Pedro Peduzzi
Repórter da Agência Brasil
Repórter da Agência Brasil
Brasília - A partir de hoje (29), a fusão ou aquisição de empresas no
Brasil terão de seguir novas regras. Entre as mudanças, a mais
significativa é que a aprovação da operação, feita pelo Conselho
Administrativo de Defesa Econômica (Cade), passará a ser premissa para
as fusões. Até agora, ela era feita após a junção das empresas ter sido
consumada, o que gerava incertezas jurídicas.
“Essa nova lei fortalece competitividade da produção nacional,
beneficiando diretamente o cidadão, porque quando o mercado é
competitivo, as empresa que nele operam têm todos incentivos para
diminuir o seu preço”, disse, hoje (29), o presidente interino do Cade,
Olavo Chinaglia.
Segundo a nova lei, empresas que registraram lucro anual mínimo de R$
400 milhões, no ano anterior à operação, passarão a ter de submeter
previamente a fusão (ou as novas aquisições) ao Cade. Foi estabelecido,
também, um piso de R$ 30 milhões no lucro da outra empresa envolvida no
negócio.
A Confederação Nacional da Indústria (CNI), no entanto, defende que
esses valores, instituídos em 1994, sejam revistos. De acordo com o
economista da CNI Marcelo Azevedo, “os valores precisam ser atualizados
levando em consideração, no mínimo, a inflação registrada no período”.
Segundo a Calculadora do Cidadão, ferramenta disponibilizada pelo Banco
Central para calcular inflação acumulada, esse reajuste superaria em
cerca de R$ 1 bilhão o valor inicial.
De acordo com o Cade, a análise prévia da fusão ou aquisição de
empresas dará mais segurança jurídica às empresas e maior agilidade à
análise dos atos de concentração. A entidade passará a ter, com a nova
lei, o prazo máximo de 240 dias, prorrogáveis por mais 90 dias, para
analisar as fusões.
A nova lei altera também o valor mínimo das multas a serem aplicadas às
empresas nos casos de condutas anticompetitivas. Antes, essas multas
variavam de 1% a 30% do faturamento bruto da empresa. Com a nova
legislação, as multas aplicáveis por infração à ordem econômica irão
variar entre 0,1% e 20% do faturamento da empresa no ramo de atividade
em que ocorreu a infração.
Edição: Rivadavia Severo
Fonte: Agência Brasil
Nenhum comentário:
Postar um comentário