Erros de digitação e omissão de rendimentos tributáveis recebidos estão entre os principais motivos da inclusão em malha fina
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Até mesmo a declaração mais simples pode se tornar um bicho de
sete cabeças para quem não tiver atenção
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De acordo com o especialista Francisco Arrighi, diretor da Fradema
Consultores Tributários, grande parte dos contribuintes que caem em
malha fina apresenta deslizes insignificantes que ocorrem durante o
preenchimento do formulário da declaração. Esses contribuintes
representam uma parcela anual de aproximadamente 30%, e para 2014 a
Receita Federal estima a recepção de cerca de 27 milhões de declarantes.
Para o especialista, deixar para última hora a análise das despesas
que serão inclusas na declaração também contribui para ocorrência de
erros, já que o contribuinte tende a realizar o preenchimento com mais
pressa e alguns detalhes importantes acabam passando despercebidos. “É
sempre mais prudente preencher a declaração com antecedência e, sempre
que possível, com a assessoria de um profissional especializado que
orientará o contribuinte de forma correta sobre o preenchimento do
documento”, afirma o especialista.
Com o objetivo de auxiliar os contribuintes para a declaração do
Imposto de Renda 2014, o especialista disponibiliza uma lista com os 12
erros mais frequentes na declaração:
1 – Digitar o ponto (.), em vez de vírgula (,), considerando que o
programa gerador da declaração não considera o ponto como separador de
centavos.
2 – Não declarar todos os rendimentos tributáveis recebidos, como,
por exemplo: salários, pró-labores, proventos de aposentadoria aluguéis
etc.
3 – Não declarar o rendimento tributável recebido pelo outro cônjuge, quando a opção for pela declaração em conjunto.
4 – Declarar o somatório do Imposto de Renda Retido na Fonte
descontado do 13º salário, ao Imposto de Renda Retido na Fonte
descontado dos rendimentos tributáveis e descontar integralmente este
somatório do imposto devido apurado.
5 – Declarar o resultado da subtração entre os rendimentos
tributáveis e os rendimentos isentos e não tributáveis, ambos informados
no comprovante de rendimentos fornecidos pela fonte pagadora (empresa).
6 – Declarar prêmios de loterias e de planos de capitalização na
ficha “Rendimentos Tributáveis”, considerando que esses prêmios devem
ser declarados na ficha “Rendimentos Sujeitos à Tributação
Exclusiva/Definitiva".
7 - Declarar planos de previdência complementar na modalidade VGBL
como dedutíveis, quando a legislação só permite dedução de planos de
previdência complementar na modalidade PGBL e limitadas em 12% do
rendimento tributável declarado.
8 – Declarar doações a entidades assistenciais, quando a legislação
só permite doações efetuadas diretamente aos fundos controlados pelos
Conselhos Municipais, Estaduais e Nacional dos Direitos da Criança e do
Adolescente e limitadas em até 6% do imposto devido.
9 - Declarar Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva,
como Rendimentos Tributáveis, como por exemplo o 13º salário.
10 - Não declarar os Ganhos ou Perdas de Capital quando são alienados bens e direitos.
11 - Não declarar os Ganhos ou Perdas de Renda Variável quando o contribuinte opera em bolsa de valores.
12 – Declarar despesas com planos de saúde de dependentes não relacionados na declaração do IR.
Matéria publicada no site http://www.administradores.com.br/
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