Podem participar empresas com faturamento anual inferior a R$ 3,6 milhões que atendam a todos os critérios legais
O
prazo para a adesão das empresas ao programa de tributação simplificada
do Governo Federal, o Simples Nacional, vai até o dia 31 de janeiro. O
sistema possibilita o acesso a diversos benefícios tributários e ajuda a
reduzir o montante pago em impostos. Podem participar empresas com
faturamento anual inferior a R$ 3,6 milhões que atendam a todos os critérios legais.
O processo é feito pela internet, por meio do Portal do Simples Nacional.
Para que a opção seja aceita é necessária a eliminação de possíveis
pendências que possam inviabilizar o processo. Para as empresas que já
aderiram, também é importante ficarem atentas, pois, as que não
ajustarem sua situação de débitos tributários serão excluídas da
tributação.
"A Receita Federal envia
notificações às empresas devedoras, mas, mesmo sem receber nada, é
importante fazer uma pesquisa e, caso tenha pendências, pagar ou
parcelar os débitos, eliminando todos os riscos", explica o diretor
tributário da Confirp Consultoria Contábil, Welinton Mota.
Já para adesão, segundo o diretor da
Confirp Contabilidade, não mudou nada. Contudo, as empresas que podem
se enquadrar devem garantir que não possuem nenhuma pendência: qualquer
problema cadastral ou tributário poderá impedir a adesão ao programa e
fazer com que a empresa pague mais impostos durante todo o exercício de
2013.
"Se houver algum tipo de restrição
será possível o ajuste até o fim de janeiro. Porém, se deixar para a
última hora, as ações para ajustes serão praticamente impossíveis",
explica Welinton Mota, lembrando que o programa é bastante atrativo, mas
é necessária uma análise antes de optar.
"Para as empresas que faturam pouco,
é muito vantajoso. Mas quando se começa a faturar valores mais altos é
necessário fazer as contas, pois, pode não ser tão vantajoso
financeiramente, visto que a carga tributária é praticamente a mesma do
lucro presumido. Mas, ainda assim tem o benefício da simplificação dos
processos, principalmente, para quem tem alta folha de salários",
explicou o diretor da Confirp.
As empresas já optantes não precisam
optar novamente. "Os novos pedidos que não apresentarem pendências
serão deferidos imediatamente e os que apresentarem pendências ficarão
na situação em análise e as pendências deverão ser resolvidas junto à
Receita Federal do Brasil", diz Mota. O resultado da resolução das
pendências será divulgado no Portal do Simples Nacional até fevereiro.
No caso de exclusão anterior, a opção poderá ser tentada novamente, salvo quando a exclusão tenha efeitos por 3 ou 10 anos.
Fonte: Administradores
Matéria publicada no site http://www.contadores.cnt.br/
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