Devem entregar o documento todas as empresas que não tiveram nenhuma atividade em 2013
Todas
as empresas que permaneceram inativas em 2013 estão obrigadas a
apresentar a Declaração Simplificada da Pessoa Jurídica – DSPJ Inativa
2014 a partir desta quinta-feira, 2 de janeiro de 2014. A mesma regra
vale para as pessoas jurídicas que foram extintas, cindidas parcial ou
totalmente, fusionadas ou incorporadas durante este ano-base. A
Instrução Normativa nº 1.419, publicada pela Receita Federal no Diário
Oficial da União do dia 17 de dezembro, é praticamente igual a do ano
passado.
De acordo com o consultor tributário da IOB Folhamatic EBS, uma
empresa do Grupo Sage, Antonio Teixeira, a empresa inativa é aquela que
não efetuou qualquer atividade operacional, financeira ou patrimonial
durante todo o ano-calendário. “Ou seja: é a empresa que não fez nenhum
tipo de movimentação, inclusive no que diz respeito à aplicação no
mercado financeiro ou de capitais. Muitas empresas acreditam que, pelo
fato de não ter tido faturamento, são consideradas inativas, o que é um
erro, já que por possuir qualquer tipo de movimentação patrimonial,
bancária ou financeira ela está exercendo sim atividade empresarial”.
Estão dispensadas da DSPJ – Inativa
2014 as microempresas e empresas de pequeno porte optantes do Simples
Nacional que permaneceram inativas durante 2013. A Declaração, original
ou retificadora, deve ser apresentada pelo site da Receita Federal
(www.receita.fazenda.gov.br) até às 23 horas 59 minutos e 59 segundos de
31 de março de 2014.
“É importante ressaltar que o envio
da DSPJ - Inativa 2014 livra as empresas da apresentação de uma série de
declarações como a Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte -
Dirf, a Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica -
DIPJ e a Declaração de Serviços Médicos e de Saúde – Dmed”, comenta o
consultor tributário do Grupo Sage
Fonte: Incorporativa
Matéria publicada no site www.contadores.cnt.br
Nenhum comentário:
Postar um comentário