O que é?
A empresa mercantil que não procede arquivamento por dez anos, contados da data do último arquivamente e não atende, dentro do prazo estabelecido em edital, ao chamamento da JUCERGS para que manifeste se deseja manter-se em funcionamento será considerada inativa e terá o seu registro cancelado, perdendo, automaticamente, a proteção de seu nome empresarial.
Qual a base legal?
Artigo 60 da Lei Federal n.º 8.934/94, artigo 48 do Decreto Federal n.º 1.800/96 e artigos 3° e 4° da Instrução Normativa n.º. 72 de 28 de dezembro de 1998 do Departamento Nacional de Registro do Comércio - DNRC.
A quem se destina?
A todas as empresas que tenham seus registros de constituição arquivados na Junta Comercial do Estado do Rio Grande do Sul e que, nos últimos dez anos, não tenham procedido a qualquer arquivamento que demonstre estarem em funcionamento.
Como saber se minha empresa está relacionada?
Acessando o edital publicado pela JUCERGS. Para acessar clique aqui.
Como reativar a minha empresa?
As empresas que não realizaram arquivamento por mais de 10 anos, contados do último arquivamento, foram canceladas de acordo com o art. art. 60 da Lei Federal n° 8.934/94, artigo 48 do Decreto Federal nº 1.800/96, e artigos 3° e 4° da Instrução Normativa n° 72/98-DNRC. As empresas que, por algum motivo, não informaram o funcionamento, mas continuam ativas, devem solicitar a reativação da empresa, conforme documentação abaixo:
- Capa processo (cód 052)
- Cartão Protocolo
- Documento de reativação (alteração contratual atualizada perante novo Código Civil)
- Pagamento de GA - 60,00 (Ltda) / 35,00 (Empresário)/ 150,00 (SA)
Salientamos que a empresa cancelada, nestes termos, não se encontra extinta ou distratada, mas cancelada. Quando houver pedido de reativação será realizada pesquisa de nome, uma vez que a empresa perdeu, no cancelamento, a proteção do nome empresarial. Abaixo reproduzimos o art. 6 Instrução Normativa n° 72/98-DNRC, que trata especificamente desta questão:
"Art. 6º A empresa mercantil que tiver seu registro cancelado, nos termos desta Instrução, poderá ser reativada perante o Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins, obedecidos os mesmos procedimentos requeridos para sua constituição, por meio de instrumento próprio de atualização e consolidação de seus atos.
§ 1º Constatada a colidência de nomes, a requerente deverá alterar o seu nome empresarial.
§ 2º A Junta Comercial manterá, para empresa de que trata este artigo, o Número de Identificação de Registro de Empresas - NIRE que lhe tenha sido originariamente concedido."
Como evitar o cancelamento?
O cancelamento que ainda não ocorreu poderá ser evitado mediante arquivamento de alteração de dados ou comunicação de que a empresa deseja se manter em funcionamento.
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