Rua Dr. Flores, 245, Conjunto 502, Centro Histórico, Cep.: 90.020-122 - em Porto Alegre - RS, Fones: (51) 3211.4100, 3224.4711, 3221.2383, 9943.00549 e 9805.72783.

Frase da Semana/Pensamento/Poema:

"Empreender é transformar sonhos em realidade, desafios em oportunidades." (Fernando Leques)

Agência Brasil

Supremo Tribunal Federal

Senado Federal

Câmara notícias - Câmara dos Deputados

Consultor Jurídico

Conteúdo Contábeis

Notícias do Tribunal Superior do Trabalho

Secretaria da Fazenda- Notícias

Fórum Contábeis - Departamento Pessoal e RH

Junta Comercial, Industrial e Serviços do Rio Grande do Sul

Assembleia Legislativa RS – Notícias

CRC-RS - Central de Notícias

QuartaRH

Economia

Portal Carreira & Sucesso

Jornal do Comércio RS

BBC Brasil - Notícias, vídeos, análise e contexto em português

Jornal do Comércio Caderno Contabilidade

terça-feira, 21 de janeiro de 2014

Dacon – RFB extingue obrigação a partir dos fatos geradores de 1º.01.2014

Foi publicada no DOU de hoje, 21.01.2014, a Instrução Normativa RFB nº 1.441
 
 Foi publicada no DOU de hoje, 21.01.2014, a Instrução Normativa RFB nº 1.441, de 20 de janeiro de 2014, que extingue o Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais (Dacon) relativo a fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2014, inclusive nos casos de extinção, incorporação, fusão, cisão parcial ou cisão total que ocorrerem a partir dessa data, bem como revoga a Instrução Normativa RFB nº 1.015/2010.

Ressalte-se que a apresentação do Dacon, original ou retificador, relativo a fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2013, deverá ser efetuada com a utilização das versões anteriores do programa gerador, conforme o caso.

Lembramos que as empresas enquadradas no regime de lucro presumido, de acordo com a IN RFB nº 1.305/2012, já estavam dispensadas da entrega do Dacon desde janeiro/2013.

Clique no link Legislação e confira a íntegra da Instrução Normativa RFB nº 1.441/2014 – DOU 21.01.2014.

Fonte: Receita Federal
Matéria publicada no site http://www.contadores.cnt.br/

Nenhum comentário:

Postar um comentário