Aprovada na reunião Plenária, em dezembro passado, a nova redação
da Norma Brasileira de Contabilidade (NBC PA 12 (R1), que trata da
Educação Profissional Continuada. A norma é aplicada aos profissionais
inscritos no Cadastro Nacional de Auditores Independentes (CNAI),
exercendo, ou não a atividade de auditoria independente; registrados na
Comissão de Valores Mobiliários (CVM), inclusive sócios, exercendo, ou
não, atividade de auditoria independente aos responsáveis técnicos e aos
demais profissionais que exerçam cargos de direção ou gerência técnica
nas firmas de auditoria registradas na CVM; que exercem atividades de
auditoria independente nas instituições financeiras e nas demais
entidades autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil (BCB); e
que exercem atividades de auditoria independente nas sociedades
seguradoras e de capitalização e nas entidades abertas de previdência
complementar, reguladas pela Superintendência de Seguros Privados
(Susep).
Ressaltamos que as principais alterações referem-se ao credenciamento
dos cursos de pós-graduação, aos limites de pontuação estabelecidos no
Anexo II, e, em relação ao percentual mínimo a ser cumprido pelos
auditores independentes na modalidade de aquisição de conhecimentos, que
passou a ser de 20%.
Os contadores submetidos à essa norma devem cumprir 40 pontos de
Educação Profissional Continuada por ano-calendário, além de observar a
diversificação e a adequação das atividades de auditoria ao seu nível de
experiência e atuação profissional.
Outro ponto de destaque refere-se às atividades de Educação
Profissional Continuada realizadas no exterior. Essas devem ser
comprovadas no Conselho Regional de Contabilidade de jurisdição do
registro principal, por meio de declaração ou certificado emitido pela
entidade realizadora, traduzido para o idioma português, constando a
carga horária, o período de realização e o conteúdo programático.
Para o vice-presidente de Desenvolvimento Profissional e
Institucional, Zulmir Breda, a nova redação, que passou por audiência
pública, aprimorou o texto trazendo melhores condições para as
capacitadoras e para os profissionais. “A norma não sofreu modificações
estruturais no seu conteúdo”. Foram realizados apenas ajustes para que
os auditores e as capacitadoras possam cumprir com mais eficácia o que a
norma exige”, afirma o vice-presidente.
Para conhecer a nova redação da norma, clique aqui.
Nenhum comentário:
Postar um comentário