, passando a fazer parte definitivamente ao contrato de trabalho. Dessa forma, a alteração não tinha caráter eventual, o que, de acordo com o ministro, significa que o empregador abriu mão das condições originárias.

O relator destacou que, de acordo com os artigos 444 e 468 da CLT, as vantagens acrescidas espontaneamente pelo empregador e mantidas habitualmente integram o contrato de trabalho, tornando-se insuscetíveis de supressão ou diminuição posterior. A decisão foi unânime.

(Lourdes Tavares/CF)
 
 
Fonte: Secretaria de Comunicação Social Tribunal Superior do Trabalho

quarta-feira, 30 de maio de 2012

Aposentadoria por tempo de contribuição

Pode ser integral ou proporcional. Para ter direito à aposentadoria integral, o trabalhador homem deve comprovar pelo menos 35 anos de contribuição e a trabalhadora mulher, 30 anos. Para requerer a aposentadoria proporcional, o trabalhador tem que combinar dois requisitos: tempo de contribuição e idade mínima.
Os homens podem requerer aposentadoria proporcional aos 53 anos de idade e 30 anos de contribuição, mais um adicional de 40% sobre o tempo que faltava em 16 de dezembro de 1998 para completar 30 anos de contribuição.
As mulheres têm direito à proporcional aos 48 anos de idade e 25 de contribuição, mais um adicional de 40% sobre o tempo que faltava em 16 de dezembro de 1998 para completar 25 anos de contribuição.
Para ter direito à aposentadoria integral ou proporcional, é necessário também o cumprimento do período de carência, que corresponde ao número mínimo de contribuições mensais indispensáveis para que o segurado faça jus ao benefício. Os inscritos a partir de 25 de julho de 1991 devem ter, pelo menos, 180 contribuições mensais. Os filiados antes dessa data têm de seguir a tabela progressiva. 
A perda da qualidade de segurado não será considerada para a concessão da aposentadoria por tempo de contribuição.
Nota:
A aposentadoria por tempo de contribuição é irreversível e irrenunciável: depois que receber o primeiro pagamento, sacar o PIS ou o Fundo de Garantia (o que ocorrer primeiro), o segurado não poderá desistir do benefício. O trabalhador não precisa sair do emprego para requerer a aposentadoria.
Como requerer aposentadoria por tempo de contribuição
O benefício pode ser solicitado por meio de agendamento prévio pela Central 135, pelo portal da Previdência Social na Internet ou nas Agências da Previdência Social, mediante o cumprimento das exigências legais.
De acordo com o Decreto 6.722, de 30 de dezembro de 2008, os dados constantes no Cadastro Nacional de Informações Sociais - CNIS valem para todos os efeitos como prova de filiação à Previdência Social, relação de emprego, tempo de serviço ou de contribuição e salários-de-contribuição, podendo, em caso de dúvida, ser exigida pelo INSS a apresentação dos documentos que serviram de base à anotação. Da mesma forma, o segurado poderá solicitar, a qualquer momento, a inclusão, exclusão ou retificação das informações constantes do CNIS com a apresentação de documentos comprobatórios dos dados divergentes, conforme critérios definidos pelo INSS.
As informações sobre seus dados no CNIS poderão ser obtidas na Agência Eletrônica de Serviços aos Segurados no portal da Previdência Social, na opção “Extrato de Informações Previdenciárias"  mediante senha de acesso obtida  através de agendamento do serviço pelo telefone 135 ou na Agência da Previdência Social de sua preferência.
A inclusão do tempo de contribuição prestado em regimes próprios de previdência dependerá da apresentação de "Certidão de Tempo de Contribuição" emitida pelo órgão de origem. Para inclusão de tempo de serviço militar, é necessário apresentar Certificado de Reservista ou Certidão emitida pelo Ministério do Exército, Marinha ou Aeronáutica.
Caso suas informações cadastrais, vínculos e remunerações constem corretamente no Cadastro Nacional de Informações Sociais – CNIS, será necessário apresentar os seguintes documentos:
  • Número de Identificação do Trabalhador - NIT (PIS/PASEP ou número de inscrição do contribuinte individual/facultativo/empregado doméstico);
  • Documento de identificação (Carteira de Identidade, Carteira de Trabalho e Previdência Social, entre outros);
  • Cadastro de Pessoa Física - CPF (documento obrigatório).
Se você não tiver certeza de que suas informações cadastrais, vínculos e remunerações estejam corretas é recomendável agendar o serviço Acerto de Dados Cadastrais ou Acerto de Vínculos e Remunerações através da Central 135, do Portal da Previdência Social ou diretamente em uma Agência da Previdência Social, devendo comparecer  ao atendimento munido dos documentos relacionados abaixo, de acordo com a sua categoria de segurado.
Como ainda não possuem informações no CNIS, os segurados especiais devem apresentar os documentos relacionados na sua categoria.
Importante: Se foi exercida atividade em mais de uma categoria, consulte a relação de documentos de cada categoria exercida, prepare a documentação, verifique as exigências cumulativas e solicite seu benefício.
Serviço nas agências da Previdência Social:



Participação nos lucros pode ficar livre de IR


O governo federal sinaliza com a isenção de parcela das Participações nos Lucros e Resultados (PLRs) recebidas pelos trabalhadores. Resta saber quando a medida entra em vigor e qual será o teto dos valores contemplados
Fernando Soares

O leão deixará de morder o bolso de parte dos trabalhadores brasileiros que recebem Participação nos Lucros e Resultados (PLR) de seus empregadores. Resta saber os valores do benefício que o governo federal pretende isentar do Imposto de Renda (IR) e quando a medida entra em vigor. Líderes de centrais sindicais planejam se reunir com os ministros da Fazenda, Guido Mantega, e da Secretaria-Geral da Presidência da República, Gilberto Carvalho, no intuito de sacramentar um acordo. O encontro, porém, já foi adiado em três oportunidades.

O Planalto sinaliza com a não incidência do IR para PLRs de até R$ 6 mil. Mas os representantes trabalhistas apresentaram uma proposta pedindo que valores até R$ 20 mil sejam contemplados. A discussão vem em um momento no qual o pagamento desse tipo de renda variável ascende entre as empresas brasileiras. Nos últimos anos, a prática tem se intensificado, pois sobre esse bônus não incide nenhum encargo à companhia. Somente o setor elétrico do País, em 2010, distribuiu mais de R$ 1 bilhão, conforme estudo do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese).

De acordo com a Lei 10.101, de 2000, que regula o tema, a verba extra deve ser concedida semestralmente ou anualmente aos colaboradores. Sobre as quantias, a Receita Federal retém hoje 15% na fonte. “O ideal seria isenção total. Até porque quando uma empresa distribui lucro, ela distribui uma sobra. Isso seria uma forma de se fazer justiça tributária”, diz o contador Paulo Schnorr. Mesmo assim, para ele, uma isenção para participações de até R$ 6 mil, como quer o Executivo, já atingiria grande parte dos beneficiados.

A disponibilidade do governo federal em negociar a tributação das PLRs, segundo Schnorr, pode representar um primeiro passo para verificar outros aspectos, entre eles uma correção mais profunda no Imposto de Renda para as pessoas físicas. “Pode ser o início de uma mudança de cultura, um primeiro passo (para intervenção na tabela do IR). Sou a favor da isenção para quem ganha até R$ 5 mil. Hoje, quem recebe pouco mais de dois salários-mínimos já paga imposto na fonte”, critica.

Em 2012, a tabela do IR sofreu reajuste de 4,5%, índice guiado pelo centro da meta da inflação projetada no período. A alíquota, no entanto, fica abaixo de outros indicadores, como o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), que nos últimos 12 meses acumulou em 5,1%. O contador Célio Levandovski argumenta que a isenção de parcela das PLRs compensa, de alguma forma, essa distorção. Mesmo assim, ele acha improvável que o governo estenda o diálogo a mais questões referentes a impostos. “Aí o impacto seria muito maior. Há espaço para conceder benefício à PLR por conta do acréscimo de arrecadação que vem acontecendo ao longo do tempo. Mas, se realmente houvesse um pacote de bondade, a tabela do Imposto de Renda precisaria ser mexida”, aponta.

Com relação à concessão da renda variável, Levandovski acredita que é possível, a partir da vindoura redução dos tributos, começar a criar uma cultura de participação nos lucros no meio empresarial. “Sou favorável ao pagamento de PLR, mas noto que nem todos os empresários estão amadurecendo esse processo. Ainda não há essa cultura de partilha nas empresas. Agora, abre-se um caminho para que isso mude”, define.

Histórico das PLRs no Brasil

  • A Participação nos Lucros e Resultados (PLR) consta nos direitos dos trabalhadores desde a constituição de 1946. A prática, porém, começou a ser frequente a partir de 1994, quando foi regulamentada por medida provisória
  • Hoje, a participação dos trabalhadores nos lucros e resultados é assegurada pela Lei 10.101, de 19 de dezembro de 2000, que convalidou a MP 1982-77/00.
  • A legislação exige que a negociação da PLR envolva representantes da empresa, dos trabalhadores do local e do sindicato da categoria
  • A concessão da PLR é opcional. Mas, de acordo com a lei, o benefício não substitui ou complementa a remuneração devida a qualquer empregado

Medida ajuda a impulsionar produtividade ao estimular cumprimento de metas

De caráter opcional, a partilha dos lucros entre os trabalhadores é utilizada pelas empresas brasileiras para estimular o cumprimento de metas e diretrizes relacionadas à produtividade. Os valores são divididos de forma equânime entre os colaboradores de cada departamento caso a companhia atinja os objetivos traçados para o período acordado. Para quem recebe a remuneração variável, a isenção do Imposto de Renda (IR) sobre o valor pode impulsionar a produtividade.

“Historicamente para as empresas sempre foi muito bom pagar, por ser uma oportunidade de remunerar melhor o empregado e não ter nenhum outro encargo. Agora, com a isenção de IR, sobra mais dinheiro no bolso do trabalhador, gerando mais consumo e acelerando a participação nos programas corporativos”, analisa Orian Kubaski, vice-presidente de Operações e Finanças da Associação Brasileira de Recursos Humanos seccional Rio Grande do Sul (ABRH-RS). O especialista ainda crê que, a partir de agora, mais companhias vão fornecer o benefício.

O diretor da consultoria Resolution, Marcelo Simionovschi, lembra que o meio corporativo está começando a incrementar a renda variável e mexendo menos no piso salarial. “Hoje, a tendência de mercado é que as empresas sejam mais conservadoras com a remuneração fixa e mais agressivas com a variável. A intenção é motivar as pessoas a buscarem melhores resultados”, acredita.

Segundo Kubaski, as companhias gaúchas costumam pagar, anualmente, de um a três salários extras como Participação nos Lucros e Resultados (PLR). A indústria lidera a concessão do benefício, deixando comércio e serviços em segundo plano. Esse cenário ocorre tanto no Estado como no resto do Brasil. “A indústria é quem mais paga, pois tem mais variáveis para mensurar resultados, como produtividade e a falta de acidentes”, explica. No varejo, a preferência é pelo pagamento de comissões. Já com serviços, a margem para bonificações é curta.

No Rio Grande do Sul uma das maiores PLRs é a da General Motors (GM), de Gravataí. A fabricante de automóveis planeja desembolsar R$ 7 mil para o alcance de 100% das metas a serem implementadas para 2012. O valor, porém, fica abaixo do que receberam os trabalhadores da empresa nas plantas de São José dos Campos e São Caetano Sul em 2011. Os paulistas ganharam, na ocasião, entre R$ 10,8 mil e R$ 13 mil.

Entidades comemoram isenção, mas pedem fiscalização

A sinalização do governo federal em isentar do Imposto de Renda (IR) parte das Participações nos Lucros e Resultados (PLRs) é comemorada pelos representantes das entidades trabalhistas no Estado. Porém, na mesma proporção que a postura é saudada, os dirigentes alertam para a necessidade de se intensificar a fiscalização sobre os benefícios a fim de evitar impactos negativos. Isso porque a não oneração ao empregador, segundo eles, gera o risco de achatamento da remuneração fixa e foco demasiado na renda variável.

“A gente defende que o Imposto de Renda seja apenas para grandes fortunas. A PLR é fruto da força de trabalho e, por isso, não deve ter taxação. Mas ela não pode ser subterfúgio para tirar fatia do salário-base, que é o que dá consistência para o trabalhador viver”, diz Celso Woyciechowski, presidente da Central Única dos Trabalhadores no Estado (CUT-RS). Por isso, o dirigente defende a criação de mecanismos de regulação. A ideia consiste no desenvolvimento de ferramentas de aferimento dos lucros da empresa, deixando as contas claras aos sindicatos das categorias e às comissões de fábricas. “É preciso criar um mecanismo que hoje não existe”, argumenta Woyciechowski.

Atualmente, a legislação sobre a repartição dos lucros corporativos dita que a quantia a ser desembolsada por semestre ou ano deve ser negociada entre representantes da empresa e dos empregados. Nesse grupo precisa constar um interlocutor do sindicato da atividade ou então o próprio órgão servindo como porta-voz. A escolha das diretrizes a serem adotadas exige consenso entre todas as partes.

O presidente da CUT gaúcha lembra que, por estar conectada a metas de produtividade, a PLR não apresenta segurança suficiente para o funcionário. “Temos que trabalhar o fortalecimento do salário fixo e não da renda variável”, enfatiza. Desta forma, o presidente da Força Sindical no Rio Grande do Sul, Claudio Janta, pede que a isenção sobre parcela das participações de lucro abra caminho para uma discussão mais ampla sobre os tributos pagos pelos trabalhadores. “Nossa briga é que não seja apenas o PLR. Que se retire o Imposto de Renda sobre hora extra e outros adicionais”, exemplifica.

Outro aspecto que as entidades de classe defendem no intuito de fortalecer a renda do assalariado é a correção da tabela do Imposto de Renda. “Quem ganha mais que pague mais. Reivindicamos o aumento da faixa de isenção do IR. Além disso, é preciso haver uma diferenciação no imposto para produtos de consumo, como arroz, carne e feijão”, lembra Janta.

terça-feira, 29 de maio de 2012

Aposentadoria por idade

Têm direito ao benefício os trabalhadores urbanos do sexo masculino a partir dos 65 anos e do sexo feminino a partir dos 60 anos de idade. Os trabalhadores rurais podem pedir aposentadoria por idade com cinco anos a menos: a partir dos 60 anos, homens, e a partir dos 55 anos, mulheres.

Para solicitar o benefício, os trabalhadores urbanos inscritos na Previdência Social a partir de 25 de julho de 1991 precisam comprovar 180 contribuições mensais. Os rurais têm de provar, com documentos, 180 meses de atividade rural.

Os segurados urbanos filiados até 24 de julho de 1991, devem comprovar o número de contribuições exigidas de acordo com o ano em que implementaram as condições para requerer o benefício, conforme tabela abaixo. Para os trabalhadores rurais, filiados até 24 de julho de 1991, será exigida a comprovação de atividade rural no mesmo número de meses constantes na tabela. Além disso, o segurado deverá estar exercendo a atividade rural na data de entrada do requerimento ou na data em que implementou todas as condições exigidas para o benefício, ou seja, idade mínima e  carência.

Observação: O trabalhador rural (empregado e contribuinte individual), enquadrado como segurado obrigatório do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), pode requerer aposentadoria por idade, no valor de um salário-mínimo, até 31 de dezembro de 2010, desde que comprove o efetivo exercício da atividade rural, ainda que de forma descontínua, em número de meses igual à carência exigida. Para o segurado especial não há limite de data.

Segundo a Lei nº 10.666, de 8 de maio de 2003, a perda da qualidade de segurado não será considerada para a concessão de aposentadoria por idade, desde que o trabalhador tenha cumprido o tempo mínimo de contribuição exigido. Nesse caso, o valor do benefício será de um salário mínimo, se não houver contribuições depois de julho de 1994.

Nota:
A aposentadoria por idade é irreversível e irrenunciável: depois que receber o primeiro pagamento, ou sacar o PIS e/ou o  Fundo de Garantia (o que ocorrer primeiro), o segurado não poderá desistir do benefício. O trabalhador não precisa sair do emprego para requerer a aposentadoria.


Tabela progressiva de carência para segurados inscritos até 24 de julho de 1991
Ano de implementação das condições Meses de contribuição exigidos
1991 60 meses
1992 60 meses
1993 66 meses
1994 72 meses
1995 78 meses
1996 90 meses
1997 96 meses
1998 102 meses
1999 108 meses
2000 114 meses
2001 120 meses
2002 126 meses
2003 132 meses
2004 138 meses
2005 144 meses
2006 150 meses
2007 156 meses
2008 162 meses
2009 168 meses
2010 174 meses
2011 180 meses
Como requerer a aposentadoria por idade
O benefício pode ser solicitado por meio de agendamento prévio  pelo portal da Previdência Social na Internet, pelo  telefone 135 ou nas Agências da Previdência Social, mediante o cumprimento das exigências legais (idade mínima e  carência).

De acordo com Decreto 6.722, de 30 de dezembro de 2008, os dados constantes no Cadastro Nacional de Informações Sociais - CNIS valem para todos os efeitos como prova de filiação à Previdência Social, relação de emprego, tempo de serviço ou de contribuição e salários-de-contribuição, podendo, em caso de dúvida, ser exigida pelo INSS a apresentação dos documentos que serviram de base à anotação. Da mesma forma, o segurado poderá solicitar, a qualquer momento, a inclusão, exclusão ou retificação das informações constantes do CNIS com a apresentação de documentos comprobatórios dos dados divergentes, conforme critérios definidos pelo INSS.

As informações sobre seus dados no CNIS poderão ser obtidas na Agência Eletrônica de Serviços aos Segurados no portal da Previdência Social, na opção “Extrato de Informações Previdenciárias”, mediante senha de acesso, obtida através de agendamento do serviço pelo telefone 135 ou solicitada na Agência da Previdência Social de sua preferência.

A inclusão do tempo de contribuição prestado em outros regimes de previdência dependerá da apresentação de "Certidão de Tempo de Contribuição" emitida pelo órgão de origem. Para inclusão de tempo de serviço militar, é necessário apresentar Certificado de Reservista ou Certidão emitida pelo Ministério do Exército, Marinha ou Aeronáutica.

Caso suas informações cadastrais, vínculos e remunerações constem corretamente no Cadastro Nacional de Informações Sociais – CNIS, será necessário apresentar os seguintes documentos:
  • Número de Identificação do Trabalhador - NIT (PIS/PASEP ou número de inscrição do contribuinte individual/facultativo/empregadodoméstico);
  • Documento de identificação (Carteira de Identidade e/ou Carteira de Trabalho e Previdência Social);
  • Cadastro de Pessoa Física - CPF (documento obrigatório)
Se você não tiver certeza de que suas informações cadastrais, vínculos e remunerações estejam constando corretamente no Cadastro Nacional de Informações Sociais – CNIS, é recomendável comparecer ao atendimento munido dos documentos relacionados abaixo, de acordo com a sua categoria de segurado.

Como ainda não possuem informações no CNIS, os segurados especiais devem apresentar os documentos relacionados na sua categoria.

Importante: Se foi exercida atividade em mais de uma categoria, consulte a relação de documentos de cada categoria exercida, prepare a documentação, verifique as exigências cumulativas e solicite o benefício nas Agências da Previdência Social.
 
Serviço nas agências da Previdência Social:




Declaração Anual do Microempreendedor Individual: Prazo termina em 31/5

Até as 12h de hoje, 29/6, foram recepcionadas 1.096.716 declarações

O Comitê-Gestor do Simples Nacional alerta para o fim do prazo de entrega da Declaração Anual do Microempreendedor Individual (DASN-SIMEI), relativa ao ano-calendário 2011. As declarações poderão ser entregues somente até as 23h59m59s do dia 31/5/2012.
Até 12h de hoje, 29/6, foram recepcionadas 1.096.716 declarações. Esse número corresponde a cerca de 60% do total de empreendedores obrigados à entrega.
A multa pela apresentação a partir de 1/6/2012 é de 2% ao mês sobre o valor dos tributos calculados, limitados a 20%. A multa mínima é de R$ 50,00. No momento da apresentação em atraso a multa é gerada automaticamente juntamente com o recibo de entrega. Caso seja quitada em até 30 dias após a entrega a multa é reduzida em 50%.

Fonte: Receita Federal do Brasil

Fusões de grandes empresas terão aprovação prévia do Cade

Pedro Peduzzi
Repórter da Agência Brasil


Brasília - A partir de hoje (29), a fusão ou aquisição de empresas no Brasil terão de seguir novas regras. Entre as mudanças, a mais significativa é que a aprovação da operação, feita pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), passará a ser premissa para as fusões. Até agora, ela era feita após a junção das empresas ter sido consumada, o que gerava incertezas jurídicas.

“Essa nova lei fortalece competitividade da produção nacional, beneficiando diretamente o cidadão, porque quando o mercado é competitivo, as empresa que nele operam têm todos incentivos para diminuir o seu preço”, disse, hoje (29), o presidente interino do Cade, Olavo Chinaglia.

Segundo a nova lei, empresas que registraram lucro anual mínimo de R$ 400 milhões, no ano anterior à operação, passarão a ter de submeter previamente a fusão (ou as novas aquisições) ao Cade. Foi estabelecido, também, um piso de R$ 30 milhões no lucro da outra empresa envolvida no negócio.

A Confederação Nacional da Indústria (CNI), no entanto, defende que esses valores, instituídos em 1994, sejam revistos. De acordo com o economista da CNI Marcelo Azevedo, “os valores precisam ser atualizados levando em consideração, no mínimo, a inflação registrada no período”. Segundo a Calculadora do Cidadão, ferramenta disponibilizada pelo Banco Central para calcular inflação acumulada, esse reajuste superaria em cerca de R$ 1 bilhão o valor inicial.

De acordo com o Cade, a análise prévia da fusão ou aquisição de empresas dará mais segurança jurídica às empresas e maior agilidade à análise dos atos de concentração. A entidade passará a ter, com a nova lei, o prazo máximo de 240 dias, prorrogáveis por mais 90 dias, para analisar as fusões.

A nova lei altera também o valor mínimo das multas a serem aplicadas às empresas nos casos de condutas anticompetitivas. Antes, essas multas variavam de 1% a 30% do faturamento bruto da empresa. Com a nova legislação, as multas aplicáveis por infração à ordem econômica irão variar entre 0,1% e 20% do faturamento da empresa no ramo de atividade em que ocorreu a infração.
 
Edição: Rivadavia Severo

Cinco lições do Guia do Mochileiro das Galáxias para a vida profissional

Obra escrita por Douglas Adams faz representações metafóricas e profundas sobre a vida real, as situações que enfrentamos, as hierarquias e as firulas sem sentido da sociedade

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Por Eber Freitas, www.administradores.com.br
 
"Muito além dos confins inexplorados da região mais brega da Borda Ocidental desta Galáxia, há um pequeno sol amarelo e esquecido. Girando em torno deste sol, a uma distância de cerca de 148 milhões de quilômetros, há um planetinha verde-azulado absolutamente insignificante, cujas formas de vida, descendentes de primatas, são tão extraordinariamente primitivas que ainda acham que relógios digitais ainda são uma grande ideia". 


Essas são as primeiras linhas da bíblia dos nerds. Ela não fala sobre criação, cosmogonia nem tem um timbre religioso. Mas mesmo assim conseguiu arrebanhar milhões de adeptos mundo afora, com várias características em comum, que encontraram nos escritos a sabedoria para formar uma identidade e reclamar seu lugar no mundo. E é um lugar bem ambicioso... tipo o que é ocupado por executivos e presidentes.
O primeiro livro da série "O Mochileiro das Galáxias" foi escrito em 1978 pelo britânico - mas nada fleumático - Douglas Adams. Na verdade não era para ser um livro, e sim uma série radiofônica, mas depois virou livro. E embora alguns críticos considerem que a saga termina no quarto volume ("Até mais, e obrigado pelos peixes"), outros admitem que "Praticamente inofensiva" é uma parte integrante da famigerada série. E um sexto livro apócrifo, escrito após a morte de Adams por Eoin Coifer ("E tem outra coisa"), almejou juntar-se ao panteão. Enfim, é um pouco complicado explicar, só entende quem lê.
Em linhas gerais, a obra, apesar de esbanjar uma carga considerável de ironia e ter como palco nada menos do que o Universo, faz representações metafóricas profundas sobre a vida real, as situações que enfrentamos, as hierarquias e as firulas sem sentido da sociedade. É como se observássemos de fora como as coisas acontecem no planetinha verde-azulado, cujos habitantes não estão nem aí para o que acontece fora dele, e quem está fora tampouco se importa muito com a Terra - a ponto de demoli-la para construir uma via expressa hiperespacial (uma catástrofe terrível e idiota).
Ah, claro... não podemos nos esquecer do Marvin

A partir da experiência de um olhar externo, existem algumas lições que podem ser encaixadas no cabedal de competências de um bom administrador. Vou relatar aqui pelo menos cinco e vou deixar que os leitores façam as demais considerações após a leitura da série "O Mochileiro das Galáxias".

1. Tenha sempre uma toalha a tiracolo

A toalha é o item mais precioso para um bom mochileiro, que não pode contar muito com itens pesados e de utilização complexa em lugares de difícil sobrevivência.
"[...] você pode usar a toalha como agasalho quando atravessar as frias luas de Beta de Jagla; pode deitar-se sobre ela nas reluzentes praias de areia marmórea de Santragino V, respirando os inebriantes vapores marítimos; você pode dormir debaixo dela sob as estrelas que brilham avermelhadas no mundo desértico de Kakrafoon; pode usá-la como vela para descer numa minijangada as águas lentas e pesadas do rio Moth; pode umedecê-la e utilizá-la para lutar em um combate corpo a corpo; enrolá-la em torno da cabeça para proteger-se de emanações tóxicas ou para evitar o olhar da Terrível Besta Voraz de Traal (animal estonteantemente burro, que acha que, se você não pode vê-lo, ele também não pode ver você - estúpido feito uma anta, mas muito, muito voraz); você pode agitar a toalha em situações de emergência para pedir socorro; e, naturalmente, pode usá-la para enxugar-se com ela se ainda estiver razoavelmente limpa".
Um administrador mochileiro deve sempre contar com algo que lhe será útil em todas as ocasiões: o próprio conhecimento. Não aquele conhecimento especializado, segmentado e fatiado, mas o conhecimento generalista e contextualizado, que lhe permita se sair bem em todas as ocasiões - mesmo as mais perigosas e cruciais para a carreira. Não que devamos abrir mão de nossas especialidades, mas não é sempre que elas vão livrar a nossa cara. Em algumas situações, tudo o que você vai ter à disposição é uma toalha e a criatividade.

2. Não entre em pânico

Essa frase está estampada em letras garrafais no Guia do Mochileiro das Galáxias. Nunca se sabe o que se pode encontrar na amplitude do Universo, portanto qualquer coisa pode surpreender. Numa hora você pode estar diante de três copos de cerveja em um bar qualquer, e na outra pode estar a bordo de uma nave vogon - e sem nenhuma cortesia.
"Parecia um aparelho absurdamente complicado, e esse era um dos motivos pelos quais a capa plástica do dispositivo trazia a frase NÃO ENTRE EM PÂNICO em letras grandes e amigáveis".
O administrador pode ser convidado a conhecer novas tecnologias, pode estar diante de situações completamente desconhecidas, pode ter de lidar com o cliente mais ignorante do pedaço - se ele for competente, pode até ser chamado na sala do presidente da empresa para um bate-papo ou para uma reunião estratégica do Conselho de Administração. Em todo caso, tenha a sua toalha à mão e não entre em pânico.

3. Respostas são insignificantes para as perguntas erradas

42. De acordo com o Pensador Profundo, essa é a Resposta fundamental sobre a Vida, o Universo e Tudo Mais. Mas desde quando isso é uma pergunta?
"- Ó Pensador Profundo, a tarefa que lhe cabe assumir é a seguinte: queremos que nos diga... - fez uma pausa e concluiu: - ...a Resposta!
- A Resposta? - repetiu Pensador Profundo. - Resposta a que pergunta?
- A Vida! - exclamou Fook.
- O Universo! - disse Lunkwill.
- E tudo o mais! - exclamaram em uníssono. Pensador Profundo fez uma pausa para refletir.
- Essa é fogo - disse, finalmente."
A Resposta foi dada sete milhões e quinhentos mil anos depois, e não era nada satisfatória. É comum a busca cotidiana por respostas: todos os dias trabalhamos procurando por respostas sem sequer conhecermos - ou formularmos - as perguntas. Quando se dá conta disso, percebe-se que ir atrás da pergunta correta por si só traz muitas respostas. Se o administrador não reflete sobre a sua atividade, sobre o seu trabalho, sobre o que está norteando a sua carreira, ele não passa de um técnico operacional que trabalha burocraticamente em prol de um salário no final do mês, benefícios e folgas nos fins de semana e feriados. E, com isso, torna-se um profissional capacitado, mas infeliz, tal como o robô maníaco-depressivo Marvin.

4. Relaxe e tome uma Dinamite Pangalática

"O Guia do Mochileiro das Galáxias também menciona o álcool. Diz que o melhor drinque que existe é a Dinamite Pangaláctica. Afirma que o efeito de beber uma Dinamite Pangaláctica é como ter seu cérebro esmagado por uma fatia de limão colocada em volta de uma grande barra de ouro".
O lazer é tão essencial que pode ser considerado um arquétipo. Todo mundo merece ter o seu "shabat". Mas muita gente diz que o mundo atual é uma correria, que aqueles que dormem serão passados para trás, que bons profissionais não conhecem o fim de semana e tal. Bem, eu digo que o excesso de foco e de esforço não só é improdutivo como também prejudicial para a saúde e para a carreira.
As melhores ideias vêm durante um happy hour, ou após uma noite de sono bem dormida, durante um bate-papo despretensioso ou até mesmo no trânsito. Aquela solução que fez você se debruçar durante horas sobre papeis, documentos e internet para achá-la, geralmente só aparece depois de um momento de sossego. Não há vergonha em descansar, tomar um drinque e ficar de pernas para cima.

5. Nunca... nunca volte para pegar a bolsa

"Ao entrar no elevador, Tricia percebeu que estava levemente preocupada por ter esquecido a bolsa no quarto e pensou se devia voltar depressa e apanhá-la. Não. Provavelmente estaria mais segura lá dentro e, de qualquer forma, não havia nada na bolsa que ela estivesse precisando. Deixou a porta fechar-se atrás de si. Além do mais, repetiu para si mesma, respirando fundo, se havia uma coisa que a vida a ensinara era isso: nunca volte para buscar a sua bolsa".
As melhores oportunidades podem ser desperdiçadas quando você percebe que esqueceu algo e volta para buscar. Voltar para buscar aquele curso de inglês quando há uma oportunidade de fazer um intercâmbio, para fazer outra graduação por achar que "essa não é bem o que eu queria" ou - literalmente - voltar para apanhar a bolsa, podem ser um revés grave na carreira. Em vez de viajar pelas galáxias, o profissional pode viver fadado a rotinas chatas em empresas que não gosta para poder dar o leite do filho no final do dia. Tudo por causa de uma oportunidade de ouro perdida.
Lembre-se de que a única coisa que você precisa é a toalha - se você estiver sem ela e precisar voltar para buscá-la, então você é um péssimo mochileiro. Ao aparecer uma chance de sair do lugar, esqueça o que ficou para trás e prossiga sem pestanejar. Qual a diferença que uma bolsa fará quando você estiver a bordo de uma nave movida a um gerador de improbabilidade infinita? 
 

Plano é unir PIS e Cofins em um único tributo, para facilitar a vida das empresas e a fiscalização da Receita, mas a alíquota deve subir

Depois das mudanças na remuneração na caderneta de poupança, a presidente Dilma Rousseff prepara uma ampla reforma em dois dos mais complexos tributos cobrados no País: as contribuições para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e o Programa de Integração Social (PIS). 

A proposta já foi levada à análise da presidente na sexta-feira passada pelos secretários Nelson Barbosa (executivo da Fazenda) e Carlos Alberto Barreto (Receita Federal), numa conversa da qual participou também o empresário Jorge Gerdau.
Ela prevê a unificação da Cofins e do PIS. A fusão dará origem a uma nova contribuição, que terá uma sistemática de cobrança mais simples.
O governo alega que as modificações trazem vantagens para as empresas e também para o Fisco. A alteração exige apenas uma lei ordinária e pode ser feita por medida provisória (MP).

Com a mudança, a presidente pretende dar mais um passo importante na sua estratégia de reformar o sistema tributário em fatias. Ela evitou o caminho dos governos anteriores, que perseguiram reformas amplas e ambiciosas e fracassaram.

O PIS e a Cofins são tributos cobrados de duas formas: cumulativa e não cumulativa. Na forma não cumulativa, que é a mais nova e abrange a maioria das empresas, o que é pago em uma etapa de fabricação vira crédito a ser descontado na nova etapa.

Ocorre que, hoje, nem tudo o que uma empresa adquire para sua produção dá direito a créditos tributários. Há uma série de exceções e esse é um dos principais focos de complicação. As empresas precisam montar grandes estruturas para lidar com essas regras.
Segundo apurou o Estado, a proposta ataca esse problema, ao garantir que todos os insumos passarão a gerar crédito. A expectativa é que essa mudança simplificará a vida não só das empresas, mas também da Receita, que terá mais facilidade em fiscalizar. Isso só foi possível com a implantação da nota fiscal eletrônica. Nela, haverá um campo específico para informar sobre a aquisição de insumos.
Alíquota. Há, porém, um problema que faz com que Dilma esteja cuidadosamente preparando terreno para a mudança. Como haverá maior geração de créditos tributários, é possível que seja necessário elevar a alíquota do tributo. O nível deverá ficar acima dos 9,25% que hoje são cobrados de quem está na sistemática não cumulativa.

O governo ainda não decidiu se o sistema cumulativo será ou não mantido após a fusão dos dois tributos. O que já está certo é que serão preservadas todas as desonerações de PIS-Cofins que o governo concedeu nos últimos anos. Por essa razão, o ex-secretário da Receita Everardo Maciel acha que não haverá a simplificação desejada: “É como querer emagrecer sem abrir mão de uma dieta rica em gorduras.”

Fonte: Matéria divulgada no Jornal Contábil

Ocupante de cargo em comissão não tem direito a aviso prévio e multa de 40% do FGTS

A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho foi unânime ao decidir que entre servidor comissionado e ente público há vínculo meramente administrativo, não empregatício. Assim, o ocupante de cargo em comissão não tem direito a receber aviso prévio e multa de 40% sobre o FGTS quando de sua exoneração, haja vista o caráter precário e transitório do vínculo, que permite a livre nomeação e exoneração.

A Turma reformou decisão do TRT da 15ª Região (Campinas) ao prover o Recurso de Revista interposto pelo município de Pederneiras (SP), o qual alegou não serem devidos o pagamento de aviso prévio e multa de 40% sobre o FGTS, já que a dispensa do servidor não precisava ser motivada, uma vez que a livre exoneração é característica dos cargos em comissão, conforme o artigo 37, inciso II, da Constituição Federal.

O relator, ministro José Roberto Freire Pimenta, acatou os argumentos do município, defendendo que a "demissão do reclamante está amparada por lei, não tendo o município reclamado cometido nenhuma ilegalidade". Conforme entendimento consolidado na SBDI-1  do TST, o relator afirmou que o vínculo existente entre o ocupante de cargo comissionado e o ente público não é empregatício, e sim administrativo, de caráter precário e transitório, com possibilidade de exoneração sem causa. Assim, deu provimento ao recurso, afastando o pagamento de verbas pedidas, pois incompatível com a Constituição Federal.


(Letícia Tunholi / RA)

sábado, 26 de maio de 2012

Novas estratégias para novos comportamentos


Mais do que nunca, para entender empresas e pessoas é preciso compreender o que as motivam, desde seus clientes, distribuidores, fornecedores e colaboradores

Por Sueli Brusco, Revista Administradores
 
 
Motivar equipes não é algo novo, tampouco reconhecer e premiar talentos. O que muda constantemente são as nossas reflexões sobre as gerações, os jovens que estamos motivando. Eles mudam tudo, representam novas linguagens, comportamentos e influenciam diretamente nossas empresas, e consequentemente, a idealização das campanhas de incentivo.

Se essa chamada geração "Y" já mudou a percepção das estratégias comerciais e de mercado, certamente elas foram afetadas, anteriormente, pelas gerações anteriores. Os primeiros a conquistarem o direito da juventude, inventando um novo jeito de viver, vestir e se apresentar foram os Baby Boomers, nascidos após a II Guerra Mundial, entre as décadas de 40 e 50. Eles receberam as chaves da internacionalização das empresas e romperam as barreiras físicas. Deixaram nossos escritórios mais descontraídos e revolucionários. Por causa disso, influenciam ainda hoje as nossas decisões.

Já a geração X, dos nascidos entre os anos 60 e 70, chegou com os direitos conquistados e promoveram a liberdade de expressão influenciada pelo avanço do marketing e da publicidade. No meio corporativo, trouxeram a competitividade, o que libertou a criatividade que antes era permitida somente nas escolas. E essas transformações continuam refletindo na nossa forma de gerenciar pessoas e, por conseguinte, em como as motivamos e buscamos melhores resultados. De anos para cá, inúmeros fatores representaram mudanças na gestão, nas estruturas hierárquicas e, portanto, nas aspirações profissionais de cada indivíduo. O sentimento que cada um carrega também não é imune ao progresso. É esse desejo, único e individual, que nos interessa, que instiga escolhas e nos mobiliza a superar desafios.
Ilustração: Thiago Castor (Revista Administradores) 

Atualmente, falamos de equipes interligadas, a primeira geração completamente globalizada por uma rede que ampliou e aproximou pessoas, lugares e companhias. É o acesso total. Não só o comportamento evoluiu, como as relações de negócio já não são as mesmas. Na era industrial, por exemplo, quem tinha o conhecimento, detinha o poder. Hoje, as administrações são participativas, o conhecimento é partilhado, multiplicado, e o poder segue a mesma relação.

Se hoje as mudanças do comportamento humano são orgânicas, são elas também que determinam o direcionamento das estratégias a serem adotadas nas campanhas de incentivo. Estamos falando de uma era, a mais pluralista da história comportamental, em que reconhecer as diferenças e as particularidades é um gesto natural. É orgânico, e nos permite mostrar que onde houver pessoas e objetivos a serem alcançados, uma campanha pode fazer a diferença. E o que vai garantir o sucesso delas é o pragmatismo, o realismo e a proximidade da campanha com o alvo.

A tendência para o setor de incentivo é um aumento dessa conscientização que depende de capacitação, motivação e bem-estar das equipes, para que possam desenvolver o melhor de suas performances. Se sua empresa consegue entender esses movimentos e toma parte disso, ela está no caminho certo. Do contrário, a conformidade puxará uma estagnação geral. 

No início, pode parecer duvidoso, mas no final as grandes perguntas desses jovens se tornarão nossas ações, que cada vez mais estão conscientes e sustentáveis em todos os sentidos. Mais do que nunca, para entender empresas e pessoas é preciso compreender o que as motivam, desde seus clientes, distribuidores, fornecedores e colaboradores, que são os catalisadores das próximas mudanças, dos resultados e da realização profissional.

Sueli Bruscoé especialista em comportamento humano e como diretora da SimGroup inspira equipes a inovar e a realizarem sonhos. Antenada em tudo o que move profissionais a superarem desafios, é uma executiva curiosa, atenciosa e apaixonada por pessoas e por cãezinhos. Você pode encontrá-la online no linkedin/SueliBrusco.
 
Fonte: Matéria publicada no site www.administradores.com.br

Brasileiro trabalha cinco meses para pagar impostos

Com uma carga tributária em torno de 40%, o País vem batendo recordes em arrecadação. O dia 25 de maio é a data para que cada cidadão tenha consciência do quanto ele paga em tributos em tudo que consome

Gilvânia Banker
  MARCELO G. RIBEIRO/JC
Que o Brasil é um dos campeões em alta carga tributária no mundo já não é mais novidade para ninguém. Mesmo assim, muitos ainda não sabem quanto de dinheiro sai diariamente do bolso de cada cidadão direto para o fisco. Graças ao dia 25 de maio, data que ficou estipulada pela Lei nº 12.325/2010 como o Dia Nacional do Respeito ao Contribuinte, as pessoas passaram a ter mais conhecimento sobre as taxas que estão embutidas em produtos e serviços.

O cálculo, realizado pelo Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário (IBPT), em 2005, concluiu que cada pessoa trabalha cinco meses para pagar impostos, ou seja, 145 dias do seu esforço laboral vão para o governo. 

No dia 25 de maio, o impostômetro, localizado no centro de São Paulo, deverá marcar R$ 600 bilhões em valores arrecadados aos cofres públicos. A estimativa é da Associação Comercial de São Paulo (ACSP). Sobre o Dia Nacional do Respeito ao Contribuinte o presidente do IBPT, João Eloi Olenike só tem uma reflexão: - Nós já temos o dia, só nos falta o respeito. A frase do presidente, em tom de deboche, demonstra a sua perplexidade quanto ao volume arrecadado pelos fiscos. O objetivo da lei, segundo ele, é justamente chamar a atenção e mobilizar a sociedade e o poder público sobre o peso dos tributos na vida de cada contribuinte. 

Ser empresário em um país onde mais de 40% do faturamento é destinado ao fisco é um grande desafio. Para o chefe superintendente institucional da ACSP, economista Marcel Solimeo, os altos impostos reduzem a eficiência da economia, pois todo o montante recolhido não é aplicado com eficácia no setor público. “O retorno não é proporcional ao que pagamos”, compara. Para Solimeo, esse é um dos motivos que reduz o estímulo ao investimento no Brasil. Além disso, ele critica a taxação existente na abertura da empresa e sobre o próprio investimento, diferentemente de países em que se tributa após o resultado efetivo das instituições. Segundo ele, para comportar esse peso no início de uma atividade, grande parte das empresas acaba tomando empréstimos com “juros estratosféricos”. 

Cada produto consumido possui uma carga tributária diferente. Uma das contas que mais consome o lucro dos empreendimentos é a de luz, pois possui mais de 40% de impostos embutidos além do consumo. Segundo ele, muitas empresas foram embora do Brasil por esta razão.


Contribuições sociais oneram empreendedores

JOÃO MATTOS/JC
Nichele lembra que o custo com a folha de pagamento gira em torno de 20% a 26%
O complexo sistema tributário brasileiro além de provocar insegurança e indignação aos empresários consegue incomodar até mesmos os especialistas no assunto. “É preciso acabar com essas figuras híbridas, a exemplo do PIS e da Cofins”, critica o doutor em Direito Tributário Fábio Canazaro. “As contribuições sociais são confusas e com imensas legislações que fazem com que ninguém entenda nada”, reconhece o professor. 

Segundo Canazaro, as contribuições tributam sobre fatos irreais e são frutos de uma postura meramente arrecadatória. “Isso é uma vergonha e isso só acontece no Brasil”, indigna-se. No caso da Cofins, por exemplo, a base tributária incide sobre faturamento, mesmo que a empresa esteja no vermelho. “Ela é injusta e deveria ser banida do nosso sistema, pois só existe em prol do governo”, argumenta. 

A colcha de retalhos tributária, segundo Canazaro, acaba gerando inúmeras discussões judiciais devido aos abusos tributários, trazendo ainda mais problemas para o País. 

“Precisamos simplificar e criar um sistema que converse entre si”, sugere. Ele aposta na diminuição do número de tributos e que sejam mais bem identificados. Além disso, o professor critica a falta de bom senso do governo em criar soluções tópicas, como a diminuição do IPI sobre eletrodomésticos, diminuição da alíquota dos ICMS sobre importados, entre outros. Em sua opinião, as medidas são positivas, mas não acabam com o problema, são apenas paliativas.

Canazaro já prevê que, para 2013, o governo precisará alterar o sistema tributário em razão dos investimentos para a Copa do Mundo. Para que as instituições possam investir e realizar as obras competentes ao grande evento esportivo, será necessário um programa de parcelamento de débitos para que as empresas possam estar aptas a prestar os serviços necessários. Para ele, a reforma no sistema arrecadatório passa por simplificação.

Na análise do advogado tributarista, sócio do Cabanellos Schuh Advogados, Rafael Nichele, o Brasil inventou alguns tributos que oneram a produção e a riqueza, como o custo com a folha de pagamento que gira em torno de 20% a 26%. Mesmo com a recente medida da presidente Dilma Rousseff para desoneração, Nichele acredita que ela não é suficiente. “Já ao contratar um funcionário a empresa gera um imposto”, explica.

As tributações acontecem em nível municipal, estadual e federal sobre o mesmo fato. Para Nichele, a distribuição das receitas arrecadadas é injusta, pois a União abocanha a maior parte do bolo tributário. Além disso, o tributarista também vê com desconfiança as contribuições sociais.  “Elas foram criadas para que não fosse preciso repartir com os estados e municípios”, comenta. E os empresários, segundo Nichele, têm consciência de que é necessário pagar impostos, mas almejam um sistema mais justo para todos.

Brasil aplica mal seus recursos

Os tributos pagos por cada cidadão são destinados aos investimentos em saúde, educação, segurança, logística etc. Porém, de acordo com o presidente do IBPT, João Eloi Olenike, levando em conta o retorno obtido pelos serviços públicos, cada pessoa trabalharia nove meses por ano para pagar impostos. A explicação é que, para obter um serviço de qualidade os brasileiros acabam pagando mais para instituições privadas, como para os planos de saúde, por exemplo, para usufruir de um serviço mais qualificado e com garantia de atendimento.

De acordo com pesquisa realizada pelo IBPT, o Brasil tem o pior retorno em serviço público entre as 30 nações com a maior alta carga tributária do mundo. Já a Austrália, seguida dos Estados Unidos, da Coreia do Sul e do Japão, são os que melhor aplicam seus tributos, devolvendo aos contribuintes em melhoria na qualidade de vida. O Brasil fica atrás, inclusive, de países da América do Sul, como Uruguai e Argentina.

Para atingir o objetivo deste estudo, a entidade criou um demonstrativo para verificar o nível de retorno à população dos valores arrecadados em cada nação. O Índice de Retorno de bem estar à Sociedade (Irbes) é o resultado da somatória da carga tributária, ponderada percentualmente pela importância deste parâmetro, com o Índice de Desenvolvimento Humano (IDH). Para o Olenike o resultado deste estudo confirma a afirmação de que o País arrecada muito e investe mal.