Beneficiar
todos os ramos da atividade produtiva incluindo-os no Simples Nacional,
sem discriminação, deve ser outra importante missão
Antonio Everton Junior
redacao@brasileconomico.com.br
redacao@brasileconomico.com.br
As MPEs apresentam potencial de crescimento com relação à
participação no Produto Interno Bruto, revelam geração de emprego maior
do que as médias e grandes empresas e são responsáveis pelas
oportunidades de novos negócios, representando perto do total do número
de empresas em atividade (de96%a 98%). Pode ser que o número de empresas
de micro e pequeno portes ultrapasse os sete milhões, isso se for
considerada a inclusão do número de empreendedores individuais, aqueles
cujos ganhos limitam-se a até R$ 60mil por ano e adquiriram Cadastro
Nacional da Pessoa Jurídica depois da formalização na Secretaria da
Receita Federal do Brasil, beirando o número de três milhões de
empreendedores.
A princípio, os maiores embates da nova Secretaria deverão ser sobre
temas bastante conhecidos, sobre os quais pode-se afirmar que são
recorrentes, na medida em que o alcance da Lei Geral da Micro e Pequena
Empresa fica restringido por alguns fatores, tais:
- a ação do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) no que se aplica
à questão tributária do Simples Nacional; – a ação do Conselho Nacional
de Política Fazendária (Confaz) e de governos de estados e municípios
no que se refere aos tributos incidentes sobre as empresas, como a
substituição tributária, a cobrança do Imposto Sobre Operações Relativas
à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de
Transportes Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) entre
os Estados e o comércio exterior, por exemplo; e
- a competência/capacidade que o segmento empresarial tem para tentar
conseguir sensibilizar o Poder Legislativo e outros órgãos do setor
público para que sejam feitas regulamentações necessárias e favoráveis
às MPEs na Lei, do mesmo modo que também possam ser removidos os
empecilhos para o crescimento das empresas e o aumento do número das
MPEs.
Se lucro, competitividade, empregabilidade e produtividade ficam
comprometidos por causa da carga tributária, ainda que as vantagens da
opção pelo Simples Nacional sejam grandes e haja outras possibilidades
tributárias, como lucro presumido e real, restam o problema decorrente
da cobrança coma substituição tributária e a impossibilidade de crédito
tributário na cadeia produtiva das exportações das MPEs. Se essas
questões forem atacadas, pode ser que seja possível desatar alguns dos
nós que recaem com peso sobre as organizações de menor porte, a fim de
que o segmento possa florescer ainda mais.
Beneficiar todos os ramos da atividade produtiva incluindo-os no
Simples Nacional, sem discriminação, deve ser outro desafio da nova
Secretaria das MPEs para conseguir atender às reivindicações
empresariais. Por exemplo, se a Lei visa diferenciar o tratamento fiscal
das médias e grandes, conforme a reforma implícita do Simples Nacional,
a distinção por ramo de atividade em vez de por faturamento, como é o
critério para classificação das empresas de menor porte, as micros e
pequenas empresas de desenvolvimento de software ficam prejudicadas e
acabam recebendo o mesmo tratamento dado às médias e grandes empresas.
Antonio Everton Junior é economista da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC)
Fonte: Brasil Economico
Nenhum comentário:
Postar um comentário