A declaração de renda das empresas será a próxima obrigação
acessória a entrar no Sped (Sistema Público de Escrituração digital). A
Receita Federal publicou a Instrução Normativa nº 1.353 que trata da
Escrituração Fiscal Digital do Imposto sobre a Renda e da Contribuição
Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) das pessoas jurídicas. É o EFD-IRPJ
ou Sped do Imposto de Renda, como vem sendo chamado. Esse arquivo
digital vai substituir a atual Declaração de Ajuste Anual de Imposto de
Renda Pessoa Jurídica (DIPJ).
“A mudança já era esperada e vem na esteira das várias modernizações
que a Receita Federal vem implementando”, diz o diretor tributário da
Confirp Consultoria Contábil, Welinton Mota. O envio do arquivo digital
dentro dos padrões do Sped será obrigatório para as pessoas jurídicas
que apuram o Imposto de Renda pelo regime do lucro real, lucro presumido
ou lucro arbitrado. A obrigatoriedade entra em vigor a partir de 2014 e
a primeira entrega será em 30 de junho de 2015. Os empresários deverão
informar todas as operações que influenciam a composição da base de
cálculo e o valor devido do IRPJ e da CSLL.
As empresas que apresentarem o Sped-Imposto de Renda também ficam
dispensadas de fazer a escrituração do Lalur (Livro de Apuração do Lucro
Real) a partir do dia 1º de janeiro do próximo ano, além de ficarem
livres de entregar a DIPJ, que será extinta.
O valor das multas para quem entregar fora do prazo ou enviar ao
fisco as informações com erros varia de acordo com o porte da companhia.
Empresas enquadradas no regime de lucro presumido que descumprirem as
regras estão sujeitas ao pagamento de R$ 500 por mês. O empresário que
optar por recolher seus impostos pelo lucro real vai pagar R$ 1,5 mil
caso não entregue o arquivo digital ou o envio com erros.
Folha – Para o ano que vem ainda, o ambicioso
sistema Sped promete revolucionar a rotina de trabalho dos departamentos
pessoal e de RH das empresas brasileiras. A Receita Federal ainda não
divulgou instrução normativa com prazos e regras, mas é certa a criação
do módulo mais complexo e abrangente do sistema: o EFD-Social. Num
primeiro momento, todas as empresas brasileiras, incluindo as pequenas,
deverão gerar arquivos digitais da folha de pagamento e das obrigações
trabalhistas, previdenciárias e fiscais relativas a todos os
trabalhadores. No futuro, uma das vantagens é que essa nova forma de
lidar com o fisco vai substituir obrigações acessórias como o Livro de
Registro de Empregados, a GFIP, a Rais, Caged e Dirf.
Tudo será novo para funcionários dos departamentos de pessoal das
empresas, que terão como desafio executar as tarefas atuais de uma forma
muito mais dinâmica. Exemplo: a legislação trabalhista estabelece que,
ao contratar um funcionário, a empresa tem prazo até o dia sete do mês
seguinte para comunicar o vínculo ao Ministério Trabalho, por meio da
declaração conhecida como Caged (Cadastro Geral dos Empregados e
Desempregados). Com o Sped-Social, essa informação terá de ser gerada
imediatamente ou, no máximo, em até 48 horas. A mesma exigência vale
para os casos de demissão. A nova ferramenta muda a forma e a velocidade
de gerar a informação. Será uma mudança de cultura dentro da maioria
das empresas brasileiras, dizem os especialistas.
“O Sped-Social é o mais complexo e vai exigir muito mais das
empresas. Isso porque está totalmente focado no empresário e não no
escritório de contabilidade, pois a apresentação das informações será
feita pela própria empresa, internamente”, explica o gerente de
Legislação da Prosoft, Danilo Lollio, que ainda vê falta de
conscientização das empresas sobre a importância de enviar os arquivos
não apenas dentro do prazo, mas com informações exatas e completas. E
para isso, será preciso também investir em capacitação profissional. “O
contribuinte ainda enxerga o Sped como mais uma obrigação acessória que
dever ser entregue. E o pior, entrega de qualquer forma ou em branco
para depois retificar como faz atualmente. Isso precisa mudar”, afirma.
Fonte: Diário do Comércio
Matéria publicada no site do Conselho Federal de Contabilidade - Comunicação CFC
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