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terça-feira, 2 de julho de 2013

Turma mantém justa causa de empregada por irregularidades na Casa da Moeda

Uma empregada pública que ocupava função de confiança na Casa da Moeda do Brasil não conseguiu reverter sua dispensa por justa causa. Por unanimidade, a Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho concluiu que o inquérito administrativo e a extensa documentação presente no processo comprovaram sua participação na aquisição de serviço e material em desacordo com a Lei nº 8.666/1993 (Lei de Licitações).

A empregada ocupava o cargo de assistente de administração quando foi dispensada em agosto de 2008. Ela afirmou que, nos 24 anos de trabalho na Casa da Moeda, sempre exerceu funções de confiança, a última como assessora de relações institucionais da Presidência.

Segundo ela, o inquérito administrativo instaurado para apurar as supostas irregularidades foi ilegal por não lhe dar direito à ampla defesa. Na reclamação trabalhista, requereu a nulidade da dispensa e o retorno ao trabalho e indenização por danos morais, por seu nome ter sido manchado e sua imagem denegrida perante políticos, colegas e profissionais do serviço público, repercutindo em seu meio social e familiar.

A Casa da Moeda, em sua defesa, disse que a dispensa se deu por ato de improbidade administrativa, baseada em procedimento administrativo que respeitou a ampla defesa e o contraditório. Para a empregadora, a assistente não gozava de estabilidade, pois seu contrato era regido pela CLT.

Inobservância da Lei de Licitações 

A Casa da Moeda provou a participação da assessora em procedimentos de aquisição de serviço e material sem atender à Lei Geral de Licitações, como autorização de pagamentos em valor muito acima do mercado por serviços não prestados. O juízo de primeiro grau concluiu, diante das provas, que, durante o procedimento administrativo, ela foi assistida por advogado, e, portanto, não foram violados os princípios constitucionais da ampla defesa e do contraditório. Assim, rejeitou seus pedidos e manteve a dispensa por justa causa. O entendimento foi mantido pelo Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ).

O relator do recurso da empregada ao TST, ministro Fernando Eizo Ono, concluiu que não houve violação do artigo 482, alínea "a", da  CLT, que autoriza a dispensa por justa causa em caso de ato de improbidade administrativa. O ministro considerou válidos os fundamentos adotados pelo Regional para manter a dispensa, e negou provimento ao agravo de instrumento.

(Lourdes Côrtes/CF)
 
O TST possui oito Turmas julgadoras, cada uma composta por três ministros, com a atribuição de analisar recursos de revista, agravos, agravos de instrumento, agravos regimentais e recursos ordinários em ação cautelar. Das decisões das Turmas, a parte ainda pode, em alguns casos, recorrer à Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SBDI-1).

Fonte: Secretaria de Comunicação Social Tribunal Superior do Trabalho

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