O governo federal sinaliza
com a isenção de parcela das Participações nos Lucros e Resultados
(PLRs) recebidas pelos trabalhadores. Resta saber quando a medida entra
em vigor e qual será o teto dos valores contemplados
Fernando Soares
O leão deixará de morder o bolso de parte dos
trabalhadores brasileiros que recebem Participação nos Lucros e
Resultados (PLR) de seus empregadores. Resta saber os valores do
benefício que o governo federal pretende isentar do Imposto de Renda
(IR) e quando a medida entra em vigor. Líderes de centrais sindicais
planejam se reunir com os ministros da Fazenda, Guido Mantega, e da
Secretaria-Geral da Presidência da República, Gilberto Carvalho, no
intuito de sacramentar um acordo. O encontro, porém, já foi adiado em
três oportunidades.
O Planalto sinaliza com a não incidência
do IR para PLRs de até R$ 6 mil. Mas os representantes trabalhistas
apresentaram uma proposta pedindo que valores até R$ 20 mil sejam
contemplados. A discussão vem em um momento no qual o pagamento desse
tipo de renda variável ascende entre as empresas brasileiras. Nos
últimos anos, a prática tem se intensificado, pois sobre esse bônus não
incide nenhum encargo à companhia. Somente o setor elétrico do País, em
2010, distribuiu mais de R$ 1 bilhão, conforme estudo do Departamento
Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese).
De
acordo com a Lei 10.101, de 2000, que regula o tema, a verba extra deve
ser concedida semestralmente ou anualmente aos colaboradores. Sobre as
quantias, a Receita Federal retém hoje 15% na fonte. “O ideal seria
isenção total. Até porque quando uma empresa distribui lucro, ela
distribui uma sobra. Isso seria uma forma de se fazer justiça
tributária”, diz o contador Paulo Schnorr. Mesmo assim, para ele, uma
isenção para participações de até R$ 6 mil, como quer o Executivo, já
atingiria grande parte dos beneficiados.
A disponibilidade do
governo federal em negociar a tributação das PLRs, segundo Schnorr, pode
representar um primeiro passo para verificar outros aspectos, entre
eles uma correção mais profunda no Imposto de Renda para as pessoas
físicas. “Pode ser o início de uma mudança de cultura, um primeiro passo
(para intervenção na tabela do IR). Sou a favor da isenção para quem
ganha até R$ 5 mil. Hoje, quem recebe pouco mais de dois
salários-mínimos já paga imposto na fonte”, critica.
Em 2012, a
tabela do IR sofreu reajuste de 4,5%, índice guiado pelo centro da meta
da inflação projetada no período. A alíquota, no entanto, fica abaixo
de outros indicadores, como o Índice Nacional de Preços ao Consumidor
Amplo (IPCA), que nos últimos 12 meses acumulou em 5,1%. O contador
Célio Levandovski argumenta que a isenção de parcela das PLRs compensa,
de alguma forma, essa distorção. Mesmo assim, ele acha improvável que o
governo estenda o diálogo a mais questões referentes a impostos. “Aí o
impacto seria muito maior. Há espaço para conceder benefício à PLR por
conta do acréscimo de arrecadação que vem acontecendo ao longo do tempo.
Mas, se realmente houvesse um pacote de bondade, a tabela do Imposto de
Renda precisaria ser mexida”, aponta.
Com relação à concessão
da renda variável, Levandovski acredita que é possível, a partir da
vindoura redução dos tributos, começar a criar uma cultura de
participação nos lucros no meio empresarial. “Sou favorável ao pagamento
de PLR, mas noto que nem todos os empresários estão amadurecendo esse
processo. Ainda não há essa cultura de partilha nas empresas. Agora,
abre-se um caminho para que isso mude”, define.
Histórico das PLRs no Brasil
- A Participação nos Lucros e Resultados (PLR) consta nos direitos dos trabalhadores desde a constituição de 1946. A prática, porém, começou a ser frequente a partir de 1994, quando foi regulamentada por medida provisória
- Hoje, a participação dos trabalhadores nos lucros e resultados é assegurada pela Lei 10.101, de 19 de dezembro de 2000, que convalidou a MP 1982-77/00.
- A legislação exige que a negociação da PLR envolva representantes da empresa, dos trabalhadores do local e do sindicato da categoria
- A concessão da PLR é opcional. Mas, de acordo com a lei, o benefício não substitui ou complementa a remuneração devida a qualquer empregado
Medida ajuda a impulsionar produtividade ao estimular cumprimento de metas
De
caráter opcional, a partilha dos lucros entre os trabalhadores é
utilizada pelas empresas brasileiras para estimular o cumprimento de
metas e diretrizes relacionadas à produtividade. Os valores são
divididos de forma equânime entre os colaboradores de cada departamento
caso a companhia atinja os objetivos traçados para o período acordado.
Para quem recebe a remuneração variável, a isenção do Imposto de Renda
(IR) sobre o valor pode impulsionar a produtividade.
“Historicamente
para as empresas sempre foi muito bom pagar, por ser uma oportunidade
de remunerar melhor o empregado e não ter nenhum outro encargo. Agora,
com a isenção de IR, sobra mais dinheiro no bolso do trabalhador,
gerando mais consumo e acelerando a participação nos programas
corporativos”, analisa Orian Kubaski, vice-presidente de Operações e
Finanças da Associação Brasileira de Recursos Humanos seccional Rio
Grande do Sul (ABRH-RS). O especialista ainda crê que, a partir de
agora, mais companhias vão fornecer o benefício.
O diretor da
consultoria Resolution, Marcelo Simionovschi, lembra que o meio
corporativo está começando a incrementar a renda variável e mexendo
menos no piso salarial. “Hoje, a tendência de mercado é que as empresas
sejam mais conservadoras com a remuneração fixa e mais agressivas com a
variável. A intenção é motivar as pessoas a buscarem melhores
resultados”, acredita.
Segundo Kubaski, as companhias gaúchas
costumam pagar, anualmente, de um a três salários extras como
Participação nos Lucros e Resultados (PLR). A indústria lidera a
concessão do benefício, deixando comércio e serviços em segundo plano.
Esse cenário ocorre tanto no Estado como no resto do Brasil. “A
indústria é quem mais paga, pois tem mais variáveis para mensurar
resultados, como produtividade e a falta de acidentes”, explica. No
varejo, a preferência é pelo pagamento de comissões. Já com serviços, a
margem para bonificações é curta.
No Rio Grande do Sul uma das
maiores PLRs é a da General Motors (GM), de Gravataí. A fabricante de
automóveis planeja desembolsar R$ 7 mil para o alcance de 100% das metas
a serem implementadas para 2012. O valor, porém, fica abaixo do que
receberam os trabalhadores da empresa nas plantas de São José dos Campos
e São Caetano Sul em 2011. Os paulistas ganharam, na ocasião, entre R$
10,8 mil e R$ 13 mil.
Entidades comemoram isenção, mas pedem fiscalização
A
sinalização do governo federal em isentar do Imposto de Renda (IR)
parte das Participações nos Lucros e Resultados (PLRs) é comemorada
pelos representantes das entidades trabalhistas no Estado. Porém, na
mesma proporção que a postura é saudada, os dirigentes alertam para a
necessidade de se intensificar a fiscalização sobre os benefícios a fim
de evitar impactos negativos. Isso porque a não oneração ao empregador,
segundo eles, gera o risco de achatamento da remuneração fixa e foco
demasiado na renda variável.
“A gente defende que o Imposto de
Renda seja apenas para grandes fortunas. A PLR é fruto da força de
trabalho e, por isso, não deve ter taxação. Mas ela não pode ser
subterfúgio para tirar fatia do salário-base, que é o que dá
consistência para o trabalhador viver”, diz Celso Woyciechowski,
presidente da Central Única dos Trabalhadores no Estado (CUT-RS). Por
isso, o dirigente defende a criação de mecanismos de regulação. A ideia
consiste no desenvolvimento de ferramentas de aferimento dos lucros da
empresa, deixando as contas claras aos sindicatos das categorias e às
comissões de fábricas. “É preciso criar um mecanismo que hoje não
existe”, argumenta Woyciechowski.
Atualmente, a legislação
sobre a repartição dos lucros corporativos dita que a quantia a ser
desembolsada por semestre ou ano deve ser negociada entre representantes
da empresa e dos empregados. Nesse grupo precisa constar um
interlocutor do sindicato da atividade ou então o próprio órgão servindo
como porta-voz. A escolha das diretrizes a serem adotadas exige
consenso entre todas as partes.
O presidente da CUT gaúcha
lembra que, por estar conectada a metas de produtividade, a PLR não
apresenta segurança suficiente para o funcionário. “Temos que trabalhar o
fortalecimento do salário fixo e não da renda variável”, enfatiza.
Desta forma, o presidente da Força Sindical no Rio Grande do Sul,
Claudio Janta, pede que a isenção sobre parcela das participações de
lucro abra caminho para uma discussão mais ampla sobre os tributos pagos
pelos trabalhadores. “Nossa briga é que não seja apenas o PLR. Que se
retire o Imposto de Renda sobre hora extra e outros adicionais”,
exemplifica.
Outro aspecto que as entidades de classe defendem
no intuito de fortalecer a renda do assalariado é a correção da tabela
do Imposto de Renda. “Quem ganha mais que pague mais. Reivindicamos o
aumento da faixa de isenção do IR. Além disso, é preciso haver uma
diferenciação no imposto para produtos de consumo, como arroz, carne e
feijão”, lembra Janta.
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