Wellton Máximo
Repórter da Agência Brasil
Repórter da Agência Brasil
Cerca de 4 mil empresas que declaram pelo lucro presumido
serão avisadas pela Receita Federal de erros e omissões nas informações
declaradas ao Fisco. A partir deste mês, a Receita está iniciando um
projeto piloto que permitirá a esses contribuintes regularizar o
pagamento de Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da
Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) antes de serem
autuados.
O processo é semelhante ao que ocorre com as pessoas físicas, que desde
2010 podem obter o extrato da declaração do Imposto de Renda e resolver
pendências com o Fisco antes de caírem na malha fina. “Pretendemos
estender às empresas a possibilidade de verificar problemas na
declaração”, disse o subsecretário de Fiscalização da Receita Federal,
Caio Marcos Cândido.
Atualmente, as pessoas físicas têm acesso ao extrato da declaração do
Imposto de Renda, disponível no Centro Virtual de Atendimento ao
Contribuinte (e-CAC)
da Receita. As empresas, no entanto, só poderão conferir o extrato da
Declaração de Informações Econômico-Fiscal (DIPJ) por meio de carta
enviada pelo Fisco. Para retificar os dados, é necessário baixar o
programa gerador da DIPJ, fazer as alterações no computador e transmitir o documento pelo programa Receitanet.
De acordo com Cândido, a diferença em relação às empresas está na
possibilidade de serem avisadas de divergências na prestação de contas
antes de serem autuadas pela fiscalização. “Até agora, a empresa só
descobria os erros [na DIPJ] quando fazia auditoria interna ou era
notificada pelo Fisco”, explicou. O subsecretário destacou que a empresa
que fizer a autorregularização pagará multa de 20% sobre o imposto em
atraso. Depois da notificação, a multa é ainda maior e varia de 75% a
225%.
Nesta primeira etapa, a Receita enviou avisos a 4.248 empresas de um
universo de 1 milhão de pessoas jurídicas que preenchem a DIPJ pelo
lucro presumido. Nessa modalidade, permitida a pequenas e médias
empresas com faturamento de até R$ 48 milhões por ano, a empresa paga
IRPJ e CSLL sobre parte da receita bruta. O percentual corresponde a
32%, 16%, 8% ou 1,6% e varia de acordo com a atividade exercida pela
empresa.
De acordo com o Fisco, a principal divergência verificada na DIPJ são
empresas que declaram ramo de atuação diferente da atividade cadastrada
na Receita, de modo a pagar menos impostos. Outra irregularidade
consiste em declarar, na DIPJ, valores maiores que os informados na
Declaração de Contribuição e Tributos Federais (DCTF).
A Receita pretende estender a autorregularização para cerca de 30 mil a
40 mil empresas inscritas no Simples Nacional. Esses micro e pequenos
empresários terão acesso ao extrato ao preencherem os dados para
imprimir a guia de recolhimento. Segundo o subsecretário, essa novidade
estará disponível de dois a três meses.
Edição: Rivadavia Severo
Fonte: Agência Brasil
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