Mikaella Campos
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) tem colocado mais rigor na concessão de aposentadorias para pessoas que ingressaram ainda adolescentes no mercado de trabalho. O órgão só vai utilizar nos cálculos do benefício as contribuições feitas pelo trabalhador depois dos 16 anos de idade.
Com a nova norma, publicada no dia 17 de julho, o instituto não vai
permitir que segurados que começaram a trabalhar entre 12 e 14 anos,
antes de 1998, por exemplo, utilizem esse período na contagem do tempo
mínimo necessário para a aposentadoria por tempo de contribuição. Em
alguns casos, será preciso ir à Justiça para conseguir o benefício ou
entrar com um recurso administrativo no INSS.
Antes, a entidade abria uma exceção para os trabalhadores e aceitava
conceder a aposentadoria apenas com a apresentação da carteira de
trabalho ou de algum outro comprovante de contratação. Com isso, alguns
trabalhadores, ao completar 35 anos de contribuição, chegavam a se
aposentar aos 47 anos, elevando ainda mais o déficit previdenciário.
Para segurados que se inscreveram no órgão antes de 1998, o INSS
estabeleceu um critério de transição. Antes de 1967, será feita a
contagem do tempo de serviço a partir dos 14 anos. De 1967 a 1988, o
instituto vai permitir que o período dos 12 aos 16 anos seja
contabilizado.
Segundo a Previdência, as novas regras foram adotadas para
entrarem em sintonia com as leis trabalhistas. Hoje, é proibido que
pessoas com menos de 16 anos sejam contratadas. A legislação só autoriza
que as empresas empreguem, em regime especial, adolescentes aprendizes.
Esses trabalhadores precisam ter idade mínima de 14 anos e estar
ligados a algum curso profissionalizante para conseguir um emprego
formal.
Prejudicados
O advogado previdenciário Geraldo Benício explica que a regra vai
prejudicar principalmente o trabalhador rural. “Para algumas pessoas,
não vai fazer tanta diferença, porém, pode ocorrer alguns casos em que o
trabalhador sairá prejudicado”, pondera.
O presidente do Sindicato nacional dos Aposentados no Espírito Santo,
Gelson Martins acredita que a nova regra é importante para evitar o
trabalho infantil.
“Quando eu tinha 14 anos, comecei a trabalhar como aprendiz. Fiz um
curso no Senai e ingressei no mercado. Eu usei esse período para contar
na minha aposentadoria. Porém, a idade mínima para ser empregado era 14
anos. Já era ilegal que crianças mais novas do que isso trabalhassem”,
conta Martins, que hoje tem 72 anos.
A conta mudou
Inscrições até 14 de março de 1967
COMO ERA
Até semana passada, o INSS considerava a contagem do tempo de serviço
feita por qualquer segurado, tanto rural quanto urbano, quando esse
exercia atividade trabalhista a partir dos 12 anos idade. Mas essa
permissão era apenas uma exceção, pois a lei já não permitia o trabalho
com menos de 14 anos.
COMO FICA
Quem começou a trabalhar com carteira assinada antes dessa data poderá
aproveitar só contribuições feitas a partir dos 14 anos. Se tiver
começado aos 12, o segurado deverá entrar com um pedido na Justiça.
De 15 de março de 1967 a 4 de outubro de 1988
COMO ERA
O INSS aceitava a inscrição do trabalhador com idade mínima de 12 anos.
Era necessário provar que tinha carteira assinada ou que exerceu
trabalho rural.
COMO FICA
Para esse trabalhador, a regra continua a ser a mesma. Se contribuiu a
partir dos 12, o período poderá ser contado para a aposentadoria.
Inscrições de 5 de outubro de 1988 a 15 de dezembro de 1998
COMO ERA
Trabalhadores urbanos e rurais, mediante prova, conseguia utilizar as
contribuições feitas a partir dos 12 anos. A possibilidade era uma
exceção já que a idade mínima para contribuição era 14 anos para o
trabalhador comum e 12 para o adolescente aprendiz.
COMO FICA
Quem ingressou no mercado nesse período poderá usar apenas as
contribuições feitas a partir dos 14 anos. A exceção é para o
adolescente aprendiz, que entrou no mercado com 12 anos. Esses poderão
utilizar esse período no cálculo da aposentadoria.
Inscritos no INSS a partir de 16 de dezembro de 1998
COMO ERA
Apesar de a lei limitar a idade de trabalho infantil, muitos
trabalhadores faziam contribuições antes dos 16 anos. Em um estado de
exceção o INSS aceitava as contribuições a partir dos 12, tanto para
trabalhador rural quanto urbano.
COMO FICA
Com a nova regra, o trabalhador só poderá utilizar para o cálculo da
aposentadoria o período de trabalho a partir dos 16 anos de idade.
Apenas adolescentes aprendizes terão direito de usar o período de
contribuição a partir dos 14 anos.
Fonte: Gazeta Online
Matéria divulgada no site: http://www.contadores.cnt.br/
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