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domingo, 5 de janeiro de 2014

Divulgadas novas regras para entrega da RAIS 2013

Prazo de envio começa em 20 de janeiro e termina em 21 de março de 2014 

O Ministério do Trabalho e Emprego divulgou, nesta sexta-feira (3), portaria no Diário Oficial da União com as novas regras para a entrega da Relação Anual de Informações Sociais-RAIS 2013. O prazo para a entrega da declaração começa dia 20 de janeiro e termina em 21 de março. As declarações poderão ser transmitidas com o certificado digital de pessoa jurídica, emitido em nome do estabelecimento, ou com certificado digital do responsável pela entrega da declaração, sendo que este pode ser um CPF ou um CNPJ.

Vencido o prazo, a declaração da RAIS 2013 e as declarações de exercícios anteriores gravadas no GDRAIS Genérico deverão ser transmitidas por meio da internet. Os órgãos regionais do MTE também receberão os arquivos dos estabelecimentos sem acesso à internet, acompanhados da "Relação dos Estabelecimentos Declarados". Se houver inconsistências no arquivo da declaração da RAIS que impeçam o processamento das informações, o estabelecimento deverá reencaminhar cópia do arquivo.

As retificações de informações e as exclusões de arquivos poderão ocorrer, sem multa, até o último dia do prazo estabelecido. O recibo de entrega deverá ser impresso cinco dias úteis após a entrega da declaração, por meio do Portal do Ministério do Trabalho e Emprego ou o Portal RAIS - opção "Impressão de Recibo".

O estabelecimento é obrigado a manter arquivados, durante cinco anos, à disposição do trabalhador e da Fiscalização do Trabalho, o relatório impresso ou a cópia dos arquivos o recibo de entrega da RAIS.

O empregador que não entregar a RAIS no prazo previsto, omitir informações ou prestar declaração falsa ou inexata, ficará sujeito à multa prevista. A RAIS de exercícios anteriores deverá ser declarada com a utilização do aplicativo GDRAIS Genérico e os valores das remunerações deverão ser apresentados na moeda vigente no respectivo ano-base. É obrigatória usar certificado digital válido no padrão ICP Brasil para transmitir a declaração da RAIS de exercícios anteriores, exceto para a transmissão da RAIS negativa.

Fonte: Imprensa Nacional

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