Uma das principais dicas é não deixar declaração para a última hora. Entra na obrigação contribuinte que teve rendimentos tributáveis em 2013.
Fonte: G1
Quem recebeu no ano de 2013 rendimentos
considerados tributáveis pela Receita Federal terá de prestar contas ao
Leão. E, se esta for a primeira vez que o contribuinte preencherá a
declaração do Imposto de Renda (IR), é preciso tomar alguns cuidados.
Será obrigado a declarar o IR o trabalhador que recebeu, em todo o
ano passado, valor igual ou superior a R$ 25.661,70 (total estimado
pelos especialistas, ainda a ser confirmado pela Receita Federal).
Com a ajuda de especialistas, o G1 listou dez dicas nas quais o
contribuinte deve prestar atenção antes de enviar o documento. As dicas
são de Rodrigo Paixão, coordenador de IR da empresa H&R Block, e de
Ricardo Gutterres, supervisor da área de IR da consultoria Coad.
Veja dez dicas abaixo:
1) É preciso ter em mãos os documentos que comprovam os ganhos
de 2013, como informes de rendimentos fornecidos pelos empregadores e
recibos de aluguéis. Normalmente, esses documentos são disponibilizados
em meados de fevereiro.
2) Antes de escolher o modelo de declaração, o contribuinte
precisa ficar atento ao que for mais vantajoso para o seu perfil. Ele
pode optar por entregar a declaração no modelo simplificado ou no
completo. No primeiro, ele tem desconto de 20% sobre a renda tributável,
limitado a R$ 15.197,02, e, no segundo, usa todos os gastos para
definir a restituição. No final, depois de preencher a declaração com
todos os dados necessários, o programa da Receita Federal irá indicar a
melhor opção para cada caso.
3) Antes de enviar, é preciso revisar todos os dados
preenchidos na declaração. A Receita cruza as informações do
contribuinte com as fornecidas pelas fontes pagadoras. Uma vírgula em um
lugar errado pode levar o contribuinte a cair na malha fina. Em 2013,
por exemplo, a omissão de rendimentos foi o principal motivo de
incidência na malha fina.
4) Se esta for a primeira vez que o contribuinte vai fazer a
declaração, é ainda mais importante não deixar a obrigação para a última
hora. Nas últimas horas, o sistema da Receita costuma ficar
congestionado, e o contribuinte poderá ter dificuldade para baixar os
programas e enviar sua declaração.
5) Caso o contribuinte declare como dependentes a mulher, o
companheiro, os filhos, os pais ou outras pessoas, deverá observar se
eles receberam rendimentos tributáveis durante o ano, pois esse valor
também será considerado.
6) Se houve mudança de emprego em 2013, o contribuinte precisa
ficar atento. Muitas vezes, o contribuinte esquece de incluir as
informações referentes ao trabalho anterior. Esse erro pode custar caro.
Além de ficar retido na malha fina, a pessoa poderá ter de pagar multa e
juros, caso o resultado aumente o imposto a pagar.
7) Rendimentos isentos de IR como férias vendidas, por
exemplo, devem ser declarados na seção "Rendimentos isentos ou não
tributáveis". O contribuinte deve ficar atento também a rendimentos com
tributação na fonte, como fundos de ações, para não pagar duas vezes por
isso.
8) Antes de entregar a declaração, quando houver imposto a
pagar, o contribuinte deverá optar por pagar o imposto através de Darf
(Documento de Arrecadação de Receitas Federais) ou selecionar a opção de
débito automático, informando os dados bancários. É possível parcelar o
imposto devido em até oito cotas. No caso de ter imposto a restituir
(receber), o contribuinte precisará informar uma conta corrente para
crédito da restituição.
9) É importante cadastrar uma conta bancária que o
contribuinte não planeje encerrar no curto prazo, pois, caso haja
restituição a receber, é nessa conta informada que o depósito será
feito.
10) Quando houver dúvida no preenchimento da declaração, a
dica é que o contribuinte busque ajuda da Receita Federal ou de um
serviço especializado. Todo ano, faculdades costumam prestar esse
serviço de forma gratuita.
Fonte: Matéria publicada no site do https://www.ibpt.org.br/