Texto em
análise na Comissão de Constituição e Justiça do Senado permite acesso
ao benefício sem precisar quitar imediatamente os débitos tributários e
previdenciários
Tramita
na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) substitutivo do
senador Sérgio Souza (PMDB-PR) a projeto de lei que permite a micro e
pequenas empresas endividadas obter na Justiça o benefício da
recuperação judicial sem necessidade de quitação imediata de débitos
tributários e previdenciários.
Atualmente,
por exigência da Lei 11.101/2005, a Lei de Falências, a recuperação
judicial somente pode ser concedida para empresas em dia com suas
obrigações tributárias.
O
projeto (PLS 396/2009), originalmente proposto pelo senador Valdir
Raupp (PMDB-RO), também amplia o prazo de parcelamento de dívidas de 36
meses previsto na Lei de Falências para 48 meses, a fim de que os
empresários possam saldar seus débitos com fornecedores e credores.
O
substitutivo de Sérgio Souza revoga o art. 191-A da Lei 5.172/66, o
Código Tributário Nacional, e o art. 57 da Lei 11.101/2005, que exigem a
apresentação da prova de quitação de todos os tributos para a
concessão de recuperação judicial.
A
solicitação de recuperação judicial é decidida pela empresa quando
todas as possibilidades de renegociação amigável das dívidas se
esgotam.
A
medida visa viabilizar a superação da situação de crise financeira com
o objetivo de permitir a manutenção da atividade produtiva, dos
empregados e dos interesses dos credores, promovendo a preservação da
empresa e de sua função social e econômica.
Em
seu parecer pela aprovação, Sérgio Souza considera a recuperação
judicial como uma saída melhor do que a falência tanto para as micro e
pequenas empresas como para a sociedade, em razão de, sobretudo, evitar a
demissão de trabalhadores.
“As
regras atuais são rígidas e exigem a apresentação de certidões de
regularidade fiscal, dificultando a recuperação judicial. Assim, é
necessário tornar o procedimento de recuperação judicial mais
acessível, de modo a evitar a falência de uma empresa em dificuldades
conjunturais.
A
revogação da exigência de apresentação da prova de quitação de todos
os tributos, a fim de que seja concedida a recuperação judicial, atende
ao interesse da sociedade brasileira”, sustenta Sérgio Souza.
Sérgio
Souza observa ainda que a revogação dos dispositivos da Lei de
Falências e do Código Tributário Nacional que dificultam a concessão da
recuperação judicial apenas acompanha o que vem sendo recentemente
decidido pelo Poder Judiciário em alguns casos concretos.
Congresso em Foco
Matéria publicada no site Jornal Contábil
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