Aproximadamente 150 mil empresas em todo o Brasil que operam na área da saúde, como hospitais, laboratórios, operadores de planos de saúde,
clínicas médicas ou odontológicas, independentemente da especialidade,
estão obrigadas a enviar ao fisco, até 28 de março de 2013, os valores
recebidos de pessoas físicas no ano-calendário de 2013 por meio da
Declaração de Serviços Médicos – Dmed, instituída pela Receita Federal
do Brasil – RFB para coibir a sonegação de impostos.
De
acordo com o consultor tributário da IOB Folhamatic EBS, uma empresa do
Grupo Sage, Antonio Teixeira, os dados da Dmed serão cruzados com as
informações na declaração do Imposto de Renda Pessoa Física - IRPF. “A
Receita verificará quem está usando as despesas médicas como via de
sonegação e quem de fato gastou com questões relacionadas à saúde”.
Na
Dmed dos prestadores de serviços de saúde tem que conter o número do
Cadastro de Pessoa Física - CPF, o nome completo do responsável pelo
pagamento e do beneficiário do serviço, e os valores recebidos de
pessoas físicas, individualizados por responsável pelo pagamento.
Já
as operadoras de plano privado de assistência à saúde devem entregar o
documento com o número de inscrição do CPF, o nome completo do titular e
dos dependentes, os valores recebidos das pessoas físicas,
individualizados por beneficiário titular e dependentes, bem como a
quantia reembolsada à pessoa física beneficiária do plano,
individualizados por beneficiário titular ou dependente e por prestador
de serviço. "No caso de plano coletivo por adesão, se houver
participação financeira da pessoa jurídica contratante no pagamento,
devem ser informados apenas os valores cujo ônus financeiro seja
suportado pela pessoa física", observa Teixeira.
A
Declaração de Serviços Médicos deve ser apresentada pela matriz da
pessoa jurídica, contendo os dados de todos os estabelecimentos, em meio
digital, mediante um aplicativo que já está disponível no site da
Receita. O documento deve, obrigatoriamente, ser enviado mediante
certificado digital válido, exceto para os optantes do Simples Nacional.
"Quem não entregar a declaração no prazo estabelecido está sujeito à
multa de R$ 5 mil por mês-calendário ou fração. No caso de informações
inexatas, incompletas ou omitidas, a multa será de 5%, não inferior a R$
100,00, do valor das operações comerciais, por transação", pontua o
especialista do Grupo Sage.
São
operadoras de planos privados de assistência à saúde as pessoas
jurídicas constituídas sob a modalidade de sociedade civil ou comercial,
cooperativa, ou entidade de autogestão, autorizadas pela Agência
Nacional de Saúde Suplementar - ANS a comercializar planos privados de
assistência à saúde. Para fins da Instrução Normativa nº 985, de 22 de
dezembro de 2009, é considerado serviço de saúde o trabalho prestado por
psicólogos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, fonoaudiólogos,
dentistas, hospitais, laboratórios, serviços radiológicos, serviços de
próteses ortopédicas e dentárias, e clínicas médicas de qualquer
especialidade, bem como o trabalho desenvolvido por estabelecimento
geriátrico classificado como hospital pelo Ministério da Saúde e por
entidades de ensino destinados a instrução de deficiente físico ou
mental.
"É
importante salientar que a prestação de informações falsas ou a omissão
de dados na Dmed configura hipótese de crime contra a ordem tributária,
prevista no artigo 2º da Lei nº 8.137/1990, e pode resultar em detenção
de seis meses a dois anos, além de multa", finaliza o consultor
tributário do Grupo Sage, Antonio Teixeira.
Fonte: Jornal Contábil
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