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quarta-feira, 30 de maio de 2012

Participação nos lucros pode ficar livre de IR


O governo federal sinaliza com a isenção de parcela das Participações nos Lucros e Resultados (PLRs) recebidas pelos trabalhadores. Resta saber quando a medida entra em vigor e qual será o teto dos valores contemplados
Fernando Soares

O leão deixará de morder o bolso de parte dos trabalhadores brasileiros que recebem Participação nos Lucros e Resultados (PLR) de seus empregadores. Resta saber os valores do benefício que o governo federal pretende isentar do Imposto de Renda (IR) e quando a medida entra em vigor. Líderes de centrais sindicais planejam se reunir com os ministros da Fazenda, Guido Mantega, e da Secretaria-Geral da Presidência da República, Gilberto Carvalho, no intuito de sacramentar um acordo. O encontro, porém, já foi adiado em três oportunidades.

O Planalto sinaliza com a não incidência do IR para PLRs de até R$ 6 mil. Mas os representantes trabalhistas apresentaram uma proposta pedindo que valores até R$ 20 mil sejam contemplados. A discussão vem em um momento no qual o pagamento desse tipo de renda variável ascende entre as empresas brasileiras. Nos últimos anos, a prática tem se intensificado, pois sobre esse bônus não incide nenhum encargo à companhia. Somente o setor elétrico do País, em 2010, distribuiu mais de R$ 1 bilhão, conforme estudo do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese).

De acordo com a Lei 10.101, de 2000, que regula o tema, a verba extra deve ser concedida semestralmente ou anualmente aos colaboradores. Sobre as quantias, a Receita Federal retém hoje 15% na fonte. “O ideal seria isenção total. Até porque quando uma empresa distribui lucro, ela distribui uma sobra. Isso seria uma forma de se fazer justiça tributária”, diz o contador Paulo Schnorr. Mesmo assim, para ele, uma isenção para participações de até R$ 6 mil, como quer o Executivo, já atingiria grande parte dos beneficiados.

A disponibilidade do governo federal em negociar a tributação das PLRs, segundo Schnorr, pode representar um primeiro passo para verificar outros aspectos, entre eles uma correção mais profunda no Imposto de Renda para as pessoas físicas. “Pode ser o início de uma mudança de cultura, um primeiro passo (para intervenção na tabela do IR). Sou a favor da isenção para quem ganha até R$ 5 mil. Hoje, quem recebe pouco mais de dois salários-mínimos já paga imposto na fonte”, critica.

Em 2012, a tabela do IR sofreu reajuste de 4,5%, índice guiado pelo centro da meta da inflação projetada no período. A alíquota, no entanto, fica abaixo de outros indicadores, como o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), que nos últimos 12 meses acumulou em 5,1%. O contador Célio Levandovski argumenta que a isenção de parcela das PLRs compensa, de alguma forma, essa distorção. Mesmo assim, ele acha improvável que o governo estenda o diálogo a mais questões referentes a impostos. “Aí o impacto seria muito maior. Há espaço para conceder benefício à PLR por conta do acréscimo de arrecadação que vem acontecendo ao longo do tempo. Mas, se realmente houvesse um pacote de bondade, a tabela do Imposto de Renda precisaria ser mexida”, aponta.

Com relação à concessão da renda variável, Levandovski acredita que é possível, a partir da vindoura redução dos tributos, começar a criar uma cultura de participação nos lucros no meio empresarial. “Sou favorável ao pagamento de PLR, mas noto que nem todos os empresários estão amadurecendo esse processo. Ainda não há essa cultura de partilha nas empresas. Agora, abre-se um caminho para que isso mude”, define.

Histórico das PLRs no Brasil

  • A Participação nos Lucros e Resultados (PLR) consta nos direitos dos trabalhadores desde a constituição de 1946. A prática, porém, começou a ser frequente a partir de 1994, quando foi regulamentada por medida provisória
  • Hoje, a participação dos trabalhadores nos lucros e resultados é assegurada pela Lei 10.101, de 19 de dezembro de 2000, que convalidou a MP 1982-77/00.
  • A legislação exige que a negociação da PLR envolva representantes da empresa, dos trabalhadores do local e do sindicato da categoria
  • A concessão da PLR é opcional. Mas, de acordo com a lei, o benefício não substitui ou complementa a remuneração devida a qualquer empregado

Medida ajuda a impulsionar produtividade ao estimular cumprimento de metas

De caráter opcional, a partilha dos lucros entre os trabalhadores é utilizada pelas empresas brasileiras para estimular o cumprimento de metas e diretrizes relacionadas à produtividade. Os valores são divididos de forma equânime entre os colaboradores de cada departamento caso a companhia atinja os objetivos traçados para o período acordado. Para quem recebe a remuneração variável, a isenção do Imposto de Renda (IR) sobre o valor pode impulsionar a produtividade.

“Historicamente para as empresas sempre foi muito bom pagar, por ser uma oportunidade de remunerar melhor o empregado e não ter nenhum outro encargo. Agora, com a isenção de IR, sobra mais dinheiro no bolso do trabalhador, gerando mais consumo e acelerando a participação nos programas corporativos”, analisa Orian Kubaski, vice-presidente de Operações e Finanças da Associação Brasileira de Recursos Humanos seccional Rio Grande do Sul (ABRH-RS). O especialista ainda crê que, a partir de agora, mais companhias vão fornecer o benefício.

O diretor da consultoria Resolution, Marcelo Simionovschi, lembra que o meio corporativo está começando a incrementar a renda variável e mexendo menos no piso salarial. “Hoje, a tendência de mercado é que as empresas sejam mais conservadoras com a remuneração fixa e mais agressivas com a variável. A intenção é motivar as pessoas a buscarem melhores resultados”, acredita.

Segundo Kubaski, as companhias gaúchas costumam pagar, anualmente, de um a três salários extras como Participação nos Lucros e Resultados (PLR). A indústria lidera a concessão do benefício, deixando comércio e serviços em segundo plano. Esse cenário ocorre tanto no Estado como no resto do Brasil. “A indústria é quem mais paga, pois tem mais variáveis para mensurar resultados, como produtividade e a falta de acidentes”, explica. No varejo, a preferência é pelo pagamento de comissões. Já com serviços, a margem para bonificações é curta.

No Rio Grande do Sul uma das maiores PLRs é a da General Motors (GM), de Gravataí. A fabricante de automóveis planeja desembolsar R$ 7 mil para o alcance de 100% das metas a serem implementadas para 2012. O valor, porém, fica abaixo do que receberam os trabalhadores da empresa nas plantas de São José dos Campos e São Caetano Sul em 2011. Os paulistas ganharam, na ocasião, entre R$ 10,8 mil e R$ 13 mil.

Entidades comemoram isenção, mas pedem fiscalização

A sinalização do governo federal em isentar do Imposto de Renda (IR) parte das Participações nos Lucros e Resultados (PLRs) é comemorada pelos representantes das entidades trabalhistas no Estado. Porém, na mesma proporção que a postura é saudada, os dirigentes alertam para a necessidade de se intensificar a fiscalização sobre os benefícios a fim de evitar impactos negativos. Isso porque a não oneração ao empregador, segundo eles, gera o risco de achatamento da remuneração fixa e foco demasiado na renda variável.

“A gente defende que o Imposto de Renda seja apenas para grandes fortunas. A PLR é fruto da força de trabalho e, por isso, não deve ter taxação. Mas ela não pode ser subterfúgio para tirar fatia do salário-base, que é o que dá consistência para o trabalhador viver”, diz Celso Woyciechowski, presidente da Central Única dos Trabalhadores no Estado (CUT-RS). Por isso, o dirigente defende a criação de mecanismos de regulação. A ideia consiste no desenvolvimento de ferramentas de aferimento dos lucros da empresa, deixando as contas claras aos sindicatos das categorias e às comissões de fábricas. “É preciso criar um mecanismo que hoje não existe”, argumenta Woyciechowski.

Atualmente, a legislação sobre a repartição dos lucros corporativos dita que a quantia a ser desembolsada por semestre ou ano deve ser negociada entre representantes da empresa e dos empregados. Nesse grupo precisa constar um interlocutor do sindicato da atividade ou então o próprio órgão servindo como porta-voz. A escolha das diretrizes a serem adotadas exige consenso entre todas as partes.

O presidente da CUT gaúcha lembra que, por estar conectada a metas de produtividade, a PLR não apresenta segurança suficiente para o funcionário. “Temos que trabalhar o fortalecimento do salário fixo e não da renda variável”, enfatiza. Desta forma, o presidente da Força Sindical no Rio Grande do Sul, Claudio Janta, pede que a isenção sobre parcela das participações de lucro abra caminho para uma discussão mais ampla sobre os tributos pagos pelos trabalhadores. “Nossa briga é que não seja apenas o PLR. Que se retire o Imposto de Renda sobre hora extra e outros adicionais”, exemplifica.

Outro aspecto que as entidades de classe defendem no intuito de fortalecer a renda do assalariado é a correção da tabela do Imposto de Renda. “Quem ganha mais que pague mais. Reivindicamos o aumento da faixa de isenção do IR. Além disso, é preciso haver uma diferenciação no imposto para produtos de consumo, como arroz, carne e feijão”, lembra Janta.

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