Foi publicada no DOU de hoje, 21.01.2014, a Instrução Normativa RFB nº 1.441
Foi
publicada no DOU de hoje, 21.01.2014, a Instrução Normativa RFB nº
1.441, de 20 de janeiro de 2014, que extingue o Demonstrativo de
Apuração de Contribuições Sociais (Dacon) relativo a fatos geradores
ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2014, inclusive nos casos de
extinção, incorporação, fusão, cisão parcial ou cisão total que
ocorrerem a partir dessa data, bem como revoga a Instrução Normativa RFB
nº 1.015/2010.
Ressalte-se que a apresentação do Dacon, original ou retificador,
relativo a fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2013, deverá
ser efetuada com a utilização das versões anteriores do programa
gerador, conforme o caso.
Lembramos que as empresas enquadradas no regime de lucro presumido, de
acordo com a IN RFB nº 1.305/2012, já estavam dispensadas da entrega do
Dacon desde janeiro/2013.
Clique no link Legislação e confira a íntegra da Instrução Normativa RFB nº 1.441/2014 – DOU 21.01.2014.
Fonte: Receita Federal
Matéria publicada no site http://www.contadores.cnt.br/
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