Prazo de envio começa em 20 de janeiro e termina em 21 de março de 2014
O Ministério do Trabalho e Emprego divulgou, nesta sexta-feira (3), portaria no Diário Oficial da União
com as novas regras para a entrega da Relação Anual de Informações
Sociais-RAIS 2013. O prazo para a entrega da declaração começa dia 20 de
janeiro e termina em 21 de março. As declarações poderão ser
transmitidas com o certificado digital de pessoa jurídica, emitido em
nome do estabelecimento, ou com certificado digital do responsável pela
entrega da declaração, sendo que este pode ser um CPF ou um CNPJ.
Vencido o prazo, a declaração da RAIS 2013 e as declarações
de exercícios anteriores gravadas no GDRAIS Genérico deverão ser
transmitidas por meio da internet. Os órgãos regionais do MTE também
receberão os arquivos dos estabelecimentos sem acesso à internet,
acompanhados da "Relação dos Estabelecimentos Declarados". Se houver
inconsistências no arquivo da declaração da RAIS que impeçam o
processamento das informações, o estabelecimento deverá reencaminhar
cópia do arquivo.
As retificações de informações e as exclusões de arquivos
poderão ocorrer, sem multa, até o último dia do prazo estabelecido. O
recibo de entrega deverá ser impresso cinco dias úteis após a entrega da
declaração, por meio do Portal do Ministério do Trabalho e Emprego ou o Portal RAIS - opção "Impressão de Recibo".
O estabelecimento é obrigado a manter arquivados, durante
cinco anos, à disposição do trabalhador e da Fiscalização do Trabalho, o
relatório impresso ou a cópia dos arquivos o recibo de entrega da RAIS.
O empregador que não entregar a RAIS no prazo previsto,
omitir informações ou prestar declaração falsa ou inexata, ficará
sujeito à multa prevista. A RAIS de exercícios anteriores deverá ser
declarada com a utilização do aplicativo GDRAIS Genérico e os valores
das remunerações deverão ser apresentados na moeda vigente no respectivo
ano-base. É obrigatória usar certificado digital válido no padrão ICP
Brasil para transmitir a declaração da RAIS de exercícios anteriores,
exceto para a transmissão da RAIS negativa.
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