A
empresa paulista DG Comércio e Decorações de Embalagens Ltda. cometeu
discriminação ao assinar carteira de trabalho de um trabalhador com a
observação de que o vínculo se deu por determinação judicial. O
entendimento é da Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST),
que conceder R$ 5 mil de indenização por dano moral ao empregado.
Auxiliar
de limpeza, ele pediu o reconhecimento do vínculo após três meses de
serviços. Contudo, a data de contratação afirmada pela empresa não
coincidia com a apontada pelo trabalhador. Condenada a reconhecer o
vínculo e retificar a data, a DG anotou na carteira que o vínculo se
estabelecia mediante determinação judicial. Após a demissão, com a
carteira constando até mesmo o número do processo, o trabalhador afirmou
que teve dificuldades de conseguir novo emprego e que sofreu
preconceito por parte dos possíveis empregadores.
No
TST, o relator, ministro Vieira de Mello Filho, ressaltou que o ato
praticado pelo empregador, de registrar na carteira de trabalho a
instituição do vínculo mediante determinação judicial, trouxe para o
trabalhador discriminação no mercado de trabalho. "A conduta configura
ilicitude e se enquadra na definição de anotação desabonadora tratada no
artigo 29, parágrafo 4º, da CLT",
afirmou. Por unanimidade, a Sétima Turma entendeu procedente a
condenação por danos morais para a empresa, estipulando em R$5 mil o
valor de indenização.
(Ricardo Reis/CF)
Processo: RR-2779-61.2011.5.02.0421
O TST possui oito Turmas julgadoras, cada uma composta por três ministros, com a atribuição de analisar recursos de revista, agravos, agravos de instrumento, agravos regimentais e recursos ordinários em ação cautelar. Das decisões das Turmas, a parte ainda pode, em alguns casos, recorrer à Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SBDI-1).
Fonte: Secretaria de Comunicação Social Tribunal Superior do Trabalho
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