Devido
ao processo de implantação da Rede Nacional para a Simplificação do
Registro e da Legalização de Empresas e Negócios - REDESIM, todas as
atividades informadas pelo contribuinte no ato constitutivo/alterador
deverão, obrigatoriamente, ser enquadradas nos respectivos CNAE´s e
constar da Ficha Cadastral da Pessoa Jurídica -FCPJ, com a finalidade de
evitar a divergência desta informação nos diversos entes envolvidos
(Receita Federal, Juntas Comerciais, Cartórios, Estados, Municípios e
órgãos de licenciamento).
Fonte: Receita Federal do Brasil
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