Além dos cuidados com o planejamento de gastos, recursos humanos e produtos ou serviços oferecidos, as empresas devem ficar muito atentas às questões contábeis
Roberta Mello
O bom momento vivido pela população e a estabilidade econômica do País estimulam os investimentos em um negócio próprio. Dados
do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae)
apontam para a existência de mais de 20 milhões de empreendedores no
País e afirmam que, nos últimos anos, cerca de 3 milhões de pessoas
legalizaram a situação profissional por meio do programa
Microempreendedor Individual (MEI), que, a um baixo custo tributário e
burocrático, atende aos profissionais que trabalham por conta própria e
serve como primeiro passo em direção à vida empresarial. No entanto,
para que seus empreendimentos façam sucesso, eles têm de ultrapassar
obstáculos, muitos deles na esfera contábil.
A alta carga tributária brasileira, o grande número de impostos e a falta de conhecimento aprofundado sobre a legislação em torno de cada um deles formam uma armadilha perigosa, capaz de interromper o longo caminho rumo ao sucesso e aniquilar empresas. Para se proteger desses vilões, os empresários devem se munir de armas capazes de dar mais segurança aos cofres organizacionais e utilizar a defesa como estratégia, ficando atentos a todos os impostos, conhecendo seus direitos e deveres previstos em lei e tendo em mãos todos os documentos necessários.
A contadora e integrante do Conselho Regional de Contabilidade do Rio Grande do Sul (CRCRS), Soeli Rinaldi, aponta como primeira grande ameaça à saúde das pessoas jurídicas a falta de esclarecimento quanto às questões tributárias. “Acredito que entre 60% e 70% dos empresários não têm conhecimento básico sobre, por exemplo, o melhor regime de tributação para sua empresa”, adverte Soeli.
A tradutora Fernanda Klein Peixoto sofreu no bolso o prejuízo que a inclusão em um regime errado pode trazer. A jovem resolveu partir do trabalho assalariado para a faixa de micro empreendedora, mas, por ter faturamento acima do limite previsto no MEI (R$ 60 mil), foi obrigada a mudar de regime e a pagar uma multa por isso. “Só me dei conta de que o valor excedia o limite do MEI quando fui fazer a DARF (Declaração de Arrecadação de Receitas Federais)”, conta Fernanda, que teve a surpresa desagradável mesmo após uma longa pesquisa no site da Receita Federal em busca de mais informações.
Fernanda acertou as contas com o fisco ao realizar o pagamento da multa, tendo como base o valor excedente ao limite no faturamento bruto anual do MEI, e comemora o atual momento do negócio, incluído no Simples Nacional. Contudo, as pendências podem representar o fim de muitas empresas, que veem as contas aumentarem e a solução ficar cada vez mais distante.
A alta carga tributária e a grande quantidade de impostos são apontadas como os itens seguintes na lista dos grandes entraves à justa arrecadação. “Temos uma carga tributária elevada e muitos impostos, o que faz com que as pessoas encontrem formas de burlar a lei e sonegar. Se o Brasil fizesse como outros países e unificasse os tributos, como no caso do IVA (Imposto sobre Valor Agregado) adotado pelos vizinhos Uruguai e Argentina, todos saberiam melhor quanto estão pagando, e o governo com certeza poderia arrecadar mais”, defende Soeli.
A assessora tributária da Federação do Comércio de Bens e Serviços do Estado (Fecomércio/RS), Tatiane Correa, alerta que, para os estabelecimentos da categoria geral (lucro presumido e lucro real), a falta de quitação de débitos implica, além da incidência de multa e juros, a negativa de certidões, a inscrição em dívida ativa, a inscrição do nome no Cadastro Informativo de Créditos Não Quitados (Cadin), a penhora de bens e a impossibilidade de crédito com o governo.
Por sua vez, as empresas do Simples possuem uma preocupação maior, pois, além desses prejuízos, ainda poderão ser excluídas do regime simplificado, já que uma das condições para optar por ele é a inexistência de débitos.
Documentação em mãos pode ser uma arma poderosa
A
melhor forma de se defender das armadilhas arquitetadas pelo Leão é
contar com todas as documentações necessárias para comprovar as despesas
com pessoal, os gastos dedutíveis, as doações a fundos de entidades
sociais e culturais, e fazer a declaração corretamente. Por isso, a
contadora Luciana
Alves indica que o ideal é organizar os documentos desde o início do
ano e informar-se sobre todos os gastos que podem ser deduzidos dentro
do regime de tributação no qual está inserido.
Com experiência em empresas enquadradas em diferentes regimes e atualmente dedicada a uma organização educacional em sistema de cooperativa, Luciana explica que é crucial aos empresários e contadores ficarem atentos à legislação de cada regime, aos investimentos – grandes causadores de inclusão na malha fina –, aos aluguéis – que normalmente não são informados pelos empresários –, aos resgates em fundos (de pensão e previdência privada) e à variação patrimonial. “Além da Receita Federal, também é importante que os empresários não deixem de prestar atenção às exigências das Juntas Comerciais, cada vez mais atuantes”, pontua Luciana.
No Rio Grande do Sul, uma queixa é comum : os empresários gaúchos reclamam do Diferencial de Alíquota (Difa) do Imposto sobre o Comércio de Mercadorias e Serviços (ICMS) – o afamado “imposto de fronteira”. O tributo, que, no ano passado, dividiu as opiniões de entidades comerciais e industriais e contrapôs representantes do Legislativo e do Executivo, chega a 17% no Estado e é a grande queixa, principalmente, das Micro e Pequenas Empresas (MPEs). “Essa diferença acaba se tornando um custo para os optantes do Simples, uma vez que esse valor cobrado a mais não tem como ser revertido, pois não há, nesse regime, o sistema de débito e crédito, como nas empresas da categoria geral. Com isso, tais estabelecimentos acabam, na prática, pagando mais do que a alíquota prevista na tabela do Simples”, explica a assessora tributária da Fecomércio, Tatiane Correa.
A substituição tributária, quando o imposto é pago no início da cadeia (pela indústria) e a mercadoria fica com o valor já inserido no preço, também prejudica diretamente os optantes do Simples. Segundo Tatiane, o varejista recebe a mercadoria com o valor já incluído e, caso o tributo seja recolhido com uma alíquota maior que a sua, não tem a possibilidade de creditamento.
Ao decidirem investir em um negócio, o ideal é que os empreendedores realizem estudos e simulações para conseguir definir o regime tributário mais adequado a seu segmento e tamanho de estabelecimento. “As pessoas desconhecem todas as características dos regimes. Muitas empresas, por exemplo, querem integrar o Simples, mas não podem ou não deveriam”, diz a contadora Soeli Rinaldi, sublinhando que cada organização tem a sua Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE), e que nem sempre o regime simplificado é o mais vantajoso economicamente.
Com experiência em empresas enquadradas em diferentes regimes e atualmente dedicada a uma organização educacional em sistema de cooperativa, Luciana explica que é crucial aos empresários e contadores ficarem atentos à legislação de cada regime, aos investimentos – grandes causadores de inclusão na malha fina –, aos aluguéis – que normalmente não são informados pelos empresários –, aos resgates em fundos (de pensão e previdência privada) e à variação patrimonial. “Além da Receita Federal, também é importante que os empresários não deixem de prestar atenção às exigências das Juntas Comerciais, cada vez mais atuantes”, pontua Luciana.
Empresários gaúchos têm queixa pontual
No Rio Grande do Sul, uma queixa é comum : os empresários gaúchos reclamam do Diferencial de Alíquota (Difa) do Imposto sobre o Comércio de Mercadorias e Serviços (ICMS) – o afamado “imposto de fronteira”. O tributo, que, no ano passado, dividiu as opiniões de entidades comerciais e industriais e contrapôs representantes do Legislativo e do Executivo, chega a 17% no Estado e é a grande queixa, principalmente, das Micro e Pequenas Empresas (MPEs). “Essa diferença acaba se tornando um custo para os optantes do Simples, uma vez que esse valor cobrado a mais não tem como ser revertido, pois não há, nesse regime, o sistema de débito e crédito, como nas empresas da categoria geral. Com isso, tais estabelecimentos acabam, na prática, pagando mais do que a alíquota prevista na tabela do Simples”, explica a assessora tributária da Fecomércio, Tatiane Correa.
A substituição tributária, quando o imposto é pago no início da cadeia (pela indústria) e a mercadoria fica com o valor já inserido no preço, também prejudica diretamente os optantes do Simples. Segundo Tatiane, o varejista recebe a mercadoria com o valor já incluído e, caso o tributo seja recolhido com uma alíquota maior que a sua, não tem a possibilidade de creditamento.
Estudos e simulações ajudam a definir melhor rumo a seguir
Ao decidirem investir em um negócio, o ideal é que os empreendedores realizem estudos e simulações para conseguir definir o regime tributário mais adequado a seu segmento e tamanho de estabelecimento. “As pessoas desconhecem todas as características dos regimes. Muitas empresas, por exemplo, querem integrar o Simples, mas não podem ou não deveriam”, diz a contadora Soeli Rinaldi, sublinhando que cada organização tem a sua Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE), e que nem sempre o regime simplificado é o mais vantajoso economicamente.
A assessora tributária da Fecomércio Tatiane Correa sugere que, posteriormente, as empresas realizem planejamentos tributários que lhes permitam se programar anualmente para conseguir cumprir as obrigações e pagar os tributos em dia.
Como o problema da grande quantidade de tributos deve continuar assombrando os empresários, a saída é investir na organização. Documentos em dia e o conhecimento de todos os pormenores em torno de cada razão social e regime podem ser cruciais para diminuir a carga tributária e talvez garantir a sobrevivência do negócio – já que, como pondera a contadora Soeli Rinaldi, um dia de trabalho da empresa é dedicado ao pagamento de impostos.
Quanto ao imposto de fronteira, recentemente foi aprovado na Assembleia Legislativa projeto de lei que extingue essa cobrança aos optantes do Simples. Entretanto, o Governo do Estado não aceita a resolução. Assim, o mais indicado é que os empresários continuem fazendo o pagamento do imposto de fronteira através de depósitos judiciais.
Perante vilões tão fortes, a melhor estratégia das empresas, principalmente iniciantes, deve ser a busca por conhecimento sobre as principais armas utilizadas pelo inimigo. É fundamental informar-se sobre os aspectos tributários em torno do regime de tributação adotado, munir-se de toda documentação necessária para se proteger e se organizar em meio a tantos documentos e comprovantes e tomar cuidado para ser o mais preciso possível ao realizar a Declaração de Imposto de Renda. Nunca é completamente seguro entrar no ambiente de negócios, mas algumas atitudes podem tornar a experiência mais tranquila.
Fonte: Matéria publicada no Jornal do Comércio Caderno de Contabilidade
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